Algumas das atividades desempenhadas hoje dão direito a gratificações por insalubridade. Essas gratificações são recompensas por atividades desempenhadas as quais trazem alguns aspectos prejudiciais à saúde.
Contudo, há muitas regras para determinar se um profissional tem ou não direito a receber o adicional de insalubridade, o que dificulta o entendimento se há ou não o direito de recebê-lo.
Dessa forma, esse artigo vai abordar se a limpeza do banheiro gera o direito a receber o adicional de insalubridade ou não. Confira!
O que é insalubridade e quais seus requisitos?
O adicional de insalubridade tem a função de compensar os trabalhadores que se expõem diariamente a situações insalubres que são nocivas à saúde.
A presença de agentes físicos, químicos ou biológicos e de acordo com o grau do risco e do tempo de exposição determinam se o funcionário tem direito ou não de receber esse valor.
Assim, é preciso que esteja presente algum desses agentes para uma possível configuração de insalubridade:
- Agentes físicos: calor ou frio excessivos, ruído contínuo ou de impacto etc.
- Agentes químicos: radiações ionizantes, elementos inflamáveis, poeira mineral etc.
- Agentes biológicos: exposição a lixo hospitalar, contato com pacientes com diagnóstico de doenças infectocontagiosas etc.
Além da presença dos agentes o tempo e grau de exposição também são determinados e são regulados pelas Normas Regulamentadoras.
Limpeza de banheiro gera direito ao adicional de insalubridade?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho é possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores que fazem a limpeza de banheiros e a retirada do lixo urbano, mas não para todos.
No caso, a atividade reconhecida como insalubre é aquela que envolve a limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação de pessoas.
Além disso, há uma súmula própria que determina o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo o qual corresponde ao percentual de 40% sobre o salário mínimo.
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