O julgamento da uberização no Supremo Tribunal Federal (STF) era a notícia mais esperada da semana pelos trabalhadores de aplicativo. Mas, no dia 24 de junho, o ministro Edson Fachin retirou o caso da pauta de surpresa. O motivo: a aprovação de uma nova norma internacional que pode mudar tudo na discussão sobre os direitos de quem trabalha para Uber, 99, iFood e Rappi.
Se você é motorista, entregador ou conhece alguém que tira o sustento de aplicativos, este artigo explica em linguagem simples o que aconteceu, o que a nova regra diz e, principalmente, quais são os direitos que você já pode cobrar hoje, independentemente da decisão do Supremo.
O que aconteceu no STF
O Supremo retomaria, em 24 de junho de 2026, o julgamento do Tema 1.291, que discute se motoristas e entregadores de aplicativo têm ou não vínculo empregatício com as plataformas digitais. A decisão serve de referência para mais de 10 mil processos parados em todo o país, segundo o próprio STF.
Esse julgamento reúne casos importantes, como o recurso da Uber (relatado pelo ministro Fachin) e a reclamação envolvendo a Rappi (relatada pelo ministro Alexandre de Moraes). Até agora, nenhum ministro tinha proferido seu voto — apenas as partes foram ouvidas.
A novidade é que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) comunicaram ao tribunal a aprovação de uma convenção internacional sobre o tema. Fachin entendeu que se trata de um fato novo e relevante e decidiu adiar a análise. Ainda não há data marcada para o julgamento voltar à pauta.

O que é a Convenção 193 da OIT e o que ela diz
No dia 12 de junho de 2026, durante a Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, foi aprovada a Convenção nº 193 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). É a primeira norma internacional criada especificamente para regular o trabalho feito por meio de plataformas digitais.
O ponto central da convenção é reforçar o que os juristas chamam de primazia da realidade. Na prática, isso significa que o que vale é como o trabalho acontece de verdade no dia a dia — e não o nome que o contrato recebe. Se a relação tem as características de um emprego, ela deve ser tratada como emprego, mesmo que a plataforma chame o trabalhador de “parceiro” ou “autônomo”.
É importante ser honesto: a Convenção 193 não obriga, por si só, o reconhecimento de carteira assinada para todo motorista ou entregador. O que ela faz é estabelecer um conjunto mínimo de proteções e mandar olhar para os fatos concretos de cada caso. No Brasil, cerca de 1,7 milhão de pessoas vivem desse tipo de trabalho e podem ser afetadas pela forma como o STF interpretar essa norma.
O que muda na prática para o trabalhador de aplicativo
No curto prazo, o adiamento significa que a insegurança continua. Sem a decisão do Supremo, cada processo segue dependendo da análise individual da Justiça do Trabalho, o que gera resultados diferentes pelo país.
Por outro lado, a Convenção 193 tende a fortalecer os argumentos de quem busca o reconhecimento de vínculo, porque coloca os fatos acima dos rótulos. Se você é controlado pelo aplicativo (que define preço, avalia, pune e pode bloquear seu acesso), esses elementos passam a ter peso ainda maior em um eventual processo.
O que você deve fazer agora: primeiro, guarde provas da sua rotina, como prints do app, comprovantes de repasses, mensagens da plataforma, registros de bloqueios e metas. Segundo, anote suas jornadas e ganhos. Terceiro, procure orientação jurídica antes de aceitar acordos ou desligamentos. Esses cuidados valem ouro caso você decida discutir seus direitos.

Seus direitos atuais, independentemente do julgamento
Enquanto o STF não decide sobre os aplicativos, milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada ou em relações que escondem um vínculo de emprego continuam com todos os seus direitos garantidos pela CLT. Vale lembrar quais são os principais.
Se ficar reconhecido o vínculo empregatício — seja você de aplicativo ou de qualquer outra função tratada como “autônoma” sem ser —, você pode ter direito a FGTS, 13º salário, férias acrescidas de um terço, repouso semanal remunerado e horas extras quando trabalha além da jornada.
Trabalhar sem registro não apaga seus direitos. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o chamado vínculo de fato e condenar a empresa a pagar tudo o que deixou de ser quitado. E existe um prazo importante: em regra, você pode cobrar na Justiça os valores dos últimos 5 anos, contados para trás, desde que entre com a ação em até 2 anos após o fim do contrato. Perder esse prazo significa perder dinheiro.
Se você passa do horário sem receber, leia também nosso guia sobre horas extras não pagas e o que fazer. E quem trabalha sem carteira pode entender melhor sua situação em trabalho sem carteira assinada: tenho algum direito?. Vale conhecer ainda a discussão sobre a escala 6×1 e os direitos do trabalhador hoje, que afeta muita gente do setor de serviços.
Perguntas frequentes
1. O STF já decidiu se motorista de aplicativo tem vínculo de emprego?
Não. O julgamento foi adiado em 24 de junho de 2026 e ainda não tem nova data. Até lá, cada caso é analisado individualmente pela Justiça do Trabalho.
2. A Convenção 193 da OIT obriga a Uber e o iFood a assinarem minha carteira?
Não automaticamente. A convenção reforça que vale a realidade do trabalho, mas o reconhecimento do vínculo depende da análise das circunstâncias de cada caso.
3. Mesmo sem decisão do STF, posso entrar com processo agora?
Sim. Você pode buscar a Justiça do Trabalho a qualquer momento. Em muitos casos, vale a pena não esperar, já que existe prazo para cobrar os valores.
4. Qual o prazo para cobrar meus direitos?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, podendo reivindicar valores dos últimos 5 anos. Por isso, não deixe para depois.
5. Preciso ter dinheiro para processar a empresa?
Não necessariamente. Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a justiça gratuita, garantida pela lei ao trabalhador de baixa renda.
6. O que devo guardar como prova?
Prints do aplicativo, comprovantes de pagamento, mensagens, registros de bloqueio e qualquer documento que mostre como você trabalhava e quanto recebia.
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