Outubro é o mês do Outubro Rosa, e muita gente não sabe que a lei garante 3 dias de folga por ano para fazer exames preventivos de câncer, sem perder um centavo do salário. Em 2026, a Lei 15.377 reforçou o assunto e passou a exigir que as empresas informem os funcionários sobre prevenção.
Se você nunca usou esse direito, vale conhecer as regras agora. Ele existe há anos, mas quase ninguém cobra.
(Foto: Antoni Shkraba / Pexels)
Contexto: de onde vem esse direito
A folga está no artigo 473, inciso XII, da CLT. Ele permite faltar ao trabalho até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer, desde que a ausência seja comprovada.
É uma falta justificada. Ou seja, a empresa não pode descontar o salário nem o descanso semanal remunerado daquele dia.
Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei 15.377/2026, que acrescentou o artigo 169-A à CLT. A nova regra obriga as empresas a divulgar informações sobre campanhas oficiais de saúde, vacinação, HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O que a lei diz, na prática
O limite é de três dias a cada 12 meses. Não são três dias por exame, nem três dias por mês. Você pode usar tudo de uma vez ou dividir em dias separados, conforme a necessidade.
A ausência precisa estar ligada a exames preventivos. Consulta de rotina sem relação com a prevenção do câncer, por exemplo, não entra nessa conta, mas pode ser coberta por atestado médico.
A lei não cria uma licença extra só para outubro. O direito vale o ano inteiro, e a campanha serve apenas para lembrar as pessoas de usar.
Ao contrário do que muitos pensam, o direito não vale só para mulheres. Homens que fazem exames como o de próstata também podem usar os três dias.
Um exemplo comum: a Maria faz mamografia e papanicolau no mesmo mês. Se tirar um dia para cada, já usou dois dos três dias do período. Sobra um dia até completar 12 meses da admissão.
Outro exemplo: o João, de 50 anos, vai fazer o exame de próstata e a colonoscopia. Ele pode agendar em dias diferentes, avisar o RH e entregar os comprovantes, sem que a empresa desconte nada do salário.
Impacto prático para o trabalhador
O principal efeito da Lei 15.377 é de informação. Agora a empresa tem o dever de divulgar as campanhas de saúde, e não pode fingir que o assunto não existe.
Na rotina, o que costuma travar é a falta de comprovante. A CLT não traz um formulário específico, então o caminho mais seguro é pedir à clínica ou ao laboratório uma declaração de comparecimento com data e horário.
Avise o RH com antecedência sempre que possível, de preferência por escrito (e-mail ou mensagem), e guarde uma cópia. Isso evita discussão depois.
(Foto: Andrea Piacquadio / Pexels)
Seus direitos atuais
Se a empresa recusar a folga, descontar o dia ou punir você por ter faltado para o exame, ela está descumprindo a lei. Nesses casos, o trabalhador pode cobrar o desconto indevido na Justiça do Trabalho.
Também vale lembrar que o prazo para cobrar verbas trabalhistas é de dois anos após sair da empresa, olhando até cinco anos para trás. Veja como funciona em nosso guia sobre o prazo para cobrar direitos após a demissão.
Se o desconto foi parte de um problema maior, como horas extras sem pagamento, leia também o que fazer com horas extras não pagas.
Outro ponto: demissão logo depois de usar a folga, sem motivo claro, pode ser questionada como retaliação. Guarde mensagens e comprovantes.
Perguntas frequentes
Preciso de atestado médico para usar os 3 dias?
Não é atestado, é comprovação. Uma declaração da clínica ou do laboratório, mostrando que você compareceu ao exame, é o que normalmente se usa.
A empresa pode descontar o dia da folga?
Não. Dentro do limite de três dias por 12 meses e com comprovação, a falta é justificada e o salário deve ser pago.
Os três dias valem por ano civil ou por 12 meses de trabalho?
A CLT fala em “cada 12 meses de trabalho”, ou seja, conta a partir da sua data de admissão, e não de janeiro a dezembro.
Homens também têm esse direito?
Sim. A lei fala em exames preventivos de câncer em geral, o que inclui, por exemplo, os exames de próstata.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito?
O artigo 473 vale para empregados. Se você trabalha sem registro mas cumpre os requisitos de vínculo (horário, subordinação, pagamento), pode pedir o reconhecimento na Justiça e, com isso, os direitos da CLT.
A empresa precisa informar sobre campanhas de saúde?
Sim. Desde a Lei 15.377/2026, as empresas devem divulgar informações sobre campanhas oficiais de prevenção e vacinação.
Calcule o que a empresa te deve
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