VIAGEM A TRABALHO. TIRE SUAS DÚVIDAS AQUI!

O mundo digital tem oferecido diversas facilidades, todavia, em algumas ocasiões ele não substitui a presença física do colaborador.

Você realiza viagens a trabalho? Deseja entender melhor sobre os direitos do colaborador que se encontra nessas situações?

Acompanhe o post!

1 – VIAGENS CORPORATIVAS: O QUE SÃO?

As viagens corporativas caracterizam-se por viagens realizadas por colaboradores de uma organização, que agem em nome da empresa, a representando, possuindo fins relacionados à atividade empresarial.

Seja para capacitação do empregado, participação em congressos ou reunião com clientes, sempre há uma representação por parte deste.

2 – CONTROLE DE HORAS DURANTE A VIAGEM: COMO FUNCIONA?

Se a viagem possui caráter corporativo, o colaborador deverá ser remunerado. Nesse sentido, é importante que seja realizado um controle de horas ou de atividades desse funcionário.

Assim, nessas situações, a empresa poderá solicitar o controle de pontos de forma remota, ou ainda, organizar com seu colaborador um cronograma a ser seguido, a partir da programação, reunião ou evento que este irá frequentar.

De todo o modo, a comunicação entre empresa e colaborador é muito importante, para que haja um alinhamento de expectativas e resultados, além de um melhor controle, ainda que de forma remota, das atividades realizadas durante as viagens a trabalho.

3 – QUEM VIAJA A TRABALHO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS?

São diversas as variáveis que devem ser analisadas durante uma viagem a trabalho, a depender do que foi acordado previamente pelas partes.

Caso o colaborador trabalhe mais do que as 08 (oito) horas diárias ou as 44 horas semanais, mesmo que durante uma viagem de trabalho, o período extrapolado deverá ser considerado na contagem de horas extras.

Nesses casos existe a possibilidade da criação de um banco de horas? A resposta é SIM! O banco de horas permitirá a compensação das horas trabalhadas ao invés do seu pagamento com acréscimo.

Todavia, é muito importante atentar-se para as regras previstas nos acordos e convenções coletivas de trabalho, que podem estabelecer critérios específicos que regulam as viagens corporativas.

4 – QUAIS CUSTOS DEVERÃO SER ARCADOS PELO COLABORADOR?

Nesse ponto, precisamos enfatizar que a Reforma Trabalhista permitiu uma maior flexibilização no tocante aos acordos realizados entre a empresa e seus colaboradores, relacionados às viagens a trabalho.

Ou seja, nesses casos, cada empresa poderá definir suas próprias despesas não reembolsáveis, desde que haja uma comunicação prévia que cientifique seus funcionários acerca dessas definições, instruindo-os como deverão proceder.

Em regra, as despesas não reembolsáveis são aquelas de responsabilidade apenas do empregado, que não tem relação com a execução das atividades empresariais, como, por exemplo, a compra de itens para uso exclusivo e pessoal.

5 – QUAIS DESPESAS PODEM SER REEMBOLSADAS PELA EMPRESA?

O ideal é que, por ser uma viagem corporativa, a empresa contribua com as despesas.

Nesse caso, as despesas reembolsadas são aquelas consideradas essenciais nas viagens a trabalho, como, por exemplo, hospedagem, inscrição em um evento ou até mesmo alimentação.

Ocorre que, para tanto, o empregador poderá exigir do funcionário a apresentação de comprovantes e notas fiscais dos valores despendidos como uma condição para efetivar os reembolsos.

Desta maneira, sempre mantenha consigo os comprovantes dos gastos realizados durante a sua viagem corporativa, a fim de receber o efetivo reembolso.

Atente-se aos seus direitos!!

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