Adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos de todos os profissionais que se arriscam ou se expõem a riscos em suas funções. Existem sete tipos de insalubridade que vamos explicar aqui. Acompanhe este artigo para saber mais sobre esta temática.
Para falarmos sobre insalubridade precisamos falar sobre a Norma Regulamentadora nº 15, ou NR 15. Essa norma regulamentadora foi criada pela Portaria Mtb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e ela é importante porque estabelece as “Atividades e Operações Insalubres”.
De acordo com esta norma regulamentadora, existem sete tipos que iremos apresentar aqui: ruído, químico, frio ou calor, radiações ionizantes/não ionizantes, agentes biológicos, umidade e vibrações.
Ruído
O primeiro deles é o ruído, aqueles sons extremamente desagradáveis e prejudiciais ao trabalhador, é um barulho prolongado e contínuo. Segundo o Anexo I da Norma citada o nível mínimo é de 85dB, sendo permitido até 8 horas no máximo de exposição diária. Já o nível máximo é de 115dB, o qual pode ser tolerado por no máximo 7 minutos.
Químico
Os ambientes insalubres por agentes químicos são aqueles estabelecidos nos anexos 11 e 13 da NR 15. Lá estão estabelecidas algumas substâncias que vão caracterizar insalubridade, em graus diferentes a depender de outros fatores, como os produtos que contém: arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio etc.
Frio ou calor
Essas variações são mais reconhecidas pelas pessoas. São aqueles trabalhadores que laboram expostos ao calor ou ao frio, os quais são estabelecidos, respectivamente, nos anexos 3 e 9 da NR 15. Como exemplo, temos aqueles que trabalham em açougues, em cozinhas industriais etc.
Radiações ionizantes/não ionizantes
As radiações não ionizantes são as microondas, laser e ultravioleta, as quais estão estabelecidas no anexo 7 da NR 15. Não tendo o funcionário as proteções adequadas para conter os efeitos dessas radiações, fica caracterizada a insalubridade, lembrando que as radiações de luz negra não são consideradas insalubres.
Agentes biológicos
Os agentes biológicos são aqueles que trazem perigos à saúde, de certa maneira, como aqueles empregados que trabalham na área da saúde, com pessoas ou animais, em cemitérios, em laboratórios, com limpeza urbana etc. Tal insalubridade está estabelecida no anexo 14 da NR 15.
Umidade
Quando o funcionário exerce suas funções e atividades em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, tendo a possibilidade de danos à saúde dos trabalhadores, estes locais serão considerados insalubres por meio de laudos de verificação, segundo o anexo 10 da NR 15.
Vibrações
Segundo o anexo 8 da NR 15 os critérios para que ocorra insalubridade por vibrações é a exposição às vibrações de mãos e braços e do corpo inteiro, como aqueles empregados da indústria da construção civil, dentre outros que usam máquinas agrícolas ou até mesmo motoristas de caminhão podem se enquadrar nesse tipo de insalubridade.
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