O acerto trabalhista é a quitação das pendências entre a empresa e o trabalhador quando ocorre o fim do contrato de trabalho. Mas e se o funcionário não for registrado? Ele tem direito ao acerto trabalhista? Confira!
Quando o funcionário não registrado tem direito a acerto trabalhista?
O funcionário que não tem registro só terá direito ao acerto se houver uma relação de emprego entre ele e a empresa.
Uma relação de emprego é caracterizada pela presença de 5 critérios.
Logo, para descobrir se você tem direito é preciso analisar se o seu trabalho possui essas características:
Pessoa física: você trabalha como pessoa física e não pessoa jurídica
Pessoalidade: é apenas você que realiza suas atividades, ou seja, nenhuma outra pessoa te substitui no dia a dia.
Habitualidade: o trabalho é realizado de forma constante e não de forma esporádica.
Subordinação: você é subordinado ao empregador, ou seja, recebe ordens, segue um horário de trabalho, usa uniforme, etc.
Onerosidade: existe pagamento de salário pela prestação do serviço.
Caso você preencha esses requisitos, é considerado empregado e a lei não permite que você trabalhe sem carteira assinada.
Dessa forma, você tem direito à carteira assinada e a todas as verbas trabalhistas previstas na CLT e isto inclui as verbas rescisórias!
Nesta situação, é recomendado que você procure um advogado trabalhista, pois provavelmente será necessário entrar na Justiça para exigir a assinatura da sua carteira.
E atenção: não é preciso esperar o fim do contrato de trabalho para ir em busca de seus direitos.
Com o auxílio de um advogado trabalhista é possível pedir o que se chama rescisão indireta, que é aquela que acontece quando a empresa comete uma falta grave.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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