Fui demitido sem justa causa, quais são os meus direitos?

A demissão é um momento muito preocupante para os trabalhadores. O desligamento do emprego gera dúvidas relacionadas ao futuro incerto, preocupações para a reinserção no mercado de trabalho e, principalmente, questionamentos sobre os direitos do trabalhador quando o contrato de trabalho é extinto.

Embora o empregador não necessite explicar o motivo da demissão, que pode ocorrer por simples vontade, caso o empregador decida demitir o empregado, o trabalhador passa a ser detentor de direitos previstos em lei, os quais devem ser estritamente observados.

É essencial o conhecimento sobre os direitos garantidos aos empregados que são demitidos sem justo motivo para que não sofram nenhum prejuízo.

Ao ser demitido sem justa causa, o empregado tem direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:

  1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  2. Saldo de salário;
  3. 13º salário proporcional;
  4. Férias proporcionais + 1/3;
  5. Multa de 40% do valor do FGTS;
  6. Guia para saque do FGTS; e
  7. Guia para saque do seguro-desemprego.

Ao decidir pela demissão sem justo motivo, o empregador deve avisar o empregado de sua decisão. Denomina-se aviso prévio a referida comunicação ao trabalhador, um direito assegurado ao empregado que visa proporcioná-lo tempo para se organizar diante da rescisão do contrato.

O aviso prévio pode ser trabalhado, oportunidade em que o trabalhador deverá continuar exercendo suas funções normalmente por 30 dias e receberá o salário correspondente. Além disso, o empregado terá direito a redução de sua jornada por 2 horas durante o período de aviso prévio, ou faltar por 7 dias corridos, tudo sem prejuízo do salário.

Também é possível que o aviso prévio seja indenizado, oportunidade em que o empregado receberá o valor dos 30 dias de salário sem que haja a necessidade de exercer suas funções.

A depender do tempo em que o trabalhador presta os seus serviços para o empregador que o demitiu, os dias de aviso prévio serão aumentados. Caso o empregado tenha trabalhado por mais de um ano, serão acrescidos mais 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Assim, considerando o mínimo de 30 dias, o empregado pode ter direito a mais 60 dias de aviso prévio.

Já o saldo de salário é o valor correspondente aos dias em que o empregado prestou serviços até o dia da sua demissão. O mesmo acontece com o valor referente ao 13º salário e férias + 1/3, que serão calculados proporcionalmente aos dias de trabalho e pagos pelo empregador.

O trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao saque do FGTS depositado durante a vigência do contrato. A guia para o saque do valor será emitida e entregue ao empegado.

O pagamento da multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado durante o vínculo de emprego também deve ser realizado pelo empregador.

O seguro-desemprego também é um direito do trabalhador demitido sem justa causa. Caso o empregado preencha os requisitos para o recebimento, a exemplo de não estar trabalhando com vínculo de emprego para outro empregador e, se for a primeira solicitação, ter trabalhado pelo período mínimo de 12 meses, poderá receber os valores correspondentes ao seguro.

É importante esclarecer que o empregador terá o prazo de 10 dias corridos, a partir da data da demissão, para quitar o pagamento dos valores rescisórios, sob pena de multa.

A demissão sem justa causa é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores, e conhecer seus direitos é crucial nesse momento. A legislação trabalhista visa equilibrar as relações entre empregador e empregado, assegurando direitos essenciais no mercado de trabalho.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

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