Quem deve arcar com a ajuda de custo do empregado?

A ajuda de custo é um valor correspondente ao reembolso de algum gasto financeiro efetuado pelo trabalhador em razão das atividades laborais. O valor tem como único objetivo auxiliar o empregado em relação as despesas decorrentes de seu trabalho.

O valor da ajuda de custo por ser pago de maneira fixa ou variável, dependendo do que ficar acordado entre empregado em empregador ou conforme determinação em negociação coletiva.

É importante destacar que o empregado não poderá “pagar para trabalhar” e, considerando isso, o empregador deve ser recompensá-lo financeiramente em caso de custos extras para fins da atividade laboral, como nos casos em que o empregado precisa se deslocar para um lugar distante do habitual para a realização de um trabalho.

Dessa maneira, caso exista ajuda de custo fixa paga ao empregado e em determinado mês em razão dos trabalhados o trabalhador dispenda de maiores valores, deverá comprovar os gastos ao empregador que, por sua vez, deverá realizar o reembolso.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

Portanto, o valor pago a título de ajuda de custo pelo empregado não reflete nas demais verbas do empregado, isso porque se trata de verba de natureza indenizatória. Isso significa dizer que o cálculo das horas extras e do adicional noturno, por exemplo, não

Em casos de eventual descumprimento das normas aplicáveis à concessão da ajuda de custo, o empregado possui o direito de pleitear judicialmente o seu pagamento ou a correção de eventuais irregularidades, buscando a reparação de eventuais prejuízos sofridos.

É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.

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