TST condena empresa por “aviso-prévio psicológico” em licença-maternidade: o que isso muda para você

Imagine ouvir da empresa, no meio da licença-maternidade, que você será demitida quando voltar. Mesmo que a conversa seja educada, o susto é enorme. Foi o que aconteceu em um caso que ganhou repercussão no começo de outubro: o TST elevou para R$ 100 mil a indenização de uma trabalhadora que foi avisada da demissão durante a licença-maternidade, em uma situação que a Corte chamou de “aviso-prévio psicológico”.

Esse tipo de notícia interessa a toda trabalhadora e a todo trabalhador, porque mostra como a Justiça enxerga o assédio maternal e a proteção de quem está em período de estabilidade. Vamos resumir o caso, sempre com base nas reportagens, e depois ver o que ele ensina sobre os seus direitos.

O que aconteceu no caso da Biolab Sanus

Segundo a reportagem do Migalhas, a trabalhadora era coordenadora de compliance da Biolab Sanus Farmacêutica, contratada em 2021, com salário de R$ 22 mil mensais. Em julho de 2023 ela começou a licença-maternidade. Cerca de dois meses depois, o diretor jurídico da empresa a convidou para uma videochamada e informou que ela seria dispensada quando a licença terminasse.

De acordo com o relato da trabalhadora, ela passou a receber mensagens sugerindo que procurasse outro emprego e desenvolveu depressão. Ela ficou afastada com benefício acidentário, o que, segundo a reportagem, lhe daria 12 meses de estabilidade após a alta. Ainda conforme a trabalhadora, em maio de 2024 a empresa a teria pressionado a pedir demissão e abrir mão dessa estabilidade, e dez dias depois de voltar ela precisou se afastar novamente. Ela então entrou na Justiça pedindo rescisão indireta e danos morais. Essas são alegações da trabalhadora, que seguem a narrativa apresentada nas reportagens.

A defesa da empresa e as decisões da Justiça

A empresa sustentou, segundo o Migalhas, que o diretor apenas compartilhou a futura dispensa por gentileza, sem formalizar a demissão, para que a trabalhadora pudesse se planejar, e que a conversa foi cordial.

Na primeira instância, a Justiça fixou indenização de R$ 20 mil. O TRT da 2ª Região (São Paulo) afastou a condenação, por entender que não houve assédio, discriminação ou outro ato ilícito e que ela não chegou a ser demitida durante a licença. A Segunda Turma do TST, por unanimidade, reformou esse entendimento e elevou a indenização para R$ 100 mil. De acordo com a reportagem, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o conteúdo e o momento da mensagem pesam mais do que o tom, que a empresa poderia dispensá-la depois do período de estabilidade, mas não deveria anunciar isso durante a licença, e que o valor de R$ 20 mil não cumpriria a finalidade preventiva. O processo é o RRAg-1001099-11.2024.5.02.0084. Como se trata de decisão de turma, o caso ainda pode ter desdobramentos.

Mãe trabalhando no notebook com o bebê no colo
A proteção à maternidade vale também durante a licença e depois dela (Foto: Pexels)

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Você não precisa ganhar R$ 22 mil para se beneficiar da tese. Veja o que o caso mostra para qualquer trabalhadora:

  • A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”). A licença-maternidade é de 120 dias, conforme o art. 7º, XVIII, da Constituição;
  • Anunciar a demissão durante a licença pode ser considerado assédio, com direito a indenização por dano moral, mesmo com conversa educada;
  • Pressão para pedir demissão e renunciar à estabilidade é um sinal de alerta: guarde mensagens e e-mails;
  • O afastamento por doença ligada ao trabalho pode gerar 12 meses de estabilidade acidentária após a alta, nos termos da Lei 8.213/91 (art. 118).

Milhares de trabalhadoras perdem indenizações por não registrar o que aconteceu. Veja nosso guia sobre demissão após a licença-maternidade e estabilidade da gestante e entenda como provar assédio moral.

O que fazer se isso acontecer com você

Faça este mini-checklist:

  • Guarde prints, e-mails, convites de reunião e mensagens da empresa;
  • Anote data, hora e quem estava presente nas conversas;
  • Não assine pedido de demissão sob pressão sem entender o que está abrindo mão;
  • Guarde atestados e laudos médicos;
  • Procure orientação antes que o prazo corra.

O prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Em situações graves, também é possível pedir a rescisão indireta, a “demissão” da empresa por falta grave.

Mulher com criança no colo usando o notebook em uma mesa de madeira
Guarde provas e informe-se sobre seus direitos (Foto: Pexels)

Perguntas frequentes

A empresa pode avisar a demissão durante a licença-maternidade?
Segundo a decisão do TST noticiada neste caso, anunciar a dispensa durante a licença pode gerar indenização por assédio, mesmo sem demissão efetiva.

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Todo caso parecido rende R$ 100 mil?
Não. O valor depende das circunstâncias, e cada decisão analisa as provas do processo.

Posso ser pressionada a pedir demissão?
Não. A pressão para renunciar à estabilidade pode ser questionada. Guarde as provas.

Esse caso já acabou?
É uma decisão da Segunda Turma do TST. Pode haver recursos, e a empresa tem direito de defesa.

Como saber se tenho direito?
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Fontes: reportagens do Migalhas e da Gazeta do Paraná (outubro de 2026). Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual.

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