Você trabalha certinho, cumpre jornada, bate ponto, mas quando vai consultar o extrato do FGTS… surpresa: nada, zero, sumiu.
Essa é uma situação mais comum do que deveria, e se você está passando por isso, não está sozinho e nem desamparado pela lei.
O não depósito do FGTS por parte do empregador é uma grave infração trabalhista, e você pode — e deve — exigir seus direitos.
💰 O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador com carteira assinada, previsto na Lei nº 8.036/90.
Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse dinheiro é do trabalhador e serve como uma reserva de segurança, principalmente em caso de:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves
- Morte do trabalhador (com saque pelos dependentes)
🕵️♂️ Como saber se o FGTS está sendo depositado?
Você pode acompanhar os depósitos de FGTS de duas formas simples:
- Através do aplicativo FGTS da Caixa
- Recebendo mensagens SMS ou extratos por e-mail, se tiver feito o cadastro
Se notar meses sem depósito ou valores inferiores ao correto, é sinal de alerta.
⚠️ E se o patrão não depositar?
A falta de depósito do FGTS não é só descuido — é ilegal. E mesmo que o trabalhador não perceba de imediato, isso não tira o dever do empregador de fazer os depósitos retroativos, com juros, correção monetária e multa.
Se o trabalhador for demitido, por exemplo, e não houver saldo suficiente na conta do FGTS, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista cobrando:
- Os valores não depositados
- A multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Os reflexos em verbas rescisórias
- Em certos casos, até indenização por danos morais, se comprovado prejuízo relevante
📆 Tem prazo para reclamar?
Sim. A prescrição é de 5 anos, contados a partir da data da ação, respeitando o prazo máximo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
Ou seja: se você saiu da empresa há 1 ano, pode cobrar os últimos 5 anos de FGTS não depositado. Mas se ainda está empregado, pode cobrar os depósitos em atraso do período vigente.
📄 Como comprovar?
O extrato da conta vinculada na Caixa já serve como prova. Se nele não constarem os depósitos mensais, isso já é suficiente para comprovar a irregularidade.
Além disso, você pode juntar:
- Contracheques (para demonstrar o salário base)
- Contrato de trabalho
- Eventuais comunicações da empresa
- Testemunhas, se necessário
🔨 O que a Justiça decide nesses casos?
A Justiça do Trabalho costuma ser clara e rigorosa com empregadores que não cumprem sua obrigação de depositar o FGTS.
As decisões judiciais determinam:
- Pagamento imediato do FGTS atrasado
- Correção monetária sobre os valores
- Multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa
- Em casos extremos, rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador
🚨 Dica de ouro
Acompanhe seu extrato regularmente. Muita gente só descobre que o FGTS não foi depositado quando vai sacar — e aí já é tarde para resolver com diálogo.
Se você identificou depósitos faltando ou atrasados, procure orientação jurídica o quanto antes.
📣 Conclusão
Não deixar de pagar o FGTS é crime contra o trabalhador. E se você é vítima disso, não precisa aceitar calado.
Os valores são seus, a lei te protege, e a Justiça do Trabalho está aí para garantir que nenhum patrão “esqueça” dos seus deveres.