O TST julgou nesta semana o caso de um auxiliar de serviços gerais de Parauapebas (PA) que alegava não ter banheiro no trabalho e acabou sem a indenização por danos morais. A 5ª Turma, por unanimidade, manteve a decisão que tirou os R$ 12 mil dados na primeira instância. A notícia gerou dúvida em muita gente: afinal, o trabalhador tem ou não direito a banheiro?
Tem, e a regra continua valendo. O que mudou, nesse caso, foi a prova do processo. Vamos explicar com calma.
(Foto: Sedat Taşkan / Pexels)
O que aconteceu no caso julgado pelo TST
O trabalhador fazia capina, roçagem, limpeza de canaletas e recolhimento de entulho em ruas e praças. Segundo ele, não havia local adequado para as necessidades fisiológicas, e às vezes precisava recorrer ao mato ou a terrenos baldios.
A empresa se defendeu dizendo que o serviço era externo e itinerante, o que impedia instalar banheiros químicos em cada ponto. Disse ainda que a equipe podia usar sanitários de postos, lanchonetes e supermercados.
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil de danos morais. O TRT reformou a sentença com base em um ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que indicava que os empregados podiam usar banheiros e bebedouros de feiras, mercados, escolas e órgãos públicos.
Por que o TST não deu a indenização
O relator, ministro Breno Medeiros, explicou que o TST já reconhece indenização quando faltam instalações sanitárias adequadas a trabalhadores de limpeza urbana em atividades externas. Isso está no Tema 54 da jurisprudência do tribunal.
Só que, neste processo, o TRT concluiu pelas provas que existiam locais disponíveis. Para aceitar a versão do trabalhador, o TST teria de reexaminar essas provas, e isso é proibido em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.
Ou seja, a Justiça não disse que banheiro é luxo. Disse que, naquele caso, a prova apresentada mostrou que havia onde ir.
O que a lei diz sobre banheiro no trabalho
A NR-24, norma do Ministério do Trabalho sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, exige instalações sanitárias para os empregados. Para quem trabalha em frentes externas, a empresa precisa garantir alternativas que funcionem de verdade, como banheiros químicos ou acesso comprovado a sanitários próximos.
Negar ou dificultar o uso do banheiro também pode caracterizar ofensa à dignidade do trabalhador, o que abre espaço para indenização.
(Foto: Owen.outdoors / Pexels)
Impacto prático para quem trabalha na rua
A lição desse julgamento é de produção de provas. Quem trabalha em serviço externo, como garis, jardineiros, vigilantes, entregadores e equipes de obra, precisa conseguir mostrar que o acesso a banheiro não existia na prática.
Algumas coisas ajudam muito:
- Fotos e vídeos dos locais de trabalho, feitos sem expor ninguém a risco.
- Testemunhas de colegas que passaram pela mesma situação.
- Mensagens de grupo ou e-mails em que a falta de banheiro foi comunicada ao encarregado.
- Distância real entre o ponto de trabalho e o banheiro mais próximo, com horários e rotas.
Outro ponto: a empresa não pode simplesmente afirmar que “há banheiros na cidade”. Ela precisa mostrar que o acesso era possível e liberado durante a jornada.
Seus direitos hoje
Independente desse caso, o trabalhador mantém direitos básicos. Você pode cobrar da empresa instalações sanitárias adequadas, água potável e locais de descanso e refeição compatíveis com a atividade.
Se a falta de estrutura for comprovada, o TST reconhece o dano moral, e em outros julgamentos já fixou valores a partir de R$ 5 mil. Quem sofre essa situação também pode pedir rescisão indireta quando o descumprimento é grave e repetido.
Aproveite para conferir se outros direitos estão em dia. Muitas vezes quem enfrenta condições ruins também faz horas extras que não são pagas, e vale saber o prazo para cobrar na Justiça.
(Foto: Ron Lach / Pexels)
Perguntas frequentes
Empresa é obrigada a ter banheiro para quem trabalha na rua?
Sim. A NR-24 exige instalações sanitárias, e para serviço externo a empresa deve oferecer alternativa real, como banheiro químico ou acesso garantido a sanitários.
Quem ganhou nesse caso do TST?
A empresa. O TST manteve a decisão do TRT que afastou os R$ 12 mil, porque a prova mostrou que havia locais disponíveis.
Posso receber indenização se não tinha banheiro?
Pode, se conseguir provar a falta de estrutura. O Tema 54 do TST reconhece dano moral para trabalhadores de limpeza urbana nessa situação.
O que é a Súmula 126 do TST?
É a regra que impede o TST de reexaminar fatos e provas em recurso de revista. Por isso, a prova precisa estar bem feita já nas primeiras instâncias.
Quanto tempo tenho para entrar com ação?
Até 2 anos após sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de trabalho.
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