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Fui demitido sem motivo. Quais os meus direitos? Descubra o que você pode conseguir ao ser demitido sem justa causa.

Você foi trabalhar, está tudo normal. Não fez nada de errado, você é um funcionário exemplar. Apesar disso, seu chefe lhe deu uma notícia inesperada de que você foi demitido!

Essa demissão é chamada de “sem justa causa”.

Ser despedido é uma experiência muito estressante e pode acontecer com qualquer pessoa.

O empregador pode despedir trabalhadores sem justa causa, sendo este permitido por lei, pois o direito de contratação é da empresa e o trabalhador pode ser despedido (salvo quando houver estabilidade no emprego).

A boa notícia é que a empresa só pode dispensar o funcionário se pagar o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e suas verbas rescisórias, uma vez que ocorreu a dispensa imotivada, para indenizar os trabalhadores por perdas inesperadas de empregos.

Em caso de demissão inesperada, as perguntas mais comuns são “Quando vou receber o pagamento?” E “O que vou receber?”.

Aqui, teremos que considerar duas situações:

1-Demissão com aviso prévio ao trabalhador.

Esse é o momento em que a empresa demite você, mas você precisa cumprir o aviso prévio usual de 30 dias, ou seja, você não sai do trabalho imediatamente e deve continuar trabalhando por um período de tempo. Nesse caso, o pagamento será feito no primeiro dia útil após o término da notificação, ou seja, após esses 30 dias, a empresa deverá fazer a liquidação definitiva.

2- Desligamento, com prévio aviso.

Nesta empresa, você será demitido, mas não precisa cumprir o aviso prévio, deixará o trabalho imediatamente e seu pagamento final deverá ser pago em até 10 dias corridos após a dispensa.

“Quando começa o período de notificação?”

Se a empresa deixar de pagar nesse prazo, terá que pagar multa.

O prazo para início da contagem do aviso é o dia seguinte ao recebimento do aviso de desligamento, independentemente de sua utilidade ou não. Portanto, se você for notificado de sua renúncia hoje, o período começará amanhã.

“O que vou receber?”

O tipo mais comum de contrato de trabalho é por tempo indeterminado. Com isso em mente, você obterá:

-Aviso prévio: Se você for demitido, você deve receber um aviso prévio de pelo menos 30 dias. A lei estipula que cada ano de contrato de trabalho deve ser pago mais 03 dias.

– Saldo salarial: Você terá que receber seus dias úteis, portanto, se a empresa o demitir em 10 dias, você terá saldo salarial de 10 dias.

-13º proporcional: Se você trabalhar na empresa ao longo do ano, será pago integralmente o 13º, mas se trabalhar apenas alguns meses, o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados (incluindo mês da notificação). Por exemplo, se você trabalhar até março, será classificado em 13º com uma proporção de 3/12.

-Férias + 1/3 das férias: os colaboradores têm direito a 30 dias de férias todos os anos. Se você foi demitido e tem férias vencidas, o empregador deve pagar as férias vencidas mais 1/3 do valor das férias. Se você trabalhou por menos de um ano, terá férias proporcionais à sua jornada de trabalho, mais 1/3 do valor.

– Sacar FGTS e aplicar multa de 40%: Você poderá sacar todo o FGTS depositado pelo empregador na conta associada.

Observação: O empregador deve recolher 8% do seu salário a título de depósito do FGTS mensalmente.

-Seguro de Desemprego: Se você perdeu o emprego, (não receber benefícios por morte ou lesão acidental), não recebe quaisquer benefícios de seguridade social, poderá receber o seguro-desemprego.

Tabela Seguro-Desemprego 2021:

SolicitaçãoExigênciasNúmero de parcelas
Primeira12 meses de trabalho4
24 meses de trabalho5
Segunda09 meses de trabalho3
12 meses de trabalho4
24 meses de trabalho5
Terceira06 meses de trabalho3
12 meses de trabalho4
24 meses de trabalho5

– Registro na Carteira de Trabalho: Se você trabalha sem carteira de trabalho assinada, no popular “não registrado”, a empresa terá que anotar sua CTPS retroativamente, ou seja, deve anotar todo o seu período de trabalho.

Aqui, apenas explicamos os direitos relacionados à indenização por rescisão. Em determinadas circunstâncias, podem ocorrer outras situações, tais como: horas extras não remuneradas, pagamentos por fora que não constam em holerites, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões, etc.

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