Como Calcular o Acerto Trabalhista Passo a Passo (Guia Completo 2026)

Saber calcular o acerto trabalhista é um direito de todo empregado. Infelizmente, muita gente recebe um valor sem entender de onde veio e se está correto. Neste guia passo a passo, você aprenderá a calcular cada verba da sua rescisão trabalhista.

Antes de começar: o que você precisa saber

Para calcular seu acerto, você precisará de algumas informações básicas:

  • Data de admissão na empresa
  • Data da demissão
  • Salário base + adicionais (hora extra habitual, adicional de insalubridade etc.)
  • Modalidade de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo)
  • Saldo do FGTS (se souber)
  • Períodos de férias vencidas não gozadas

Passo 1: Calcule o Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.

Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês

Exemplo: Salário de R$ 3.000, demissão no dia 20 → R$ 3.000 ÷ 30 × 19 = R$ 1.900 (considera-se até o dia anterior à demissão)

Passo 2: Calcule o Aviso Prévio (se aplicável)

Na demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado:

Fórmula: (30 + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias) × Salário ÷ 30

Exemplo: 2 anos trabalhados = 36 dias de aviso → R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600

Passo 3: Calcule o 13º Salário Proporcional

Fórmula: Salário ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano

Exemplo: Demissão em agosto (mês 8) → R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000

Observação: se trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês conta como mês inteiro para o 13º.

Passo 4: Calcule as Férias Proporcionais + 1/3

Fórmula das férias proporcionais: Salário ÷ 12 × meses no período aquisitivo atual

Fórmula do 1/3 constitucional: Valor das férias ÷ 3

Exemplo: 7 meses no período aquisitivo → R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750 + R$ 583,33 (1/3) = R$ 2.333,33

Passo 5: Some as férias vencidas (se houver)

Se você não tirou férias do período anterior, receberá 1 ou 2 salários completos + 1/3 sobre cada período. Esse é um valor que as empresas frequentemente tentam não informar espontaneamente.

Passo 6: Calcule o FGTS e a Multa Rescisória

Estimativa do saldo FGTS: Salário × 8% × número de meses trabalhados

Multa de 40% (apenas na demissão sem justa causa): Saldo FGTS × 40%

Exemplo: 24 meses trabalhados → R$ 3.000 × 8% × 24 = R$ 5.760 de FGTS + R$ 2.304 de multa = R$ 8.064 relacionados ao FGTS

Passo 7: Deduza o INSS e o IRPF

Sobre algumas verbas (saldo de salário, aviso prévio e 13º proporcional) incide a contribuição previdenciária (INSS) de forma progressiva. As férias também têm incidência de INSS, mas são isentas de IRPF. O resultado líquido após os descontos é o que você efetivamente recebe.

🔢 Não quer fazer as contas na mão? Nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista Grátis faz tudo isso automaticamente em segundos, com memória de cálculo completa e embasamento na CLT 2026.

Por que usar uma calculadora de rescisão?

Fazer todos esses cálculos manualmente é trabalhoso e sujeito a erros. Uma boa calculadora de rescisão trabalhista já considera as tabelas atualizadas do INSS e IRPF de 2026, o aviso prévio proporcional por ano trabalhado e gera uma memória discriminada de cada verba com a fórmula correspondente — exatamente como a calculadora da Nakahashi Advogados.

🔢 Não quer fazer as contas na mão? Nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista Grátis faz tudo isso automaticamente em segundos, com memória de cálculo completa e embasamento na CLT 2026.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags