Quem é bancário e exerce cargo de confiança tem direito a hora extra?

QUEM É BANCÁRIO E EXERCE CARGO DE CONFIANÇA TEM DIREITO A HORA EXTRA?

Acompanhe este artigo para entender se o bancário com cargo de confiança tem direito a receber hora extra.

O que é e o que caracteriza um cargo de confiança?

Um cargo de confiança é aquele em que o trabalhador tem uma posição de liderança e de gestão em uma empresa.

Dessa forma, umas das características desse cargo é a responsabilidade.

No artigo 62, da CLT, temos:

“Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.”

Basicamente, esse artigo nos diz que, devido às características próprias do cargo de confiança do bancário, o modelo de trabalho aplicado também é diferente.

Outro fator que caracteriza um cargo de confiança é a gratificação de 40% que o trabalhador deve receber.

Quem é bancário e exerce cargo de confiança tem direito a hora extra?

Conforme o artigo 224, da CLT que regulamenta a situação de profissionais que exercem suas atividades em bancos:

“A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados…”

Se considerarmos as horas na semana, são 30.

Porém, quem exerce um cargo de confiança não possui carga horária definida. Ou seja, pode extrapolar o limite de 6 horas diárias e/ou 30 horas semanais.

Dessa forma, os bancários que exercem cargos de confiança não têm direito a receber por hora extra. 

Para os tribunais é entendido que como já recebem a gratificação de 40% sobre o salário e como não possuem jornada de trabalho mínima, esses profissionais não têm direito a hora extra.

Há apenas uma situação na qual um cargo de confiança pode receber por hora extra. Isso acontece quando a gratificação salarial é menor que um terço do salário do indivíduo.

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