LER/DORT e Doença Ocupacional: Quais São Seus Direitos e Quanto Você Pode Receber?

Começou com um formigamento na mão, depois veio a dor no ombro, a tendinite que não passa e, um dia, o médico escreveu no laudo: LER/DORT. Quem trabalha anos repetindo o mesmo movimento, digitando, embalando, passando mercadoria no caixa ou operando máquina, conhece esse quadro de perto. E muita gente, depois do afastamento, ainda leva um susto maior: a demissão.

Se isso aconteceu com você, ou está acontecendo, saiba que a doença ocupacional (LER/DORT) pode dar direito a estabilidade de 12 meses, indenização e a outras verbas que a empresa costuma ignorar. Neste guia você entende as regras e vê, com números, quanto pode estar em jogo.

O que é LER/DORT e quando vira doença ocupacional

LER (lesão por esforços repetitivos) e DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho) reúnem problemas como tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, lombalgia e hérnia de disco. A Lei 8.213/1991 trata como doença ocupacional a que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho (art. 20) e, no art. 21, equipara essas doenças ao acidente de trabalho.

Na prática, isso significa que a doença ocupacional recebe o mesmo tratamento de um acidente: CAT, benefício acidentário e estabilidade no emprego. A empresa não precisa ter “culpa” para que a estabilidade exista.

Trabalhador com a mão na nuca, sentindo dor no pescoço
Dor persistente ligada ao trabalho pode ser doença ocupacional (Foto: Pexels)

Estabilidade de 12 meses: como funciona

O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. A Súmula 378 do TST detalha os requisitos: em regra, afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário (espécie B91).

Há uma exceção importante. Quando a doença profissional guarda relação de causalidade com o trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo que o benefício acidentário só seja concedido depois da dispensa, ou que a doença só tenha sido descoberta depois dela. O TST já aplicou esse entendimento em casos de LER diagnosticada após a demissão. Por isso, ser demitido não encerra o assunto.

Passo a passo: o que fazer ao suspeitar de LER/DORT

  • Procure atendimento médico e peça que o laudo descreva a doença e, se possível, a relação com a atividade.
  • Exija a CAT. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo.
  • Guarde tudo: atestados, exames, receitas, fichas de fisioterapia, extratos do INSS e fotos ou descrição do posto de trabalho.
  • Peça o benefício acidentário ao INSS (B91) quando o afastamento passar de 15 dias.
  • Não assine nada às pressas se for chamado para a demissão, especialmente documentos em branco.

Fui demitido durante ou depois do afastamento: e agora?

Se a demissão aconteceu dentro do período de estabilidade, ela pode ser anulada. Os caminhos possíveis, via Justiça do Trabalho, são a reintegração ao emprego ou, quando ela não é possível ou o prazo já passou, a indenização substitutiva, equivalente aos salários e demais direitos do período de estabilidade (Súmula 396 do TST).

Há ainda a possibilidade de pedir indenização por danos morais e materiais quando a doença decorre de condições inadequadas de trabalho, ergonomia ruim, jornada excessiva ou ausência de pausas. Esses valores dependem de perícia e do caso concreto, e por isso não entram na conta abaixo.

Exemplo de cálculo: quanto pode estar em jogo

Vamos a um caso típico, simplificado e ilustrativo: trabalhador com 4 anos de empresa, salário de R$ 2.800,00, dispensado sem justa causa durante a estabilidade acidentária, com horas extras habituais não pagas e benefício de convenção coletiva (cesta básica) que a empresa deixou de fornecer. Cada número abaixo foi conferido por cálculo.

1) Verbas rescisórias

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 2.800,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.400,00;
  • Aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano trabalhado = 42 dias): R$ 2.800,00 ÷ 30 × 42 = R$ 3.920,00;
  • 13º proporcional (10/12): R$ 2.333,33;
  • Férias proporcionais (8/12) com 1/3: R$ 1.866,67 + R$ 622,22 = R$ 2.488,89.

2) FGTS e multa de 40%

  • Depósitos de 8% ao longo de 48 meses: R$ 2.800,00 × 8% × 48 = R$ 10.752,00 (saque na demissão sem justa causa);
  • Multa de 40% sobre o saldo: R$ 4.300,80.

3) Seguro-desemprego

Com média salarial de R$ 2.800,00, o trabalhador cai na faixa intermediária da tabela de 2026: R$ 1.777,74 + 50% do que excede R$ 2.222,17, o que dá cerca de R$ 2.066,65 por parcela. Com 24 meses ou mais de trabalho, no primeiro pedido, são 5 parcelas: R$ 10.333,25.

4) Horas extras sonegadas, com reflexos

Suponha 5 horas extras por semana não pagas, nos últimos 48 meses. A hora normal vale R$ 2.800,00 ÷ 220 = R$ 12,73; com 50% de adicional, R$ 19,09. São cerca de 21,67 horas por mês, ou R$ 413,62 mensais. Somando DSR, reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, o total chega a R$ 30.765,40.

5) Benefício de convenção coletiva não pago

Cesta básica de R$ 250,00 por mês, em 24 meses: R$ 6.000,00.

6) Indenização do período de estabilidade (12 meses)

Doze salários (R$ 33.600,00), mais 13º (R$ 2.800,00), férias com 1/3 (R$ 3.733,33) e FGTS de 8% (R$ 2.688,00): R$ 42.821,33.

💰 Soma total: cerca de R$ 115.115,00

Esse é um cenário em que tudo é reconhecido, e cada caso depende de prova, de perícia e de decisão judicial. A parte que a empresa costuma pagar no acerto (itens 1 e 2, mais o seguro-desemprego) soma perto de R$ 35 mil. O restante, quase R$ 80 mil neste exemplo, só chega para quem conhece o direito e cobra. Danos morais e materiais, se reconhecidos, vêm por cima.

Como a empresa costuma se defender, e como responder

Nos processos de LER/DORT, alguns argumentos se repetem. A empresa diz que a doença é degenerativa, ligada à idade ou a atividades fora do trabalho. Diz também que nunca recebeu a CAT, que o empregado não pediu o benefício acidentário ou que a dispensa ocorreu sem que ela soubesse da doença.

Para cada um desses pontos existe resposta. A perícia médica judicial avalia o nexo entre a doença e a função, e o INSS pode ter reconhecido esse nexo por critérios técnicos, o chamado nexo técnico epidemiológico. A falta de CAT é falha da empresa, e não do trabalhador. E, como vimos, o TST já reconheceu estabilidade mesmo quando a doença foi descoberta depois da demissão, desde que a relação com o trabalho fique demonstrada.

Documentos que ajudam a fortalecer o seu caso

  • laudos, exames de imagem, receitas e relatórios de fisioterapia, com datas;
  • comunicados de decisão e extratos do INSS, com a espécie do benefício (B31 ou B91);
  • cópia da CAT, se existir, ou o protocolo do pedido;
  • holerites, cartões de ponto e registros de metas ou produção, que mostram o ritmo de trabalho;
  • fotos ou descrição do posto de trabalho, mobiliário e equipamentos usados;
  • nomes de colegas que podem testemunhar sobre rotina, pausas e jornada.

Quanto mais organizado estiver esse conjunto, mais fácil é demonstrar a ligação entre o trabalho e a doença e calcular, com segurança, o que está em aberto.

Prazo para cobrar: não deixe passar

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar os últimos 5 anos de trabalho. Em doenças ocupacionais, o início da contagem pode envolver a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da lesão, e esse ponto costuma ser discutido em juízo. O melhor caminho é não esperar.

Para se aprofundar, leia também os artigos sobre demissão após acidente de trabalho, sobre doença descoberta após a demissão e o guia de horas extras não pagas. Para conferir o seguro-desemprego, veja valores e parcelas em 2026.

Perguntas frequentes

LER/DORT dá estabilidade no emprego?
Pode dar. Quando a doença é ocupacional e há afastamento com auxílio-doença acidentário, a estabilidade é de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/1991).

E se a empresa não emitiu a CAT?
O trabalhador, o sindicato e o médico podem emitir. A falta da CAT não impede, por si só, o reconhecimento da doença ocupacional na Justiça.

Descobri a doença depois de ser demitido. Perdi o direito?
Não necessariamente. Se houver relação com o trabalho, o TST admite a estabilidade mesmo com a doença descoberta depois da dispensa.

Quanto vale a indenização por danos morais?
Não há valor fixo. Depende da gravidade, das sequelas, das condições de trabalho e das provas do caso, e por isso este texto não inclui uma estimativa.

Preciso provar que a doença veio do trabalho?
Sim, e a perícia médica judicial costuma ser decisiva. Documentos, exames e o relato das tarefas ajudam bastante.

Posso receber seguro-desemprego sendo dispensado em período de afastamento?
Quem é dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos pode pedir o seguro. A situação específica de quem está afastado pelo INSS deve ser analisada caso a caso.

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