O meu empregado está doente. Posso demiti-lo?

O MEU EMPREGADO ESTÁ DOENTE. POSSO DEMITI-LO?

Os funcionários nem sempre estão no seu melhor. Todos nós temos dias bons e dias ruins. Por isso, é preciso sempre focar no bem-estar dos colaboradores e disponibilizar ferramentas que possam prevenir possíveis acidentes de trabalho. 

Mas, será que é possível demitir um funcionário doente?

Se um funcionário se lesionar no trabalho, isso pode impactar o empregador e acionar a estabilidade temporária.

Alguns empregadores acabam optando por rescindir o contrato por acreditarem que o empregado está doente, mas isso pode ocasionar um grande problema. 

O empregado ficou doente no trabalho. Isso é doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela desencadeada pelo exercício da atividade laboral diária do trabalhador. Isso significa que se o empregado ficou doente enquanto trabalhava, muito possivelmente a doença será considerada ocupacional.

Destaca-se que a doença deve decorrer necessariamente do trabalho, do exercício da atividade diária, deve haver um nexo de causalidade entre a doença diagnosticada no trabalhador e o exercício do seu trabalho.

Não é preciso que tenha acontecido uma situação específica que tenha gerado um dano ao trabalhador já que em muitas vezes os trabalhadores são lesionados pouco a pouco, pela repetição do trabalho mesmo, por pequenas lesões diárias.

O meu empregado está doente. Posso demiti-lo?

Se a doença tiver relação com o trabalho, a resposta é não. Nesta situação, o empregado possui estabilidade provisória.

Frequentemente, boa parte dos diagnósticos de doença dos empregados tem certa responsabilidade do empregador, Isso acontece devido à falta de preocupação com questões como a ergonomia dos instrumentos de trabalho, a não adoção da ginástica laboral ou até mesmo porque não deu a devida assistência ao empregado.

Neste caso, o trabalhador diagnosticado com uma doença profissional possui direitos parecidos com aquele que sofreu um acidente de trabalho, como a estabilidade do emprego por um período de 12 meses.

Dessa forma, isso significa que a demissão desse trabalhador incorrerá em uma ilegalidade e ele deve ser reintegrado ao emprego com vista de garantir a citada estabilidade.

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