Trabalhar de casa parecia um sonho: sem trânsito, sem roupa social, sem chefe passando ao lado da mesa. Só que, com o tempo, muita gente percebeu que o “sonho” veio acompanhado de reuniões às 8h da noite, conta de internet mais alta e uma sensação de que o expediente nunca termina. E aí vem a dúvida: quem trabalha em home office tem os mesmos direitos de quem vai à empresa todos os dias?
A resposta curta é: tem direitos, sim, mas eles funcionam de um jeito um pouco diferente. Neste guia você vai entender o que a CLT realmente diz sobre teletrabalho, quando você pode cobrar horas extras mesmo trabalhando de casa, quem deve pagar pela sua internet e energia, e quanto dinheiro pode estar sendo deixado na mesa sem você perceber.
O que a CLT diz sobre o home office
O teletrabalho (nome técnico usado pela lei para o home office) está regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E da CLT, incluídos pela reforma trabalhista de 2017 e atualizados pela Lei 14.442/2022. A lei define o teletrabalho como a prestação de serviços de forma preponderante fora das dependências do empregador, usando tecnologias de informação e comunicação.
Um ponto essencial: o regime de trabalho remoto precisa estar previsto em contrato escrito, com as atividades que serão realizadas e as condições específicas do acordo. Se a sua empresa te colocou em home office sem nenhum documento formalizando isso, já há uma irregularidade na origem, e isso pode ser usado a seu favor caso surjam problemas futuros.
Home office dá direito a horas extras?
Aqui está o ponto que mais gera confusão. A regra geral do artigo 62, inciso III, da CLT diz que quem trabalha em teletrabalho fica, em princípio, fora do controle de jornada, ou seja, sem direito automático a horas extras.
Só que essa regra tem uma exceção enorme, e é aí que mora o seu direito: se a empresa controla seu horário de qualquer forma (exige login em horário fixo, cobra resposta a mensagens fora do expediente, marca reuniões obrigatórias em horários determinados, usa sistema de ponto eletrônico), a jornada deixa de ser “livre” na prática, e as regras normais de horas extras voltam a valer integralmente.
Isso significa que, mesmo estando em casa, se você precisa estar disponível em um horário certo, seu tempo de trabalho está sendo controlado, e cada hora além da sua jornada contratual pode (e deve) ser paga com o adicional de pelo menos 50%. O Tribunal Superior do Trabalho já vem confirmando esse entendimento em diversos julgados, inclusive envolvendo mensagens de WhatsApp fora do expediente.
Quem paga a internet, a luz e o equipamento?
- O artigo 75-D da CLT exige que a infraestrutura necessária ao trabalho remoto, quando for responsabilidade do empregador, esteja prevista em contrato escrito.
- Se o contrato prevê que a empresa fornece notebook, cadeira, internet ou ajuda de custo, esse compromisso precisa ser cumprido.
- Despesas adicionais causadas pelo trabalho (aumento na conta de energia e internet, por exemplo) devem ser reembolsadas quando o contrato assim estabelecer, ou quando ficar comprovado que o gasto extra decorre diretamente do trabalho remoto.
- Ajuda de custo paga exclusivamente para cobrir despesas do trabalho não tem natureza salarial, ou seja, não deveria sofrer descontos de INSS e FGTS sobre ela.
- Se a empresa nunca formalizou nada e simplesmente empurrou a conta para o seu bolso, isso pode ser cobrado como indenização por despesas não reembolsadas.

A empresa pode mudar você de presencial para home office (ou o contrário) de uma hora para outra?
Não deveria. O artigo 75-C da CLT estabelece que a alteração do regime presencial para o teletrabalho, ou o caminho inverso, deve ser feita por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. Quando a mudança é do trabalho remoto para o presencial, a lei ainda garante um prazo de transição mínimo de 15 dias, justamente para que o trabalhador consiga se reorganizar (endereço, deslocamento, rotina familiar).
Empresas que simplesmente comunicam por e-mail “a partir de segunda todo mundo volta ao escritório” sem observar esse prazo, ou que impõem o home office de forma unilateral quando o contrato original previa trabalho presencial, estão descumprindo a lei, e isso também pode gerar direito a indenização, dependendo do prejuízo causado ao trabalhador.
Saúde, ergonomia e responsabilidade da empresa no home office
Outro ponto que poucos trabalhadores conhecem: o artigo 75-E da CLT exige que o empregador instrua os empregados, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho relacionados à atividade remota. Isso inclui orientações sobre postura, ergonomia do ambiente de trabalho e pausas.
Na prática, isso significa que dores nas costas, problemas de visão ou lesões por esforço repetitivo desenvolvidas durante o home office não são automaticamente “problema pessoal” do trabalhador. Se a empresa nunca orientou nada sobre ergonomia, nunca forneceu equipamento adequado e o trabalhador desenvolveu um problema de saúde relacionado à função, pode haver responsabilidade do empregador, com direito a indenização e, dependendo da gravidade, até estabilidade acidentária.
Exemplo de cálculo: quanto um trabalhador em home office pode ter a receber
Para você entender a dimensão real desses valores, veja a simulação de um caso comum: um trabalhador com 4 anos de empresa, salário de R$ 2.800,00, em home office havia mais de dois anos sem contrato formal de teletrabalho, demitido sem justa causa. Durante o período remoto, a empresa exigia login em horário fixo (o que gera direito a horas extras) e nunca pagou ajuda de custo para internet e energia.
- Saldo de salário (10 dias): R$ 933,33
- Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano, total 42 dias): R$ 3.920,00
- 13º salário proporcional (9/12): R$ 2.100,00
- Férias proporcionais (9/12) + 1/3: R$ 2.800,00
- Saque do FGTS acumulado no contrato: R$ 10.752,00
- Multa de 40% do FGTS: R$ 4.300,80
- Seguro-desemprego (5 parcelas de R$ 2.066,65): R$ 10.333,27
- Horas extras não pagas nos últimos 24 meses, com reflexos em DSR, 13º e férias: R$ 5.555,00
- Ajuda de custo de internet e energia nunca paga (48 meses): R$ 3.840,00
- Diferenças de reajuste da convenção coletiva não repassadas: R$ 1.200,00
💰 Soma total: cerca de R$ 45.734,40
Note que boa parte desse valor (horas extras e ajuda de custo, quase R$ 9.400,00) só existe por causa das particularidades do home office. São valores que passam despercebidos justamente porque o trabalhador não está fisicamente na empresa para perceber a diferença entre o que deveria receber e o que efetivamente recebe.
Prazo para cobrar essas diferenças
Assim como qualquer outra verba trabalhista, você tem até 2 anos após o fim do contrato para cobrar valores na Justiça, e a ação pode alcançar os últimos 5 anos de vínculo. Isso é especialmente relevante para quem está em home office há bastante tempo: cada mês que passa sem reclamar horas extras ou ajuda de custo é um mês que pode acabar prescrevendo.
Vale conferir também nossos outros conteúdos relacionados: o que diz a lei sobre a empresa te obrigar a voltar ao trabalho presencial, como funciona quando você recebe mensagem do chefe fora do horário de expediente, e o caso em que o TST garantiu horas extras mesmo com ponto marcado como opcional.
Perguntas frequentes
Quem trabalha em home office sempre perde o direito a horas extras?
Não. Só perde quem realmente tem liberdade total de horário. Se a empresa controla, cobra ou monitora seu tempo de qualquer forma, as horas extras voltam a ser devidas normalmente.
A empresa é obrigada a pagar ajuda de custo para home office?
Só é obrigatória se estiver prevista em contrato, acordo coletivo ou convenção da categoria. Mas se o contrato prevê e a empresa não paga, o valor pode ser cobrado.
Preciso ter contrato assinado para trabalhar de casa?
Sim, a lei exige que o regime de teletrabalho conste em contrato escrito, com as condições específicas do acordo.
Reuniões fora do horário contam como hora extra?
Podem contar, sim, especialmente se forem obrigatórias e frequentes, já que demonstram controle de jornada por parte da empresa.
Quem paga o notebook e a cadeira do home office?
Depende do que está no contrato. Se a responsabilidade é da empresa e ela não fornece o equipamento, o trabalhador pode pedir reembolso das despesas.
Posso pedir para voltar ao trabalho presencial se o home office está me prejudicando?
Sim, você pode negociar com a empresa, mas o ideal é primeiro reunir provas de irregularidades para saber quais valores estão em jogo antes de qualquer conversa.
Descubra quanto você tem direito a receber
Se você trabalha ou trabalhou em home office e desconfia que a empresa nunca acertou direito as contas, use nossa ferramenta gratuita de cálculo de rescisão trabalhista e tenha uma primeira noção dos valores envolvidos, sem nenhum custo.
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