Você entrou com um processo trabalhista, esperou meses (às vezes anos) e, quando finalmente consultou o valor atualizado, viu um número diferente do que esperava. Isso acontece porque a dívida da empresa com você não fica parada no tempo: ela é corrigida.
Essa atualização se chama correção monetária e é ela quem garante que o dinheiro que você deveria ter recebido lá atrás não perca valor até o dia do pagamento. Entender como ela funciona ajuda a saber se a conta apresentada pela empresa está certa.

O que a lei diz
Até 2020, a Justiça do Trabalho usava a TR (Taxa Referencial) para corrigir dívidas trabalhistas. O problema é que a TR ficou zerada por anos e não repunha nem a inflação.
Em dezembro de 2020, o STF julgou as ADCs 58 e 59 e declarou essa regra inconstitucional. Desde então, o cálculo passou a ter fases diferentes, dependendo da data.
Da data em que a dívida venceu (por exemplo, o dia em que a hora extra deveria ter sido paga) até o ajuizamento da ação, incide o IPCA-E mais os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91. Depois do ajuizamento até 29 de agosto de 2024, passou a incidir só a taxa Selic, que já embute correção e juros dentro de um único índice.
A partir de 30 de agosto de 2024, entrou em vigor a Lei 14.905/2024, que mudou de novo o critério: agora se usa o IPCA para a correção, e os juros passam a ser calculados pela diferença entre a Selic e o IPCA do período.
Como funciona na prática
Parece complicado, mas o efeito prático é simples: quanto mais tempo a empresa demora para pagar o que deve, maior fica o valor da dívida, porque a correção incide mês a mês sobre o saldo.
Imagine um trabalhador que tinha horas extras não pagas desde 2022 e só ajuizou a ação em 2024. O valor original das horas extras é só o ponto de partida. Sobre ele incidem os índices de cada fase, o que pode fazer a dívida crescer significativamente até a sentença.
Esse mecanismo vale para qualquer verba trabalhista em atraso: verbas rescisórias, FGTS não depositado, diferenças salariais, adicional de insalubridade, comissões. Tudo que a empresa te deve e não pagou na data certa entra na conta corrigida.
Se o seu caso envolve horas extras, vale a pena conferir também o que fazer quando a empresa não paga as horas extras devidas, já que esse costuma ser um dos itens que mais pesa na correção ao longo do tempo.
O que fazer se a empresa descumprir ou a conta estiver errada
Um erro comum, e caro para o trabalhador, é a empresa aplicar índices antigos ou somar a Selic com juros extras, como se os dois pudessem ser cumulados. Isso é ilegal desde a decisão do STF: a Selic já é um índice único, que substitui a correção e os juros ao mesmo tempo.
Se você recebeu uma proposta de acordo ou uma conta de liquidação e o valor parece baixo demais, peça para o advogado revisar o cálculo antes de assinar qualquer coisa. Você tem direito de impugnar a conta apresentada e pedir que o juízo refaça o cálculo com os índices corretos.
Também vale lembrar que existe um prazo prescricional para cobrar esses valores na Justiça. Se você já saiu da empresa, é importante verificar o prazo para cobrar horas extras após a demissão, porque quanto mais você espera para agir, mais parcelas antigas podem prescrever.
Se o seu caso envolve rescisão de contrato, use nossa calculadora gratuita de rescisão para ter uma ideia dos valores antes mesmo de conversar com um advogado.

Perguntas frequentes
1. Correção monetária é a mesma coisa que juros de mora?
Não. A correção monetária apenas repõe o valor da moeda diante da inflação. Os juros de mora são uma penalidade adicional por atraso no pagamento. Depois da Lei 14.905/2024, os dois passaram a ser calculados de forma vinculada, mas continuam sendo conceitos diferentes.
2. Quem faz esse cálculo no processo?
Normalmente é feito por um contador judicial ou pelo próprio advogado, na fase de liquidação de sentença, depois que o processo já tem uma decisão definindo o que a empresa deve pagar.
3. A correção vale para o FGTS também?
Sim. Diferenças de FGTS não depositado ou depositado a menor também são corrigidas pelos mesmos critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na Lei 14.905/2024.
4. Posso perder dinheiro se demorar para entrar com a ação?
Pode perder de duas formas: parte da dívida pode prescrever, pela regra geral de até cinco anos, com limite de dois anos após o fim do contrato, e o índice de correção de cada fase pode ser menos vantajoso dependendo do momento.
5. Como sei se a empresa calculou certo?
Só comparando período por período com os índices oficiais de cada fase. Na dúvida, peça a um advogado trabalhista para revisar a planilha antes de aceitar qualquer valor.
Entender a correção monetária evita que você aceite um acordo por um valor menor do que realmente tem direito. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.
