Cadê meu dinheiro, chefe? Falta de FGTS é caso sério!

Você trabalha certinho, cumpre jornada, bate ponto, mas quando vai consultar o extrato do FGTS… surpresa: nada, zero, sumiu.
Essa é uma situação mais comum do que deveria, e se você está passando por isso, não está sozinho e nem desamparado pela lei.

O não depósito do FGTS por parte do empregador é uma grave infração trabalhista, e você pode — e deve — exigir seus direitos.

💰 O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador com carteira assinada, previsto na Lei nº 8.036/90.
Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse dinheiro é do trabalhador e serve como uma reserva de segurança, principalmente em caso de:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doenças graves
  • Morte do trabalhador (com saque pelos dependentes)

🕵️‍♂️ Como saber se o FGTS está sendo depositado?

Você pode acompanhar os depósitos de FGTS de duas formas simples:

  • Através do aplicativo FGTS da Caixa
  • Recebendo mensagens SMS ou extratos por e-mail, se tiver feito o cadastro

Se notar meses sem depósito ou valores inferiores ao correto, é sinal de alerta.

⚠️ E se o patrão não depositar?

A falta de depósito do FGTS não é só descuido — é ilegal. E mesmo que o trabalhador não perceba de imediato, isso não tira o dever do empregador de fazer os depósitos retroativos, com juros, correção monetária e multa.

Se o trabalhador for demitido, por exemplo, e não houver saldo suficiente na conta do FGTS, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista cobrando:

  • Os valores não depositados
  • A multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
  • Os reflexos em verbas rescisórias
  • Em certos casos, até indenização por danos morais, se comprovado prejuízo relevante

📆 Tem prazo para reclamar?

Sim. A prescrição é de 5 anos, contados a partir da data da ação, respeitando o prazo máximo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Ou seja: se você saiu da empresa há 1 ano, pode cobrar os últimos 5 anos de FGTS não depositado. Mas se ainda está empregado, pode cobrar os depósitos em atraso do período vigente.

📄 Como comprovar?

O extrato da conta vinculada na Caixa já serve como prova. Se nele não constarem os depósitos mensais, isso já é suficiente para comprovar a irregularidade.

Além disso, você pode juntar:

  • Contracheques (para demonstrar o salário base)
  • Contrato de trabalho
  • Eventuais comunicações da empresa
  • Testemunhas, se necessário

🔨 O que a Justiça decide nesses casos?

A Justiça do Trabalho costuma ser clara e rigorosa com empregadores que não cumprem sua obrigação de depositar o FGTS.
As decisões judiciais determinam:

  • Pagamento imediato do FGTS atrasado
  • Correção monetária sobre os valores
  • Multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa
  • Em casos extremos, rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador

🚨 Dica de ouro

Acompanhe seu extrato regularmente. Muita gente só descobre que o FGTS não foi depositado quando vai sacar — e aí já é tarde para resolver com diálogo.
Se você identificou depósitos faltando ou atrasados, procure orientação jurídica o quanto antes.

📣 Conclusão

Não deixar de pagar o FGTS é crime contra o trabalhador. E se você é vítima disso, não precisa aceitar calado.
Os valores são seus, a lei te protege, e a Justiça do Trabalho está aí para garantir que nenhum patrão “esqueça” dos seus deveres.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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