STF suspende de novo julgamento sobre vínculo de motoristas de aplicativo: o que muda para você

Quem trabalha com motorista de aplicativo ou entrega por plataforma espera há anos uma resposta do Supremo Tribunal Federal: afinal, existe ou não vínculo de emprego com a empresa do app? O julgamento, que tem repercussão geral (Tema 1.291), foi suspenso de novo e segue sem resultado, enquanto uma convenção da OIT sobre o tema entrou na conversa.

Enquanto o STF não decide, milhões de trabalhadores continuam sem saber quais direitos podem cobrar. Vamos explicar o que já aconteceu, o que ainda está em aberto e o que você pode fazer hoje.

Entregador de moto trabalhando para aplicativo

(Foto: Francisco Ferreira / Pexels)

Contexto: o que o STF está julgando

O processo principal é o RE 1.446.336, em que a Uber questiona uma decisão do TST que reconheceu vínculo de emprego de uma motorista. Junto dele tramita a Reclamação 64.018, da Rappi, contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador.

Segundo as notícias do próprio STF e de veículos especializados, o Plenário ouviu as partes e as entidades interessadas em outubro de 2025 e suspendeu o julgamento. Em junho de 2026, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirou o caso da pauta a pedido da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho, por causa da aprovação de uma convenção da OIT sobre o tema.

O julgamento foi retomado em 27 de agosto de 2026 e suspenso novamente ao fim da sessão, sem resultado e sem tese final. Nas fontes que consultamos, não havia data definida para a retomada.

O que a convenção da OIT muda nessa história

Em junho de 2026, a Organização Internacional do Trabalho aprovou a primeira convenção internacional sobre trabalho em plataformas digitais, com 406 votos a favor e 8 contra, segundo a imprensa. O texto trata de direitos e deveres de trabalhadores e plataformas, como condições decentes de trabalho e transparência no uso de algoritmos.

Uma convenção da OIT não vale automaticamente no Brasil. Ela depende de ratificação, ou seja, de o país aprovar e adotar o texto. Por isso, hoje ela funciona mais como um sinal de direção do que como uma regra que você possa cobrar na Justiça amanhã.

Item Situação hoje
Julgamento no STF Suspenso, sem resultado
Vínculo de emprego com o app Ainda sem tese definitiva
Convenção da OIT Aprovada, depende de ratificação
Ações na Justiça do Trabalho Seguem sendo analisadas caso a caso

Impacto prático para quem trabalha por aplicativo

Se o STF reconhecer que existe vínculo de emprego, o trabalhador poderia ter carteira assinada, FGTS, 13º salário, férias com um terço e horas extras. Se o STF decidir que o motorista é autônomo, os direitos seguiriam outro caminho, e o debate passaria para uma lei específica sobre o trabalho em plataformas.

Há ainda um terceiro cenário, o de uma solução intermediária, com alguns direitos mínimos sem carteira assinada. Nada disso está decidido, e quem afirma o contrário está chutando.

Motorista usando aplicativo no celular dentro do carro

(Foto: Thirdman / Pexels)

O ponto central é que a decisão do STF vale para todos os casos parecidos no país. Por isso o julgamento é tão acompanhado por empresas, sindicatos e trabalhadores.

Seus direitos atuais enquanto o STF não decide

Mesmo sem decisão final, você não está sem proteção. O vínculo de emprego depende dos fatos: quando há subordinação, controle de horários, metas, punições e dependência da plataforma, a Justiça do Trabalho pode analisar o caso. Alguns juízes e turmas do TST já reconheceram vínculo, outros não, e o tema segue em disputa.

Alguns cuidados valem para todo mundo que trabalha por app:

Guarde prints do aplicativo, extratos de ganhos, mensagens de bloqueio ou advertência e registros de horas conectadas. Essas provas fazem diferença se você precisar procurar a Justiça.

Se você foi bloqueado sem explicação ou teve a conta desativada de repente, guarde o aviso e peça a justificativa por escrito. E lembre que o prazo para cobrar direitos trabalhistas em geral é de 2 anos após o fim da relação, olhando até 5 anos para trás.

Se você trabalha com carteira assinada em empresa que também usa plataformas para organizar entregas, o jogo é outro: seus direitos da CLT seguem valendo. Veja também nosso guia sobre horas extras não pagas e o artigo sobre a jornada do motorista.

Trabalhador com celular na mão na rua

(Foto: Jack Sparrow / Pexels)

Perguntas frequentes

O STF já decidiu se motorista de aplicativo tem vínculo?

Não. Até onde as fontes consultadas mostram, o julgamento foi suspenso em 27 de agosto de 2026, sem resultado e sem tese final.

O que é o Tema 1.291?

É o tema de repercussão geral que discute se existe vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma. A decisão do STF deve orientar todos os processos parecidos.

A convenção da OIT já vale no Brasil?

Ainda não automaticamente. Ela precisa ser ratificada pelo país, e isso depende do Congresso e do governo.

Posso entrar na Justiça agora?

Pode. A ação é analisada caso a caso, e o resultado depende das provas e do entendimento do juiz. Um advogado trabalhista consegue avaliar o seu caso.

O que guardar como prova?

Prints do app, extratos de repasse, mensagens da plataforma, avisos de bloqueio e registros de horários conectados.

E se eu tiver carteira assinada e trabalhar também por app?

Os direitos do seu contrato de CLT continuam valendo. O trabalho extra por aplicativo é analisado separadamente.

Calcule o que você tem a receber

Se você saiu de um trabalho e quer saber quanto deveria receber, use nossa calculadora de rescisão grátis. Para tirar dúvidas sobre o seu caso, fale com o escritório Nakahashi Advogados.

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