Ser chamado de volta pela mesma empresa depois de uma demissão costuma parecer uma boa notícia. Afinal, é um reconhecimento de que o seu trabalho valeu a pena. Mas essa situação, chamada de readmissão, levanta uma dúvida que poucos trabalhadores conseguem responder sozinhos: o tempo que você já tinha de casa continua contando? E, se for demitido de novo, o cálculo da rescisão muda?
Esse é um tema que gera confusão até entre profissionais de RH, e o trabalhador que não entende as regras pode acabar aceitando menos do que realmente tem direito a receber. Neste guia, você vai entender o que acontece com seus direitos em cada cenário de readmissão, além de conferir um exemplo completo de cálculo de rescisão.

O que é a readmissão de empregado
A readmissão acontece quando um trabalhador que já foi dispensado por uma empresa é contratado novamente por ela, seja depois de alguns meses, seja depois de vários anos. É uma prática comum, principalmente em épocas de retomada de contratações ou quando a empresa reconhece que perdeu um bom profissional.
O ponto central para o trabalhador é entender que, via de regra, cada contrato de trabalho é independente. Isso significa que, se o primeiro contrato foi encerrado corretamente, com todas as verbas rescisórias pagas e o FGTS sacado, o novo contrato começa do zero para a maioria dos fins legais, como tempo de casa, aviso prévio proporcional e estabilidades.
O tempo de empresa anterior conta de novo?
Essa é a pergunta mais comum, e a resposta depende de como o primeiro contrato foi encerrado e de quanto tempo se passou até a recontratação.
Se você foi dispensado sem justa causa, recebeu corretamente todas as verbas da rescisão (incluindo a multa de 40% do FGTS) e sacou o saldo do fundo de garantia, o período anterior já foi “quitado”. Nesse caso, ao ser readmitido, o tempo de casa recomeça a contar do zero para fins de aviso prévio proporcional, estabilidades e cálculo de uma futura rescisão.
Existe, porém, uma exceção importante prevista no artigo 133, parágrafo 3º, da CLT: se a readmissão acontecer em até 60 dias após a saída, o período anterior se soma ao novo contrato especificamente para o cálculo das férias. Ou seja, mesmo em contratos formalmente separados, esse detalhe específico não se perde se o intervalo for curto.
Quando a Justiça reconhece fraude e une os dois contratos
Existe um limite para essa lógica de “contratos separados”. O artigo 9º da CLT considera nulo qualquer ato que tenha o objetivo de fraudar, impedir ou desvirtuar a aplicação dos direitos trabalhistas.
Na prática, isso significa que, se uma empresa demite um funcionário e o recontrata pouco tempo depois, na mesma função, sem justificativa real para o intervalo, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a chamada unicidade contratual. Isso quer dizer que os dois períodos passam a ser tratados como um único contrato, contínuo, para todos os efeitos legais, incluindo tempo de casa, férias, 13º salário e FGTS.
Esse entendimento costuma ser aplicado quando a recontratação ocorre em um prazo muito curto, geralmente inferior a 90 dias, e sem uma razão empresarial legítima para a interrupção. Se você foi demitido e recontratado rapidamente, sem uma explicação plausível da empresa, vale a pena buscar orientação jurídica para verificar se seus direitos completos, considerando todo o período trabalhado, estão sendo respeitados.

Estabilidades não se transferem entre contratos
Outro ponto que merece atenção: garantias como a estabilidade da gestante, a estabilidade acidentária ou a estabilidade de membro da CIPA são vinculadas ao contrato de trabalho em vigor no momento do fato gerador. Elas não “voltam” automaticamente com a readmissão, a não ser que a situação que gera a estabilidade (como uma gravidez) ocorra durante o novo contrato.
Da mesma forma, o período de experiência pode ser aplicado novamente na recontratação, especialmente se já se passou tempo suficiente desde a saída anterior, embora esse ponto costume gerar discussão quando o intervalo é muito curto.
Exemplo de cálculo: rescisão depois da nova passagem pela empresa
Para entender como fica o cálculo na prática, veja a situação de um trabalhador fictício, mas realista. Marcos trabalhou na mesma metalúrgica por 3 anos, foi dispensado sem justa causa, recebeu tudo corretamente e sacou o FGTS. Cerca de 8 meses depois, foi chamado de volta pela mesma empresa, já que não houve nenhuma tentativa de fraudar seus direitos.
Marcos trabalhou mais 4 anos nessa nova passagem, recebendo R$ 2.800,00 por mês, até ser dispensado novamente sem justa causa. Como o primeiro contrato já foi quitado, o cálculo da nova rescisão considera apenas esses 4 anos mais recentes:
- Aviso prévio proporcional (30 dias + 3 dias por ano completo, total de 42 dias): R$ 3.920,00
- Saldo de salário (15 dias trabalhados no mês da dispensa): R$ 1.400,00
- 13º salário proporcional (7/12 avos): R$ 1.633,33
- Férias vencidas não gozadas + 1/3: R$ 3.733,33
- Férias proporcionais (7/12) + 1/3: R$ 2.177,78
- Saque do FGTS da nova passagem (depósitos de 48 meses + FGTS sobre o aviso): R$ 11.065,60
- Multa de 40% do FGTS sobre o saldo depositado: R$ 4.300,80
- Seguro-desemprego (5 parcelas de R$ 2.066,65, valor 2026): R$ 10.333,25
- Horas extras com reflexos não pagas na nova passagem (estimativa comum): R$ 3.200,00
- Benefícios de convenção coletiva não pagos, como reajustes e cesta básica (estimativa comum): R$ 2.100,00
💰 Soma total: cerca de R$ 43.864,09
Repare que, mesmo sem contar o período anterior (já quitado), a nova passagem de 4 anos sozinha já resulta em um valor expressivo. Esse é justamente o tipo de conta que milhares de trabalhadores deixam de fazer, e acabam recebendo menos do que têm direito, principalmente quando não sabem que horas extras e benefícios de convenção coletiva também entram na soma.
Checklist antes de aceitar a rescisão da nova passagem
- Guarde os comprovantes de pagamento do primeiro contrato, incluindo o saque do FGTS e a multa de 40%;
- Verifique se a função e as condições de trabalho mudaram entre um contrato e outro;
- Confira se houve reajuste salarial correto conforme a convenção coletiva da categoria durante a nova passagem;
- Some horas extras, adicionais e benefícios não pagos separadamente do cálculo padrão;
- Se a recontratação foi rápida (menos de 90 dias), busque orientação antes de assinar qualquer termo de rescisão.
Lembre-se também do prazo legal para cobrar: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista, podendo reivindicar valores dos últimos 5 anos trabalhados. Isso vale tanto para o contrato mais recente quanto, em casos de unicidade contratual reconhecida, para todo o período.
Vale ainda um alerta prático: muitos trabalhadores assinam o termo de rescisão da nova passagem sem conferir se a empresa realmente pagou todas as parcelas do salário durante o período, se os reajustes da categoria foram aplicados corretamente e se eventuais comissões ou prêmios entraram no cálculo dos reflexos em férias e 13º. Uma conferência rápida, antes de assinar qualquer documento, pode representar milhares de reais de diferença no bolso do trabalhador.
Para aprofundar outros pontos relacionados, veja também como funciona a multa do artigo 477 quando a empresa atrasa o pagamento da rescisão, o que diz a lei sobre a cobrança de benefícios da convenção coletiva não pagos e como calcular corretamente o aviso prévio proporcional.
Perguntas frequentes
Fui demitido e recontratado, isso é considerado fraude automaticamente?
Não. A recontratação em si é legal e comum. O problema surge quando ela acontece em prazo muito curto, sem justificativa real, com indícios de que o objetivo era reduzir direitos do trabalhador.
Perco o direito ao FGTS do primeiro contrato se for readmitido?
Não, desde que o primeiro contrato tenha sido encerrado corretamente. O saldo do FGTS sacado naquele momento já é seu e não se mistura com o novo contrato.
A experiência pode ser aplicada de novo na recontratação?
Em geral sim, principalmente se já passou tempo considerável desde a saída anterior. Se o intervalo for muito curto, esse ponto pode ser questionado judicialmente.
Como sei se meu caso pode ser unicidade contratual?
Os principais sinais são: intervalo curto entre os contratos (normalmente menos de 90 dias), mesma função, mesmas condições de trabalho e ausência de motivo real para o desligamento anterior.
Vale a pena procurar um advogado antes de assinar a nova rescisão?
Sim. Cada recontratação tem particularidades que impactam diretamente o valor final da rescisão, e uma análise prévia evita que o trabalhador receba menos do que tem direito.
O aviso prévio da nova passagem também é proporcional ao tempo?
Sim, o aviso prévio proporcional soma 3 dias a mais para cada ano completo trabalhado na passagem mais recente, com limite de 90 dias no total.
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