Profissional de saúde enfaixando a mão de um trabalhador acidentado

Fui Demitido Depois de um Acidente de Trabalho: Isso É Legal?

Você sofreu um acidente de trabalho, ficou afastado pelo INSS e, quando finalmente estava pronto para voltar à rotina, recebeu a notícia da demissão. Ou pior: a empresa não quis nem conversar e te dispensou assim que você retornou. Se isso aconteceu com você, a primeira pergunta que passa pela cabeça costuma ser sempre a mesma: isso é legal?

Na grande maioria dos casos, a resposta é não. Existe uma proteção prevista em lei chamada estabilidade acidentária, criada justamente para impedir que trabalhadores machucados no exercício da função sejam descartados assim que “deixam de ser produtivos” para a empresa. Neste artigo, você vai entender como essa proteção funciona, o que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), por que a empresa é obrigada a emitir esse documento e o que fazer se você foi demitido mesmo tendo direito à estabilidade.

O que é a estabilidade acidentária e por que ela existe

A estabilidade acidentária é um direito garantido pelo artigo 118 da Lei 8.213/91. Segundo essa lei, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias, recebendo o benefício por incapacidade temporária de origem acidentária (o popular “auxílio-doença acidentário”, também chamado de benefício B91), tem garantido o emprego por 12 meses após o fim do afastamento.

Ou seja, dentro desse período de 12 meses, contados a partir da alta do INSS, a empresa não pode simplesmente demitir esse trabalhador sem justa causa. O objetivo da lei é simples e humano: dar segurança a quem se machucou trabalhando, sem o medo de perder o emprego assim que voltar, muitas vezes ainda em recuperação ou convivendo com alguma sequela.

O Tribunal Superior do Trabalho reforça esse entendimento na Súmula 378, que confirma que a estabilidade existe mesmo quando o acidente não teve culpa da empresa. Não importa se o acidente foi resultado de um descuido do próprio trabalhador, de um colega, de uma máquina com defeito ou de puro azar: havendo afastamento pelo INSS por acidente de trabalho, a estabilidade nasce automaticamente.

Quem tem direito à estabilidade acidentária

Tem direito à estabilidade todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) que:

  • Sofreu um acidente de trabalho típico, ocorrido durante a execução das suas funções;
  • Sofreu um acidente de trajeto, no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa;
  • Desenvolveu uma doença ocupacional, como LER/DORT, que a lei equipara a acidente de trabalho;
  • Ficou afastado pelo INSS por mais de 15 dias em razão desse acidente ou doença.

Situações do dia a dia que você talvez não associe a esse direito

Estabilidade acidentária não é assunto raro nem situação de filme. Ela aparece na vida real com muito mais frequência do que se imagina:

  • O trabalhador da construção civil que cai de uma altura ou se machuca com uma ferramenta e precisa de cirurgia;
  • O operário de indústria que se fere em uma máquina sem a proteção adequada;
  • O motoboy que sofre uma colisão durante uma entrega ou no trajeto até o trabalho;
  • O trabalhador do comércio que desenvolve tendinite ou LER depois de anos de movimentos repetitivos no caixa ou no estoque;
  • Profissionais de saúde, como enfermeiros, técnicos e médicos do trabalho, que se acidentam durante procedimentos, no transporte de pacientes ou até em uma simples queda dentro do próprio ambiente de trabalho.

Em todos esses casos, havendo afastamento pelo INSS por acidente de trabalho, a estabilidade se aplica, independentemente da função ou do cargo ocupado.

A CAT: o documento que a empresa é obrigada a emitir

A CAT, sigla de CAT comunicação de acidente de trabalho, é o documento que formaliza junto ao INSS que aquele afastamento teve origem em um acidente de trabalho, e não em uma doença comum, por exemplo. É esse documento que abre caminho para o benefício acidentário e, consequentemente, para a estabilidade.

De acordo com a Lei 8.213/91, a emissão da CAT é obrigação da empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente). E aqui vai um ponto essencial: essa obrigação existe mesmo que a empresa não tenha nenhuma culpa pelo ocorrido. A CAT não é uma confissão de erro, é apenas o registro oficial de um fato que aconteceu.

O que fazer se a empresa se recusa a emitir a CAT

Infelizmente, é comum que empresas se recusem a emitir a CAT para, digamos, “não sujar o histórico” ou para tentar evitar reflexos futuros, como o aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que impacta diretamente o valor que a empresa paga ao INSS. Mas essa recusa não impede o trabalhador de ter seus direitos reconhecidos. Se a empresa não emitir a CAT, a comunicação pode ser feita por:

  • O próprio trabalhador acidentado;
  • Seus dependentes;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico que atendeu o trabalhador;
  • Qualquer autoridade pública.

Em outras palavras, a recusa da empresa em emitir a CAT não apaga o acidente nem elimina o direito à estabilidade. Ela apenas cria mais um obstáculo, que pode e deve ser superado com orientação jurídica adequada. Inclusive, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o acidente mesmo sem a CAT formal, usando outras provas, como atestados médicos, boletins de ocorrência e depoimentos de testemunhas.

Fui demitido durante o período de estabilidade: e agora?

Se você foi dispensado sem justa causa dentro do período de estabilidade acidentária (os 12 meses contados a partir do fim do afastamento pelo INSS), essa demissão após acidente de trabalho pode ser considerada irregular. Na prática, isso significa que é possível buscar na Justiça do Trabalho duas alternativas principais:

  • Reintegração ao emprego: o trabalhador volta ao seu posto de trabalho, como se a demissão nunca tivesse acontecido, com direito aos salários do período em que ficou afastado indevidamente;
  • Indenização substitutiva: quando a reintegração já não é mais viável, por exemplo, porque o período de estabilidade terminou durante o andamento do processo, a empresa pode ser condenada a pagar os salários e benefícios correspondentes a todo o tempo de estabilidade que restava.

Foi justamente esse entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho aplicou em um caso recente envolvendo uma profissional da área da saúde que, após sofrer um acidente de trabalho e ser afastada pelo INSS, foi demitida pouco tempo depois de retornar. A empresa ainda havia se recusado a emitir a CAT. O TST determinou a reintegração ao emprego dela, reforçando que a proteção da estabilidade acidentária vale para qualquer trabalhador, em qualquer função, inclusive para quem atua diretamente com saúde e segurança dentro da própria empresa.

Erros mais comuns que as empresas cometem

Na experiência de quem atua defendendo trabalhadores todos os dias, alguns erros das empresas se repetem com uma frequência que deveria (mas não deveria) surpreender:

  • Não emitir a CAT, numa tentativa de “apagar” o registro do acidente;
  • Demitir o trabalhador assim que ele recebe alta do INSS, sem sequer verificar se o período de estabilidade ainda está em vigor;
  • Pressionar o funcionário acidentado a pedir demissão “voluntariamente”, muitas vezes prometendo verbas rescisórias mais rápidas ou “sem burocracia”;
  • Alegar justa causa de forma forçada ou sem provas reais, apenas para tentar escapar da estabilidade;
  • Não readaptar a função do trabalhador que retorna com alguma limitação física, empurrando-o para um pedido de demissão por puro desgaste.

Se você reconheceu alguma dessas situações na sua própria experiência, vale a pena buscar orientação para entender se os seus direitos do acidentado no trabalho foram respeitados.

Perguntas frequentes sobre estabilidade acidentária

1. A estabilidade acidentária vale para qualquer tipo de acidente de trabalho?

Vale para acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho, desde que tenham gerado afastamento pelo INSS por mais de 15 dias.

2. Se eu ficar afastado menos de 15 dias, perco o direito?

Nesses casos, em geral não há concessão do benefício acidentário pelo INSS, o que pode dificultar o reconhecimento automático da estabilidade. Ainda assim, cada situação deve ser analisada individualmente, pois há particularidades que podem mudar esse cenário.

3. A empresa pode me demitir por justa causa durante a estabilidade?

Sim, mas apenas se houver motivo real, grave e devidamente comprovado, dos previstos em lei. Uma “justa causa” criada apenas para contornar a estabilidade pode ser derrubada na Justiça do Trabalho.

4. E se eu já pedi demissão pressionado pela empresa?

Pedidos de demissão obtidos sob pressão, ou sem informação clara sobre os direitos envolvidos, podem ser questionados judicialmente. É importante analisar as circunstâncias do caso com orientação jurídica especializada.

5. Quanto tempo dura a estabilidade acidentária?

Em regra, 12 meses, contados a partir da data da alta do benefício previdenciário, ou seja, do fim do afastamento pelo INSS.

6. Preciso ter aberto CAT para ter direito à estabilidade?

O ideal é que a CAT seja emitida, mas a ausência dela não elimina o direito. O acidente pode ser comprovado por outros meios, e a própria omissão da empresa em emitir o documento pode até ser usada a favor do trabalhador em um processo judicial.

Conclusão

Ninguém deveria precisar escolher entre se recuperar de um acidente de trabalho e manter o emprego. A lei brasileira entende isso e criou a estabilidade acidentária justamente para proteger quem já passou por um momento difícil o suficiente ao se machucar exercendo sua função. Saber que esse direito existe é o primeiro passo para não aceitar como “normal” uma demissão que, na verdade, pode ser irregular.

Se você sofreu um acidente de trabalho, teve dificuldade para conseguir a emissão da CAT ou foi demitido durante o período de estabilidade, procure orientação jurídica especializada para entender seus direitos e avaliar o seu caso específico.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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