Você foi contratado com data marcada para entrar e para sair — safra, obra, experiência, projeto — e agora bateu a dúvida: quando esse contrato acabar (ou se a empresa quiser encerrar antes), você tem direito a aviso prévio?
A resposta direta: em regra, o contrato por tempo determinado não tem aviso prévio quando termina na data combinada. Mas se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, você tem direito a uma indenização — e, em muitos casos, ao próprio aviso prévio. Entenda quando cada regra vale.
O que a lei diz
O contrato por tempo determinado é aquele que já nasce com data para acabar. A CLT permite essa modalidade por até 2 anos — e o contrato de experiência, que é um tipo dele, por até 90 dias.
Como as duas partes já sabem quando o contrato termina, não existe a surpresa que o aviso prévio serve para evitar. Por isso, no término normal, você não recebe aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.
Mas atenção: se a empresa te dispensar antes da data final, sem justa causa, o art. 479 da CLT garante indenização de metade da remuneração dos dias que faltavam para o fim do contrato. Além disso, a Justiça do Trabalho entende que também é devida a multa de 40% sobre o FGTS.
E se for você quem quiser sair antes? O art. 480 da CLT diz que a empresa pode te cobrar pelos prejuízos causados — mas esse desconto tem limite: nunca pode passar do valor que você receberia na situação inversa.

Como funciona na prática
Aqui está o detalhe que muda tudo: a maioria dos contratos por prazo determinado tem a chamada cláusula assecuratória (art. 481 da CLT). É aquela cláusula que permite às partes encerrar o contrato antes da hora.
Se o contrato tem essa cláusula e a empresa a usa para te dispensar antes do prazo, valem as regras do contrato comum: você recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS e pode ter direito ao seguro-desemprego.
Outra situação comum: você continuou trabalhando depois da data final. Nesse caso, o contrato vira automaticamente contrato por prazo indeterminado (art. 451 da CLT), com todos os direitos — inclusive aviso prévio de no mínimo 30 dias numa futura demissão. O mesmo vale se o contrato for prorrogado mais de uma vez.
Em qualquer caso, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477 da CLT).
O que fazer se a empresa descumprir
Guarde seu contrato de trabalho, holerites, cartões de ponto e mensagens. Esses documentos provam a data combinada e o que foi (ou não foi) pago.
Se a empresa atrasar o pagamento da rescisão, ela deve multa de um salário a seu favor (art. 477, § 8º, da CLT). E se te dispensou antes do prazo sem pagar a indenização, esse valor pode ser cobrado na Justiça.
Fique atento também às horas extras: trabalhador com contrato determinado tem os mesmos direitos de jornada. Se você fez hora a mais e não recebeu, veja o que fazer quando as horas extras não são pagas. E lembre: depois que sai da empresa, você tem 2 anos para cobrar — entenda o prazo para cobrar direitos após a demissão.

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Perguntas frequentes
Contrato de experiência tem aviso prévio?
É a mesma regra: no término normal dos 45 ou 90 dias, não há aviso prévio. Se a empresa encerrar antes usando a cláusula assecuratória, o aviso prévio é devido.
Fui demitido antes do fim do contrato. O que recebo?
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e a indenização do art. 479: metade dos salários dos dias que faltavam (ou aviso prévio, se houver cláusula assecuratória).
Tenho direito ao seguro-desemprego?
No término normal do contrato, em regra não. Se a empresa encerrou antes do prazo com base na cláusula assecuratória, sim — desde que você cumpra os demais requisitos do benefício.
Continuei trabalhando depois da data final. E agora?
Seu contrato virou por prazo indeterminado automaticamente. Numa futura demissão sem justa causa, você tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato. Passou disso, ela deve multa de um salário a seu favor.
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