A licença-paternidade finalmente saiu dos 5 dias. A Lei 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, criou um cronograma para ampliar o benefício até 20 dias corridos — e ainda instituiu o salário-paternidade pago pelo INSS e uma nova estabilidade no emprego para o pai. Neste artigo, você entende o que já vale hoje, o que muda a partir de 2027 e como garantir seus direitos.
O que aconteceu: a nova lei da licença-paternidade
Desde a Constituição de 1988, a licença-paternidade estava “temporariamente” fixada em 5 dias — uma regra provisória que durou quase 40 anos.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo para o Congresso regulamentar o tema. O resultado foi a Lei 15.371/2026, que amplia a licença de forma gradual e cria um benefício previdenciário próprio para o pai.
A ampliação vale para casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
O que muda: cronograma até os 20 dias
A ampliação não é imediata. Veja o calendário definido pela lei:
- 2026 (hoje): continuam valendo os 5 dias corridos da regra atual;
- A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias corridos.
Atenção: a etapa final de 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento de metas fiscais previstas na própria lei. Ou seja, o cronograma pode sofrer ajustes — vale acompanhar as notícias.
Outra novidade importante é o salário-paternidade: durante a licença ampliada, o pai empregado recebe renda igual à sua remuneração integral, paga na prática pela empresa com reembolso do INSS. Isso protege o trabalhador e reduz a resistência do empregador em conceder o afastamento.
Estabilidade no emprego: a proteção que quase ninguém conhece
A partir da vigência das novas regras, o pai terá estabilidade no emprego até 1 mês após o fim da licença-paternidade.
Na prática, isso significa que a empresa não poderá demitir sem justa causa o trabalhador nesse período. Se demitir, terá que reintegrar ou indenizar o período de estabilidade.
É uma proteção parecida com a da gestante — e, assim como acontece com as mães, muitas empresas vão descumprir a regra apostando que o trabalhador não vai reclamar. Não caia nessa: direito não reclamado é direito perdido.
Seus direitos hoje, em 2026
Enquanto o cronograma não começa, o trabalhador CLT tem direito garantido a 5 dias corridos de licença-paternidade, sem desconto no salário. Quem trabalha em empresa cadastrada no Programa Empresa Cidadã já tem direito a 20 dias.
Além disso, independente da nova lei, você já pode exigir:
- Falta justificada para acompanhar consultas de pré-natal da esposa ou companheira grávida (até 2 dias) e para levar filho de até 6 anos ao médico (1 dia por ano);
- Salário integral durante a licença — a empresa não pode descontar nem compensar depois;
- Contagem da licença em dias corridos a partir do nascimento — e não “quando a empresa quiser”.
Se a empresa negou sua licença, descontou os dias do salário ou te demitiu logo depois do nascimento do seu filho, você pode ter direito a indenização. O prazo para cobrar direitos na Justiça é de até 2 anos após a saída da empresa — como explicamos no artigo sobre prazos para cobrar a empresa após a demissão.
E fique de olho: além da licença-paternidade, outras mudanças importantes estão em debate no Congresso, como a PEC do fim da escala 6×1, que pode reduzir a jornada semanal de trabalho.
Perguntas frequentes sobre a nova licença-paternidade
Quantos dias de licença-paternidade tenho direito em 2026?
A regra geral continua sendo 5 dias corridos. Os 10 dias só começam a valer em 1º de janeiro de 2027. Empresas do Programa Empresa Cidadã já concedem 20 dias.
A licença vale para adoção?
Sim. A Lei 15.371/2026 garante a licença nos casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Vou receber salário normal durante a licença?
Sim. Hoje a empresa paga os 5 dias normalmente. Com a nova lei, o período ampliado será coberto pelo salário-paternidade, com valor igual à remuneração integral do trabalhador.
Posso ser demitido depois de virar pai?
Com a nova lei, o pai terá estabilidade até 1 mês após o fim da licença. Demissão sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização. Hoje, uma demissão logo após o nascimento ainda pode ser questionada se ficar caracterizada dispensa discriminatória.
A empresa pode “escolher” quando começa minha licença?
Não. A licença-paternidade começa a contar a partir do nascimento (ou da adoção/guarda). A empresa não pode empurrar os dias para depois nem transformar em folga parcelada.
E se a empresa descumprir a regra?
Guarde provas (certidão de nascimento, mensagens, holerites) e procure um advogado trabalhista. Você pode cobrar os dias descontados, indenização e, nos casos de demissão irregular, a reintegração ao emprego.
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