Chefe Chamava Funcionário de “Gordo”: Justiça Confirma Indenização de R$ 20 Mil em MG

Um caso julgado em Minas Gerais voltou a colocar em debate um tipo de assédio que muita gente ainda não sabe que pode ser reconhecido judicialmente: a gordofobia no ambiente de trabalho. Um trabalhador de uma empresa pública da Grande BH conseguiu, na Justiça, o direito de encerrar o próprio contrato e ainda receber R$ 20 mil de indenização, depois de provar que era humilhado pelo peso na frente de colegas.

A decisão chamou atenção porque mostra, com detalhes, como comentários que muita gente ainda trata como “brincadeira” podem configurar assédio moral perante a Justiça do Trabalho, com consequências financeiras reais para quem pratica e para a empresa que permite esse comportamento.

Funcionária estressada durante reunião de trabalho tensa
Comentários sobre aparência física podem configurar assédio moral (Foto: Pexels)

O que aconteceu no caso julgado pelo TRT-MG

Segundo o processo, o trabalhador atuava como agente de ação social em uma empresa pública mineira e relatou que o supervisor fazia comentários constantes sobre seu peso, inclusive na presença de outros colegas. Uma das falas registradas nos autos, atribuída ao supervisor, foi: “Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo!”.

De acordo com testemunhas ouvidas no processo, situações semelhantes já haviam sido presenciadas em pelo menos quatro ocasiões, incluindo comentários sobre o funcionário “não ter uniforme novo para o corpo avantajado dele” e sobre ele estar fazendo acompanhamento psicológico.

O trabalhador também afirmou ter sofrido retaliação depois de reclamar de falhas no sistema de controle de ponto da empresa. Segundo os depoimentos, ele costumava se voluntariar para eventos extras de trabalho, mas parou de ser chamado justamente após apresentar as reclamações, o que as testemunhas confirmaram ter coincidido no tempo.

A empresa negou as acusações, alegando que não havia provas de um comportamento repetido que caracterizasse assédio moral e que uma perícia não identificou problemas psicológicos decorrentes do trabalho. Também sustentou que os conflitos poderiam estar relacionados a supostas atitudes de insubordinação do funcionário.

Mesmo assim, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem e rejeitou os recursos apresentados pelas duas partes. A relatora do caso, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, considerou que os depoimentos das testemunhas confirmaram a versão do trabalhador. A decisão foi publicada em 11 de agosto de 2026 e não cabe mais recurso.

O que é a rescisão indireta reconhecida nesse caso

Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais, a Justiça reconheceu o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato. Na prática, essa modalidade funciona como uma “demissão da empresa por justa causa”: quando o empregador comete uma falta grave, como assédio moral ou retaliação, o trabalhador pode encerrar o contrato e ainda receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS e a multa de 40%.

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e existe justamente para situações em que continuar no emprego se torna insustentável por culpa do empregador. Segundo a decisão, ficou comprovado que o tratamento do supervisor atingiu a honra do trabalhador e tornou inviável a manutenção do vínculo.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Esse caso é um lembrete importante para qualquer trabalhador que vive situação parecida no trabalho: comentários sobre peso, aparência física ou qualquer outra característica pessoal, feitos de forma repetida e humilhante, não são “brincadeira de escritório”. Podem, sim, configurar assédio moral, com direito a indenização.

Outro ponto de atenção é a retaliação. Muitos trabalhadores deixam de denunciar problemas no ambiente de trabalho, como falhas no controle de ponto ou irregularidades salariais, justamente por medo de represálias. A decisão mostra que, quando essa retaliação é comprovada, ela reforça o direito à indenização e à rescisão indireta.

Vale reforçar: assim como em qualquer ação trabalhista, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para buscar seus direitos na Justiça, podendo reivindicar valores dos últimos 5 anos trabalhados. Guardar mensagens, prints, e-mails e o nome de testemunhas que presenciaram a humilhação faz toda a diferença na hora de comprovar o caso.

Trabalhadora revisando documentos após episódio de assédio no trabalho
Guardar provas é essencial para comprovar o assédio moral (Foto: Pexels)

Como provar gordofobia ou assédio moral no trabalho

Casos como esse costumam ser decididos com base em prova testemunhal, já que raramente existe um documento formal comprovando a humilhação. Alguns cuidados ajudam bastante quem passa por isso:

  • Anote datas, horários e o que foi dito em cada situação de humilhação;
  • Identifique colegas que presenciaram os comentários e podem servir como testemunhas;
  • Guarde prints de mensagens, e-mails ou grupos de trabalho com comentários ofensivos;
  • Registre reclamações formais feitas à empresa (RH, canais internos ou ouvidoria);
  • Procure orientação médica ou psicológica caso o assédio esteja afetando sua saúde mental.

Para entender melhor outros aspectos relacionados a esse tipo de situação, veja também como funciona o assédio moral no trabalho e como calcular a indenização, quando cabe a rescisão indireta em outras situações, e como identificar a demissão discriminatória.

Perguntas frequentes

Gordofobia no trabalho sempre gera indenização?
Não automaticamente. É preciso comprovar que houve conduta repetida, humilhante e capaz de atingir a honra do trabalhador. Um comentário isolado tende a ser avaliado de forma diferente de uma série de humilhações, como no caso julgado em MG.

O que é preciso para pedir rescisão indireta?
É necessário comprovar uma falta grave da empresa, prevista no artigo 483 da CLT, como assédio moral, atraso de salário reiterado ou risco à saúde do trabalhador. O ideal é buscar orientação jurídica antes de tomar a decisão de sair.

Posso ser demitido por denunciar assédio moral?
A demissão em retaliação a uma denúncia legítima pode ser considerada abusiva e discriminatória, reforçando o direito à indenização, como ficou demonstrado no caso analisado.

Quanto tempo tenho para processar a empresa depois de sair?
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo alcançar valores referentes aos últimos 5 anos trabalhados.

Testemunhas são realmente necessárias nesses casos?
Sim, na maioria dos casos de assédio moral a prova testemunhal é decisiva, já que raramente existe registro formal da humilhação sofrida.

A empresa pode ser responsabilizada mesmo negando o assédio?
Sim. Cabe à Justiça avaliar o conjunto de provas apresentado. Mesmo com a negativa da empresa, se os depoimentos e demais evidências confirmarem a versão do trabalhador, a condenação pode ser mantida, como ocorreu neste caso.

Não fique calado diante do assédio

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