A contratação PJ que constitui uma relação de prestação de serviço entre empresas muitas vezes é fraudada com a finalidade de reduzir custos. Neste artigo vamos abordar de forma mais específica sobre como acontece a fraude na pejotização. Acompanhe!
Algumas empresas veem a contratação de pessoas jurídicas, PJ, como uma forma para reduzir seus custos com folha de salário.
Isso acontece porque o profissional PJ não possui vínculo empregatício com a empresa e,dessa forma, não tem direito de receber os benefícios assegurados pela lei.
Assim, quando é realizado o contrato PJ, porém os requisitos que constituem uma relação trabalhista conforme a CLT são preenchidos acontece a fraude.
Nesta prática, são cobradas as obrigações inquiridas na relação de trabalho CLT por parte das empresas aos profissionais que atuam como pessoas jurídicas, tornando-se uma fraude para burlar direitos trabalhistas e obrigações tributárias.
O trabalhador, neste contexto, tem de tomar providências buscando seus direitos na justiça do trabalho.
Segundo o artigo 9º da CLT, é nulo qualquer ato praticado com o objetivo de distorcer, fraudar ou impossibilitar os direitos estabelecidos na legislação.
Logo, se comprovada a existência de fraude, a justiça obriga o reconhecimento do vínculo de emprego que deve ser feito incluindo a assinatura da carteira de trabalho, a disponibilização de todos os direitos trabalhistas e o pagamento de multas e indenizações.
Isto é possível pois a lei preza pela realidade do momento que é um princípio chamado de primazia da realidade, que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, independentemente da formalidade que disfarça a relação, como um contrato B2B.
Por fim, uma última informação importante. A legislação trabalhista determina que, se for presente os requisitos do artigo 3° da CLT, a contratação deve, obrigatoriamente, ser regida pelas normas da legislação, independente do que combinaram as partes.
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