Ganhou o processo trabalhista e a empresa ainda não pagou? Então uma decisão do TST desta semana merece sua atenção. Em 22 de setembro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese obrigatória sobre a prescrição intercorrente, que é a perda do direito de cobrar o que a Justiça já reconheceu a seu favor.
Na prática, quem deixa o processo parado na fase de cobrança por mais de dois anos pode ficar sem receber. Mas a decisão também criou regras que protegem o trabalhador. Vamos explicar as duas coisas.
Contexto: o que é a fase de execução
Todo processo trabalhista tem duas etapas principais. Primeiro, o juiz decide se você tem direito às verbas pedidas. Depois vem a execução, que é a fase em que a Justiça tenta fazer a empresa pagar de verdade, bloqueando contas, penhorando bens ou localizando os sócios.
É nessa segunda etapa que muita gente trava. A empresa some, fecha as portas ou não tem dinheiro na conta. O juiz manda o trabalhador indicar bens ou dar andamento, e o processo fica anos parado.
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT prevê no artigo 11-A que o direito de cobrar pode se perder se o credor ficar inerte por dois anos nessa fase. A dúvida que travava os tribunais era: isso vale para dívidas reconhecidas antes da reforma?
(Foto: Ketut Subiyanto / Pexels)
O que o TST decidiu
O Pleno do TST respondeu que sim, a prescrição intercorrente pode atingir dívidas antigas, inclusive as reconhecidas antes de 11 de novembro de 2017. Só que existem condições, e elas são o ponto mais importante para você.
Segundo a tese vinculante, o prazo de dois anos só começa a contar se o juiz tiver dado uma ordem depois de 11/11/2017 e o trabalhador não tiver cumprido. Ordens anteriores à reforma não servem de marco inicial.
Como a tese é obrigatória, todos os juízes e tribunais trabalhistas do país precisam seguir o mesmo entendimento. Isso traz mais previsibilidade para os dois lados.
As regras que protegem o trabalhador
O TST não deu carta branca para declarar a perda do direito. A decisão exige quatro cuidados do juiz antes de reconhecer a prescrição:
- A intimação precisa ser específica e clara sobre o que o trabalhador deve fazer, sem avisos genéricos ou automáticos.
- O trabalhador deve ser avisado pessoalmente, além da intimação enviada ao advogado.
- O aviso deve mostrar que o processo parou por inércia exclusiva do credor, e não por demora da própria Justiça.
- Antes de declarar a perda do direito, o juiz deve dar chance de o trabalhador explicar o motivo da demora.
Ou seja, ninguém pode perder o que ganhou de surpresa. Se você nunca recebeu um aviso pessoal claro, a prescrição não deveria ser aplicada.
Impacto prático para quem tem processo
O maior risco é o processo esquecido. Muitos trabalhadores confiam que o advogado está cuidando e não acompanham nada. Se o advogado deixa passar uma ordem do juiz, o prazo corre contra você.
Mudou de endereço ou de telefone desde que abriu a ação? Avise o advogado e o processo. A intimação pessoal pode ir para o endereço antigo, e isso complica a sua defesa depois.
Outro ponto: a ordem do juiz costuma pedir que você indique onde estão os bens da empresa ou dos sócios. Se você não sabe, responda dizendo isso, com a ajuda do advogado. Responder dentro do prazo interrompe a inércia e mantém seu direito vivo.
(Foto: Towfiqu barbhuiya / Pexels)
Seus direitos atuais
Se você ainda nem entrou com ação, o prazo geral continua o mesmo: dois anos após a demissão para ajuizar o processo, cobrando os últimos cinco anos de trabalho. Veja os detalhes em nosso guia sobre o prazo para cobrar seus direitos trabalhistas.
Se o problema são horas extras não pagas, também vale conferir o que diz o nosso artigo sobre o prazo para cobrar horas extras depois da demissão.
Se você já tem sentença favorável, a regra de ouro é acompanhar o andamento a cada poucos meses, pedindo ao advogado um resumo do que está pendente. Guarde as intimações que receber em casa ou pelo celular.
Perguntas frequentes
O que é prescrição intercorrente?
É a perda do direito de cobrar uma dívida já reconhecida pela Justiça, quando o credor deixa a fase de execução parada por dois anos sem cumprir ordens do juiz.
Isso vale para processos antigos, anteriores a 2017?
Vale, mas só se a ordem descumprida tiver sido dada depois de 11 de novembro de 2017. Ordens mais antigas não iniciam a contagem.
Posso perder meu dinheiro sem ser avisado?
Não. O juiz precisa fazer uma intimação específica, avisar você pessoalmente e ouvir suas explicações antes de reconhecer a prescrição.
E se a empresa não tem bens para penhorar?
A falta de bens não pode ser confundida com sua inércia. Responda às ordens do juiz e mostre o que foi tentado, para que o processo não pareça abandonado por sua culpa.
Meu advogado deixou o prazo passar. O que faço?
Procure o processo imediatamente e peça ao juiz a oportunidade de justificar a demora. Dependendo do caso, também pode haver responsabilidade do profissional.
A decisão vale para todo o país?
Sim. Por ser uma tese vinculante do TST, ela deve ser seguida por todos os juízes e Tribunais Regionais do Trabalho.
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