Você trabalha em restaurante, bar ou hotel, vê a taxa de serviço de 10% cobrada na conta do cliente, mas no fim do mês o valor que cai no seu salário não bate com o que deveria. Essa dúvida é mais comum do que parece: muita gente não sabe até onde vai o direito à gorjeta.
A resposta direta é sim, a gorjeta é direito do trabalhador. Ela tem natureza salarial e o empregador não pode reter o valor para si, seja a gorjeta espontânea (a “caixinha”) ou a taxa de serviço cobrada na nota.
O que a lei diz sobre a gorjeta
A Lei 13.419/2016 alterou o artigo 457 da CLT e deixou claro que a gorjeta, cobrada pela empresa na nota ou dada espontaneamente pelo cliente, pertence ao trabalhador. Ela integra a remuneração, mas não o salário-base fixo.
Isso significa que a empresa funciona como uma espécie de repassadora do valor: recebe, mas não pode incorporar ao caixa nem usar para cobrir despesas do próprio negócio.
Como funciona na prática
Na maioria dos estabelecimentos, a gorjeta entra no contracheque separada do salário fixo, identificada como “gorjeta” ou “taxa de serviço”. O rateio entre os funcionários geralmente segue critérios definidos em convenção coletiva da categoria, comum em bares, restaurantes e hotéis.
Mesmo separada do salário-base, a gorjeta integra a remuneração para fins de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Se a empresa paga a gorjeta normalmente mas não inclui no cálculo dessas verbas, também está descumprindo a lei.
Há um detalhe que pouca gente conhece: se a gorjeta é paga com habitualidade e o empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito à integração da média das gorjetas no cálculo da rescisão, com base na Súmula 354 do TST.
O que fazer se a empresa não repassar a gorjeta
O primeiro passo é reunir provas: contracheques, fotos ou prints de comandas com a taxa de serviço, mensagens da empresa sobre o assunto e o relato de colegas que passaram pela mesma situação.
Se a empresa retém parte da gorjeta de forma sistemática, alegando “taxa administrativa” ou “cobertura de prejuízo do salão”, isso é ilegal e pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, junto com outras verbas devidas.
Assim como acontece com horas extras não pagas, o trabalhador tem um prazo para reclamar esses valores. São 2 anos, contados a partir do fim do contrato, para entrar com a ação, e só é possível cobrar os últimos 5 anos trabalhados, conforme explicamos no artigo sobre prazo para cobrar valores atrasados depois da demissão. Passado esse prazo, o direito prescreve.
Se você já saiu do emprego e ficou na dúvida se todos os valores foram pagos direito, incluindo o reflexo das gorjetas nas verbas rescisórias, use nossa calculadora de rescisão gratuita para conferir os números antes de decidir o que fazer.
Perguntas frequentes
A gorjeta é obrigatória para o cliente pagar?
Não. A gorjeta espontânea depende da vontade do cliente. Já a taxa de serviço, quando informada no cardápio ou na conta, costuma ser cobrada junto do valor total, mas o cliente pode contestar se não concordar em pagar.
Taxa de serviço de 10% é a mesma coisa que gorjeta?
Na prática, sim. A taxa de serviço é a forma que o estabelecimento usa para cobrar a gorjeta do cliente, e tem o mesmo tratamento legal: pertence aos empregados, não à empresa.
A empresa pode descontar parte da gorjeta para “taxas administrativas”?
Não. Esse tipo de desconto não tem previsão legal e configura retenção indevida de um valor que já pertence ao trabalhador.
A gorjeta entra no cálculo de férias, 13º salário e FGTS?
Sim, quando paga com habitualidade. A gorjeta tem natureza salarial e deve refletir nessas verbas, além do aviso prévio e do cálculo da rescisão.
Trabalhador sem carteira assinada também tem direito à gorjeta?
Sim. O direito à gorjeta não depende do registro em carteira. Mesmo quem trabalha informalmente pode cobrar o valor retido, e esse pagamento até ajuda a comprovar o vínculo empregatício depois.
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