Quando somos demitidos de um trabalho, é normal surgirem várias dúvidas sobre o aviso prévio.
Afinal, ele é um período de transição que ocorre antes de efetivamente deixar o emprego, e algumas questões surgem sobre como deve ser conduzido esse tempo. Muitas pessoas se perguntam: “Fui demitido no aviso, posso trabalhar duas horas a menos ou folgar 7 dias?”
Neste artigo, vamos esclarecer o que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a jurisprudência dizem sobre o aviso prévio e as possíveis reduções de jornada ou folgas durante esse período.
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é um período de notificação entre empregador e empregado que sinaliza o término do contrato de trabalho. O objetivo é proporcionar um tempo para que ambas as partes possam se preparar para a rescisão. O aviso prévio pode ser:
Trabalhado: Quando o empregado cumpre o período normalmente, até o último dia de trabalho.
Indevido: Quando o empregador decide dispensar o empregado imediatamente, sem cumprimento do aviso.
Cumprido: Quando o trabalhador opta por não trabalhar durante esse período, e o empregador paga o valor correspondente ao aviso.
Posso Trabalhar Menos Horas Durante o Aviso?
Uma dúvida muito comum entre os empregados que são demitidos no aviso prévio é sobre a possibilidade de reduzir a carga horária. De acordo com a legislação, o aviso prévio trabalhado permite, sim, a redução da jornada de trabalho.
Caso o empregador tenha optado por cumprir o aviso trabalhado, o empregado pode reduzir duas horas diárias de trabalho durante o aviso prévio, ou até 7 dias corridos durante o período.
Essa redução é garantida pelo artigo 488 da CLT e é uma maneira de proporcionar mais tempo para que o trabalhador consiga realizar as transições para um novo emprego, procurar oportunidades ou cuidar de assuntos pessoais.
Como Funciona a Redução da Jornada ou Folga Durante o Aviso?
Redução de Duas Horas por Dia: A redução das duas horas diárias pode ser feita durante todo o período do aviso prévio, ou seja, se você tem 30 dias de aviso prévio, pode trabalhar apenas 6 horas por dia, ao invés das 8 horas habituais. Isso é um direito seu!
Folgar 7 Dias Durante o Aviso: Em vez de reduzir as horas diárias, você também pode optar por folgar até 7 dias corridos durante o período de aviso.
Isso pode ser muito útil para quem precisa de tempo para buscar novas oportunidades de trabalho, resolver questões pessoais ou até descansar antes de um novo emprego.
E se a Empresa Não Permitir Redução ou Folga?
Caso o empregador não aceite a redução de jornada ou a folga, a recomendação é que o trabalhador negocie de forma amigável. Se isso não for possível, o empregado pode entrar com uma reclamação trabalhista para garantir que seus direitos sejam cumpridos.
A redução da carga horária ou a folga durante o aviso prévio é um direito garantido por lei, e não pode ser negado sem justificativa plausível.
O Que Acontece se Eu Não Cumprir o Aviso Prévio?
Se você optar por não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao aviso não cumprido de suas verbas rescisórias. Caso o empregador tenha dispensado o empregado sem justificar a rescisão do contrato, o trabalhador não é obrigado a cumprir o aviso.
Conclusão:
Dessa forma, se você foi demitido no aviso prévio, saiba que tem o direito de reduzir sua carga horária em duas horas diárias ou folgar até 7 dias durante esse período.
Assim a legislação trabalhista garante esse benefício para facilitar a transição do trabalhador para um novo emprego, permitindo que tenha mais tempo para buscar uma nova oportunidade ou resolver questões pessoais.
Portanto, é fundamental que a empresa esteja ciente desse direito, e, caso isso não ocorra, o trabalhador pode buscar orientações jurídicas para garantir que o cumprimento da legislação seja realizado de maneira justa.