Quem trabalha com motorista de aplicativo ou entrega por plataforma espera há anos uma resposta do Supremo Tribunal Federal: afinal, existe ou não vínculo de emprego com a empresa do app? O julgamento, que tem repercussão geral (Tema 1.291), foi suspenso de novo e segue sem resultado, enquanto uma convenção da OIT sobre o tema entrou na conversa.
Enquanto o STF não decide, milhões de trabalhadores continuam sem saber quais direitos podem cobrar. Vamos explicar o que já aconteceu, o que ainda está em aberto e o que você pode fazer hoje.
(Foto: Francisco Ferreira / Pexels)
Contexto: o que o STF está julgando
O processo principal é o RE 1.446.336, em que a Uber questiona uma decisão do TST que reconheceu vínculo de emprego de uma motorista. Junto dele tramita a Reclamação 64.018, da Rappi, contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador.
Segundo as notícias do próprio STF e de veículos especializados, o Plenário ouviu as partes e as entidades interessadas em outubro de 2025 e suspendeu o julgamento. Em junho de 2026, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirou o caso da pauta a pedido da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho, por causa da aprovação de uma convenção da OIT sobre o tema.
O julgamento foi retomado em 27 de agosto de 2026 e suspenso novamente ao fim da sessão, sem resultado e sem tese final. Nas fontes que consultamos, não havia data definida para a retomada.
O que a convenção da OIT muda nessa história
Em junho de 2026, a Organização Internacional do Trabalho aprovou a primeira convenção internacional sobre trabalho em plataformas digitais, com 406 votos a favor e 8 contra, segundo a imprensa. O texto trata de direitos e deveres de trabalhadores e plataformas, como condições decentes de trabalho e transparência no uso de algoritmos.
Uma convenção da OIT não vale automaticamente no Brasil. Ela depende de ratificação, ou seja, de o país aprovar e adotar o texto. Por isso, hoje ela funciona mais como um sinal de direção do que como uma regra que você possa cobrar na Justiça amanhã.
| Item | Situação hoje |
|---|---|
| Julgamento no STF | Suspenso, sem resultado |
| Vínculo de emprego com o app | Ainda sem tese definitiva |
| Convenção da OIT | Aprovada, depende de ratificação |
| Ações na Justiça do Trabalho | Seguem sendo analisadas caso a caso |
Impacto prático para quem trabalha por aplicativo
Se o STF reconhecer que existe vínculo de emprego, o trabalhador poderia ter carteira assinada, FGTS, 13º salário, férias com um terço e horas extras. Se o STF decidir que o motorista é autônomo, os direitos seguiriam outro caminho, e o debate passaria para uma lei específica sobre o trabalho em plataformas.
Há ainda um terceiro cenário, o de uma solução intermediária, com alguns direitos mínimos sem carteira assinada. Nada disso está decidido, e quem afirma o contrário está chutando.
(Foto: Thirdman / Pexels)
O ponto central é que a decisão do STF vale para todos os casos parecidos no país. Por isso o julgamento é tão acompanhado por empresas, sindicatos e trabalhadores.
Seus direitos atuais enquanto o STF não decide
Mesmo sem decisão final, você não está sem proteção. O vínculo de emprego depende dos fatos: quando há subordinação, controle de horários, metas, punições e dependência da plataforma, a Justiça do Trabalho pode analisar o caso. Alguns juízes e turmas do TST já reconheceram vínculo, outros não, e o tema segue em disputa.
Alguns cuidados valem para todo mundo que trabalha por app:
Guarde prints do aplicativo, extratos de ganhos, mensagens de bloqueio ou advertência e registros de horas conectadas. Essas provas fazem diferença se você precisar procurar a Justiça.
Se você foi bloqueado sem explicação ou teve a conta desativada de repente, guarde o aviso e peça a justificativa por escrito. E lembre que o prazo para cobrar direitos trabalhistas em geral é de 2 anos após o fim da relação, olhando até 5 anos para trás.
Se você trabalha com carteira assinada em empresa que também usa plataformas para organizar entregas, o jogo é outro: seus direitos da CLT seguem valendo. Veja também nosso guia sobre horas extras não pagas e o artigo sobre a jornada do motorista.
(Foto: Jack Sparrow / Pexels)
Perguntas frequentes
O STF já decidiu se motorista de aplicativo tem vínculo?
Não. Até onde as fontes consultadas mostram, o julgamento foi suspenso em 27 de agosto de 2026, sem resultado e sem tese final.
O que é o Tema 1.291?
É o tema de repercussão geral que discute se existe vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma. A decisão do STF deve orientar todos os processos parecidos.
A convenção da OIT já vale no Brasil?
Ainda não automaticamente. Ela precisa ser ratificada pelo país, e isso depende do Congresso e do governo.
Posso entrar na Justiça agora?
Pode. A ação é analisada caso a caso, e o resultado depende das provas e do entendimento do juiz. Um advogado trabalhista consegue avaliar o seu caso.
O que guardar como prova?
Prints do app, extratos de repasse, mensagens da plataforma, avisos de bloqueio e registros de horários conectados.
E se eu tiver carteira assinada e trabalhar também por app?
Os direitos do seu contrato de CLT continuam valendo. O trabalho extra por aplicativo é analisado separadamente.
Calcule o que você tem a receber
Se você saiu de um trabalho e quer saber quanto deveria receber, use nossa calculadora de rescisão grátis. Para tirar dúvidas sobre o seu caso, fale com o escritório Nakahashi Advogados.



