A remuneração do empregado é formada pela soma do salário e demais benefícios recebidos pelo trabalhador.
Dentre as verbas recebidas, algumas são consideradas como verbas salariais e outras verbas indenizatórias. Isso significa dizer que a depender da natureza da verba, o valor recebido refletirá em demais valores e, com isso, o empregador terá mais ônus.
Todas as verbas recebidas pelo empregado e pagas pelo empregador devem constar no demonstrativo de pagamento (holerite) com todas as especificações em nome e valor pago.
Os trabalhadores geralmente recebem o salário base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e demais verbas que eventualmente sejam devidas a depender da função do empregado.
Além disso, existem os prêmios. O pagamento de prêmios aos trabalhadores tem se tornado uma prática comum, com o objetivo de incentivar e reconhecer o trabalho dos empregados.
Os prêmios não têm natureza salarial, mas sim natureza indenizatória, remuneram um desempenho considerado excepcional do trabalhador ou o alcance de alguma meta estipulada pelo empregador. Justamente com o intuito de incentivar o desempenho do empregado e valorizar o seu trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.“
Portanto, os salários compõem a base de cálculo de diversos encargos trabalhistas, a exemplo das horas extras, contudo os prêmios não estão sujeitos às mesmas incidências e, por isso, não são considerados como verba salarial.
O pagamento de prêmios aos trabalhadores é uma prática válida e benéfica aos trabalhadores, desde que pagos da maneira correta e não com a finalidade de “mascarar” uma verba salarial para que o empregador tenha menos encargos.
É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.
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