Você recebeu uma ordem da empresa para se mudar de cidade e continuar trabalhando em outra unidade? Muita gente aceita essa mudança sem saber que a CLT garante um valor extra no salário justamente para compensar esse transtorno. Esse valor se chama adicional de transferência e boa parte dos trabalhadores brasileiros nunca ouviu falar dele.
A boa notícia é que, quando a mudança é provisória, esse adicional é obrigatório e incide sobre praticamente tudo: férias, 13º salário e até o FGTS. Milhares de trabalhadores deixam de receber esse valor todos os anos simplesmente porque não sabem que ele existe. Neste artigo você entende quem tem direito, quanto vale e como conferir se a sua empresa pagou certo.
O que é o adicional de transferência
O artigo 469 da CLT estabelece que o empregador não pode transferir o empregado para outro local de trabalho sem a concordância dele, exceto em situações específicas, como cargos de confiança ou extinção do estabelecimento. Quando a transferência acontece e exige mudança de domicílio, ainda que temporária, a empresa é obrigada a pagar um adicional para compensar o transtorno.
Esse adicional corresponde a 25% do salário base do trabalhador enquanto durar a transferência. Ele foi criado justamente porque mudar de cidade gera custos e dificuldades que vão muito além do salário normal: aluguel novo, distância da família, adaptação a outra rotina.

Quem tem direito ao adicional de transferência
O direito existe quando a transferência é provisória, ou seja, quando há previsão (mesmo que informal) de retorno ao local de origem, geralmente dentro de um período inferior a dois anos. Nesses casos, o adicional é devido durante todo o tempo em que o trabalhador estiver deslocado.
- Empregados transferidos para outra cidade, estado ou até país, com mudança de domicílio;
- Trabalhadores que não ocupam cargo de confiança nem têm cláusula de transferência prevista no contrato, quando a mudança é imposta unilateralmente pela empresa;
- Quem permanece no novo local por tempo determinado, com expectativa real de retorno.
Já na transferência definitiva, sem previsão de volta, a jurisprudência majoritária entende que não há direito ao adicional de 25%, mas a empresa costuma arcar com os custos da mudança em si (frete, embalagem, viagem).
Quanto vale o adicional na prática
O cálculo é simples: 25% sobre o salário base. Um trabalhador que ganha R$ 2.800,00 e é transferido provisoriamente passa a receber R$ 700,00 a mais por mês, totalizando R$ 3.500,00 enquanto durar o deslocamento.
O ponto que a maioria ignora é que esse adicional tem natureza salarial, e não indenizatória. Isso muda tudo, porque significa que ele deve refletir em:
- 13º salário;
- Férias acrescidas de 1/3;
- FGTS mensal;
- Aviso prévio, se o contrato terminar durante a transferência;
- Horas extras e adicional noturno, quando existirem.
Ou seja, uma empresa que paga o adicional “por fora”, sem incluir nas guias de FGTS e no cálculo do 13º, está pagando errado, e o trabalhador pode cobrar a diferença.
Cargo de confiança tem direito ao adicional?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. Trabalhadores que ocupam cargos de confiança (gerentes, supervisores com poderes de gestão) podem ser transferidos sem necessidade de concordância prévia, mas isso não elimina automaticamente o direito ao adicional de transferência quando a mudança é provisória e não estava prevista desde a contratação. Cada caso precisa ser analisado com atenção ao contrato de trabalho e à real necessidade de mudança de domicílio.
O que fazer se a empresa não pagou o adicional
Se você foi transferido e a empresa nunca pagou os 25%, ou pagou por um tempo e depois parou, é possível cobrar essa diferença na Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de diferenças não pagas, conforme a prescrição trabalhista prevista na Constituição Federal.
Antes de procurar um advogado, vale reunir alguns documentos:
- Contracheques do período em que esteve transferido;
- Comunicação da empresa sobre a mudança (e-mail, carta, mensagem);
- Comprovantes de mudança de endereço, como contrato de aluguel na nova cidade;
- Extrato do FGTS do período.
Para entender melhor outros valores relacionados a jornada e salário, vale conferir também nossos artigos sobre adicional noturno, equiparação salarial e quanto custa processar uma empresa.
Perguntas frequentes
O adicional de transferência é sempre de 25%?
Sim, esse é o percentual previsto para as transferências provisórias, aplicado sobre o salário base do trabalhador.
Preciso concordar com a transferência?
Em regra sim, exceto se você ocupa cargo de confiança, tem cláusula de transferência no contrato ou se a unidade onde trabalha for extinta.
O adicional para de ser pago quando?
Quando a transferência se torna definitiva ou quando você retorna ao local de origem, o pagamento do adicional cessa.
Ajuda de custo é a mesma coisa que adicional de transferência?
Não. A ajuda de custo cobre despesas pontuais da mudança (frete, viagem) e tem natureza indenizatória. O adicional de transferência é salário e se repete todo mês enquanto durar o deslocamento.
Posso recusar uma transferência abusiva?
Transferências sem necessidade real do serviço, usadas como forma de punição, podem ser questionadas na Justiça do Trabalho, inclusive com pedido de indenização por dano moral.
Quem trabalha em home office pode ser “transferido”?
Sim, se a empresa exigir mudança de cidade mesmo para quem trabalha remotamente, o mesmo raciocínio do adicional pode se aplicar, dependendo das circunstâncias do caso.
Não perca o que é seu por direito
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