Os profissionais que atuam em bancos ou em instituições financeiras são considerados empregados bancários. Esses trabalhadores têm uma jornada de trabalho específica e diferenciada dos demais profissionais. Assim, neste artigo vamos abordar a jornada de trabalho do bancário. Não deixe de conferir!
O que diz a lei sobre a jornada de trabalho do bancário?
O Art. 224 da CLT estabelece uma jornada de trabalho de 6 horas diárias, somando no máximo 30 horas de trabalho semanal, o que dispensa esses profissionais de trabalharem durante os sábados.
A jornada de trabalho bancário CLT é composta de turnos de no máximo 6 horas, podendo ser realizado entre as 07h e às 22h com ao menos um intervalo intrajornada de 15 minutos para alimentação.
Os bancários possuem essa jornada de trabalho especial devido ao desgaste que esses profissionais sofrem ao lidar com questões bancárias.
Trouxemos aqui o Art. 224 da CLT na íntegra para que você possa conferir:
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)
§ 1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 754, de 1969).”
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