Você foi trabalhar, está tudo normal. Não fez nada de errado, você é um funcionário exemplar. Apesar disso, seu chefe lhe deu uma notícia inesperada de que você foi demitido!
Essa demissão é chamada de “sem justa causa”.
Ser despedido é uma experiência muito estressante e pode acontecer com qualquer pessoa.
O empregador pode despedir trabalhadores sem justa causa, sendo este permitido por lei, pois o direito de contratação é da empresa e o trabalhador pode ser despedido (salvo quando houver estabilidade no emprego).
A boa notícia é que a empresa só pode dispensar o funcionário se pagar o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e suas verbas rescisórias, uma vez que ocorreu a dispensa imotivada, para indenizar os trabalhadores por perdas inesperadas de empregos.
Em caso de demissão inesperada, as perguntas mais comuns são “Quando vou receber o pagamento?” E “O que vou receber?”.
Aqui, teremos que considerar duas situações:
1-Demissão com aviso prévio ao trabalhador.
Esse é o momento em que a empresa demite você, mas você precisa cumprir o aviso prévio usual de 30 dias, ou seja, você não sai do trabalho imediatamente e deve continuar trabalhando por um período de tempo. Nesse caso, o pagamento será feito no primeiro dia útil após o término da notificação, ou seja, após esses 30 dias, a empresa deverá fazer a liquidação definitiva.
2- Desligamento, com prévio aviso.
Nesta empresa, você será demitido, mas não precisa cumprir o aviso prévio, deixará o trabalho imediatamente e seu pagamento final deverá ser pago em até 10 dias corridos após a dispensa.
“Quando começa o período de notificação?”
Se a empresa deixar de pagar nesse prazo, terá que pagar multa.
O prazo para início da contagem do aviso é o dia seguinte ao recebimento do aviso de desligamento, independentemente de sua utilidade ou não. Portanto, se você for notificado de sua renúncia hoje, o período começará amanhã.
“O que vou receber?”
O tipo mais comum de contrato de trabalho é por tempo indeterminado. Com isso em mente, você obterá:
-Aviso prévio: Se você for demitido, você deve receber um aviso prévio de pelo menos 30 dias. A lei estipula que cada ano de contrato de trabalho deve ser pago mais 03 dias.
– Saldo salarial: Você terá que receber seus dias úteis, portanto, se a empresa o demitir em 10 dias, você terá saldo salarial de 10 dias.
-13º proporcional: Se você trabalhar na empresa ao longo do ano, será pago integralmente o 13º, mas se trabalhar apenas alguns meses, o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados (incluindo mês da notificação). Por exemplo, se você trabalhar até março, será classificado em 13º com uma proporção de 3/12.
-Férias + 1/3 das férias: os colaboradores têm direito a 30 dias de férias todos os anos. Se você foi demitido e tem férias vencidas, o empregador deve pagar as férias vencidas mais 1/3 do valor das férias. Se você trabalhou por menos de um ano, terá férias proporcionais à sua jornada de trabalho, mais 1/3 do valor.
– Sacar FGTS e aplicar multa de 40%: Você poderá sacar todo o FGTS depositado pelo empregador na conta associada.
Observação: O empregador deve recolher 8% do seu salário a título de depósito do FGTS mensalmente.
-Seguro de Desemprego: Se você perdeu o emprego, (não receber benefícios por morte ou lesão acidental), não recebe quaisquer benefícios de seguridade social, poderá receber o seguro-desemprego.
Tabela Seguro-Desemprego 2021:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 4 |
24 meses de trabalho | 5 |
Segunda | 09 meses de trabalho | 3 |
12 meses de trabalho | 4 | |
24 meses de trabalho | 5 |
Terceira | 06 meses de trabalho | 3 |
12 meses de trabalho | 4 | |
24 meses de trabalho | 5 |
– Registro na Carteira de Trabalho: Se você trabalha sem carteira de trabalho assinada, no popular “não registrado”, a empresa terá que anotar sua CTPS retroativamente, ou seja, deve anotar todo o seu período de trabalho.
Aqui, apenas explicamos os direitos relacionados à indenização por rescisão. Em determinadas circunstâncias, podem ocorrer outras situações, tais como: horas extras não remuneradas, pagamentos por fora que não constam em holerites, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões, etc.
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