O Que é o Décimo Terceiro Salário?

O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador uma remuneração extra no final do ano. Esse pagamento adicional corresponde a uma gratificação natalina e deve ser pago ao empregado de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano.

O objetivo do décimo terceiro é proporcionar ao trabalhador uma forma de compensação financeira para ajudar nas despesas de final de ano, como festas, viagens ou outros compromissos. Ele foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e tornou-se obrigatório para todos os empregados com carteira assinada.

Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?

Todo empregado contratado sob o regime da CLT, seja ele de empresa privada ou empresa pública, tem direito ao décimo terceiro salário, independentemente do tipo de contrato (se é por tempo determinado ou indeterminado). O benefício é destinado a todos os trabalhadores formais, incluindo estagiários, aprendizes, temporários, e até os empregados de empresas que atuam no setor público.

Além disso, o décimo terceiro deve ser pago aos empregados que possuem vínculo de trabalho com a empresa por no mínimo 15 dias dentro do ano, ou seja, mesmo que o trabalhador tenha começado a trabalhar ou sido demitido no meio do ano, ele tem direito a um décimo terceiro proporcional.

Como é Calculado o Décimo Terceiro Salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples e segue alguns critérios estabelecidos pela CLT. O valor do benefício corresponde a 1/12 do salário do trabalhador por cada mês trabalhado no ano.

Quando o Décimo Terceiro Salário Deve Ser Pago?

O pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito em duas parcelas ao longo do ano:

Primeira Parcela: Deve ser paga até o dia 30 de novembro. Essa primeira parcela corresponde à metade do valor do décimo terceiro salário, e não sofre descontos de INSS ou IR (Imposto de Renda), exceto em casos onde o trabalhador recebe valores extras que superem o teto da isenção de impostos.

Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde ao restante do valor do décimo terceiro. Nessa segunda parcela, o INSS e o IR podem ser descontados, caso o valor total ultrapasse o limite de isenção.

Exemplo:

Se o trabalhador recebe R$ 2.000 por mês:

A primeira parcela será de R$ 1.000 (metade do valor do décimo terceiro) e não terá descontos.

A segunda parcela será de R$ 1.000, mas poderá ter descontos do INSS e IR, dependendo da faixa de tributação.

Décimo Terceiro e Demissão

O pagamento do décimo terceiro não é afetado pela demissão do empregado, seja ela sem justa causa, com justa causa, ou pedido de demissão. No caso de demissão:

    • Se o empregado for demitido sem justa causa: Ele receberá o décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano.

    • Se o empregado pedir demissão: O empregado também receberá o décimo terceiro proporcional.

    • Se o empregado for demitido por justa causa: Ele tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, ou seja, não perde o direito ao benefício.

O Que Acontece Se o Empregador Não Pagar o Décimo Terceiro?

O não pagamento do décimo terceiro salário é uma infração trabalhista grave, e o trabalhador tem o direito de buscar a justiça trabalhista para exigir o pagamento do benefício. Caso o empregador não pague a gratificação, ele poderá ser condenado a pagar o valor em dobro, além de juros e correção monetária.

Além disso, o não pagamento do décimo terceiro pode ser considerado um dano moral para o trabalhador, especialmente se ele depender desse valor para cumprir suas obrigações de final de ano.

O Décimo Terceiro Salário é Considerado na Aposentadoria?

Sim! O décimo terceiro salário é considerado no cálculo das contribuições para a aposentadoria, pois ele é parte do salário do trabalhador. Portanto, o trabalhador que recebe o décimo terceiro, seja ele proporcional ou completo, tem essas contribuições computadas para a aposentadoria.

Perguntas Frequentes
Eu sou estagiário, tenho direito ao décimo terceiro? Sim, os estagiários têm direito ao décimo terceiro salário, mas ele será calculado de forma proporcional aos meses trabalhados, assim como qualquer outro empregado.
O décimo terceiro é descontado do salário?Não. O décimo terceiro salário é um benefício adicional, não descontado do salário. Contudo, ele pode ser descontado de impostos como o INSS e o Imposto de Renda, dependendo do valor recebido.
Tenho direito ao décimo terceiro mesmo que tenha começado a trabalhar no final do ano?Sim! Mesmo que o trabalhador tenha começado a trabalhar no final do ano, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. Se ele trabalhar pelo menos 15 dias no mês, já terá direito à parte proporcional.
Posso pedir demissão e ainda receber o décimo terceiro?Sim, ao pedir demissão, você tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano.

Conclusão

O décimo terceiro salário é um direito fundamental do trabalhador, previsto pela CLT, que tem como objetivo garantir uma renda extra no final do ano, para ajudar nas despesas de fim de ano. Esse benefício deve ser pago de forma justa, no prazo correto e sem retenções indevidas. Caso o trabalhador não receba o valor devido, ele tem a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Portanto, se você é trabalhador formal, fique atento aos prazos e cálculos para garantir que o seu décimo terceiro seja pago corretamente, e não deixe de buscar seus direitos caso haja algum erro no processo.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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