O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira, 24 de agosto, que uma bancária da Caixa Econômica Federal tem direito a receber horas extras mesmo estando classificada como funcionária “destacada”, categoria que a empresa tratava como dispensada de bater ponto. A decisão da 7ª Turma foi unânime.
O caso interessa a muito mais gente do que se imagina. Milhões de trabalhadores em cargos de confiança, funções “destacadas” ou em regime de home office ouvem da empresa que o registro de ponto é opcional ou nem existe. Essa decisão do TST mostra que isso, sozinho, não tira o direito de receber pelo tempo trabalhado além da jornada.
O que aconteceu no caso da Caixa
A trabalhadora alegou na Justiça que cumpria jornada das 8h às 22h30, com apenas uma hora de intervalo. Segundo o relato dela, o expediente começava remotamente por volta das 8h30, via acesso VPN de casa, ela chegava à agência perto das 10h e só encerrava as atividades às 22h.
A Caixa contestou, afirmando que a jornada média era das 8h às 17h, também com uma hora de intervalo, e que a condição de empregada “destacada” tornava o controle de ponto facultativo, algo confirmado por preposto e testemunha do próprio banco.
(Foto: Ron Lach / Pexels)
O TRT da 10ª Região (DF) havia negado o pedido, colocando sobre a própria trabalhadora o ônus de provar a jornada extra alegada. O TST reformou essa decisão e mandou pagar as horas excedentes da 8ª diária, com adicional de 50% e reflexos em todas as verbas salariais, tomando como base a jornada descrita na petição inicial.
O que diz a Súmula 338 do TST
O relator do caso, ministro Evandro Valadão, fundamentou a decisão na Súmula 338 do TST. Essa súmula estabelece que empresas com mais de dez empregados são obrigadas a manter controle de jornada, por meio de cartão de ponto, sistema eletrônico ou qualquer outro registro confiável.
Quando a empresa não apresenta esse controle, ou alega que ele é dispensado por conveniência interna, a Justiça do Trabalho passa a considerar verdadeira a jornada descrita pelo próprio trabalhador. É a chamada presunção relativa de veracidade: cabe à empresa provar o contrário com outros elementos, e não ao empregado provar cada minuto trabalhado.
Chamar um cargo de “destacado”, “de confiança” ou “de gestão” não elimina essa obrigação por si só. A exceção do controle de ponto só vale para situações bem específicas previstas na CLT, como cargos de gestão com efetivos poderes de mando e trabalho externo incompatível com fiscalização de horário. Fora dessas hipóteses, a regra é registrar a jornada.
Impacto prático: quem mais pode ser afetado
Essa decisão reforça um problema comum em diversos setores. Bancos, empresas de tecnologia e escritórios costumam classificar funcionários em posições intermediárias como isentos de controle de horário, mesmo sem cumprir os requisitos legais para essa exceção.
O trabalho remoto tornou a situação ainda mais confusa. Muita gente começa a trabalhar de casa antes do horário oficial, como fazia a bancária do caso, e a empresa simplesmente ignora esse tempo por não haver registro formal.
(Foto: alleksana / Pexels)
Se você exerce um cargo de confiança, é considerado “destacado” ou trabalha em home office sem nenhum tipo de controle de horário, vale a pena revisar sua rotina. A ausência de registro não significa ausência de direito. Pode significar, na verdade, que a prova está a seu favor.
Seus direitos se a empresa não registra sua jornada corretamente
Se sua empresa tem mais de dez funcionários e não mantém controle de ponto, ou se o sistema existente não reflete o horário real trabalhado, você tem direito a cobrar as horas extras não pagas, com o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, ou o percentual previsto em convenção coletiva, se for maior.
O primeiro passo é reunir provas próprias da jornada real: prints de mensagens enviadas fora do expediente, e-mails com horário de envio, registros de acesso remoto ou VPN, escala de trabalho, e até testemunhas que confirmem os horários praticados.
É importante ficar atento ao prazo prescricional. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação cobrando diferenças, e a cobrança retroage no máximo cinco anos a partir do ajuizamento. Depois desse período, o direito de cobrar aquelas horas específicas se perde.
Se a mudança nas condições de controle de horário ou a recusa em pagar corretamente as horas extras for grave e reiterada, isso também pode caracterizar motivo para pedir rescisão indireta, quando o próprio trabalhador rompe o contrato e recebe as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Para entender melhor os passos nesse tipo de cobrança, veja nosso guia sobre o que fazer quando a empresa não paga horas extras.
Perguntas frequentes
Cargo de confiança dá direito a horas extras?
Depende. A CLT só afasta o direito quando o cargo tem efetivos poderes de gestão e o empregado recebe gratificação de função de pelo menos 40% acima do salário do cargo efetivo. Fora desses requisitos, o direito às horas extras permanece.
Se a empresa não bate ponto, o trabalhador perde o direito de cobrar horas extras?
Não. Pelo contrário. A falta de controle de jornada em empresas com mais de dez empregados gera presunção a favor do trabalhador, conforme a Súmula 338 do TST. Cabe à empresa provar que a jornada informada não é verdadeira.
Trabalho feito antes de chegar ao escritório, por VPN ou celular, conta como hora extra?
Sim, desde que seja tempo efetivamente à disposição da empresa, com tarefas reais sendo cumpridas. Prints, e-mails e registros de acesso remoto ajudam a comprovar esse período.
Qual o prazo para cobrar horas extras não pagas?
O trabalhador tem até dois anos após a saída da empresa para ajuizar a ação, podendo cobrar valores dos últimos cinco anos trabalhados. Veja mais detalhes em nosso artigo sobre o prazo para cobrar horas extras depois da demissão.
O que fazer se eu ainda estiver empregado e quiser cobrar essas diferenças?
É possível reunir provas e buscar orientação jurídica mesmo durante o contrato de trabalho, embora muitos trabalhadores prefiram aguardar o desligamento para evitar retaliação. Um advogado trabalhista pode avaliar o melhor momento e a melhor estratégia para o seu caso.
A decisão da Caixa vale para qualquer empresa?
A decisão trata de um caso específico, mas o entendimento da Súmula 338 é aplicado de forma geral pela Justiça do Trabalho a qualquer empresa com mais de dez empregados que não mantenha controle adequado de jornada.
Descubra quanto sua empresa te deve
Se você suspeita que trabalha além da jornada contratada e não recebe corretamente pelas horas extras, o primeiro passo é simular o valor. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e veja quanto você pode ter direito a receber.
A equipe do Nakahashi Advogados está disponível para avaliar seu caso e orientar os próximos passos, sem custo na consulta inicial.


