O vendedor externo muitas vezes começa o trabalho por volta das 08 horas da manhã e finaliza por volta das 19 horas. Algumas vezes chega a não usufruir do intervalo mínimo de 1 hora para almoço. Desse modo, este artigo tem como objetivo responder a seguinte questão: vendedores externos têm direito de receber horas extras como na situação descrita?
O horário normal de trabalho é de 8 horas por dia, 44 horas por semana. Esse número de horas é estabelecido pela Constituição Federal e visa melhorar as condições sociais dos trabalhadores. Essa não é uma restrição sem sentido e apoia a busca pela preservação da saúde e da dignidade dos funcionários.
Portanto, quando as horas de trabalho excederem essas horas, você terá direito a uma sobretaxa de horas normais de trabalho mais um mínimo de 50%. A questão que se coloca é se os vendedores externos também têm direito a ser pagos pelo trabalho realizado fora da jornada normal de trabalho.
E isto não é diferente para os vendedores externos.Os vendedores externos tem direito de receber horas extras assim como todo profissional de acordo com a Constituição Federal.
O não pagamento desse tempo despendido pelos vendedores é frequentemente justificado pelas empresas pela dificuldade em controlar a jornada de trabalho do funcionário e também pelo roteiro de visitas ser feito pelo próprio vendedor.
No entanto, esses motivos não são suficientes diante de uma análise trabalhista técnica sobre o assunto, motivo pelo qual diversas decisões judiciais têm sido favoráveis aos trabalhadores.
Há diversas possibilidades para controlar a rotina do vendedor utilizando, por exemplo, sistemas ou rastreadores,mesmo que isso ocorra de forma indireta. Ou seja, mesmo que não haja controle, há possibilidade de se controlar. Consequentemente, isso dá direito ao recebimento das horas extras, nas palavras do especialista.
Enfim, quando se exerce funções que ultrapassam as 8 horas diárias ou 44 horas semanais há obrigação por parte dos empregadores ao pagamento das horas trabalhadas e de adicional sobre essas de no mínimo 50%. E isto inclui os vendedores externos.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 4.753 casos.
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos
Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo: