A empresa avisou de repente que a fábrica vai parar por três semanas e que todo mundo entra de férias coletivas. Você não pediu, não planejou e agora fica na dúvida: isso pode? Vai descontar das minhas férias normais? E o dinheiro, quando cai?
Essa é uma das dúvidas que mais chegam ao nosso escritório em períodos de queda de produção e no fim de ano. A lei permite as férias coletivas, sim, mas cerca a prática de exigências claras. Quando a empresa não cumpre essas exigências, quem ganha é o trabalhador, que passa a ter diferenças a cobrar.

O que são férias coletivas e a empresa pode me obrigar a tirar?
Férias coletivas são o período de descanso concedido ao mesmo tempo para todos os empregados da empresa ou para os empregados de determinados setores. Estão previstas no artigo 139 da CLT.
E aqui vai a resposta direta: a empresa pode determinar e você não pode recusar. A escolha do período é uma decisão de organização da produção. Você não é obrigado a viajar nem a fazer nada, mas é obrigado a não trabalhar naqueles dias.
O que a empresa não pode é usar as férias coletivas como um passe livre. Ela precisa respeitar quatro pontos:
- as férias podem ser divididas em até 2 períodos por ano, e nenhum deles pode ser menor que 10 dias corridos;
- a comunicação ao órgão do Ministério do Trabalho deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias, informando as datas de início e fim e quais setores serão atingidos;
- no mesmo prazo, uma cópia da comunicação precisa ser enviada ao sindicato da sua categoria;
- a empresa deve afixar aviso nos locais de trabalho, para que ninguém seja pego de surpresa.
Ou seja, avisar na sexta-feira que na segunda todo mundo entra de férias não é férias coletivas. É irregularidade.
Férias coletivas descontam das minhas férias individuais?
Descontam, sim. Os dias de férias coletivas são abatidos do seu período de descanso anual. Se a empresa conceder 20 dias coletivos, sobram 10 dias do seu período de 30 para serem gozados depois.
Por isso vale a pena guardar o comunicado, o holerite e o recibo de férias. É esse conjunto de papéis que mostra quantos dias você já usou e quantos ainda tem a receber, inclusive na hora da rescisão.
Tenho menos de um ano de casa. Como fica?
Quem ainda não completou 12 meses de contrato também entra nas férias coletivas, mas de forma proporcional. O artigo 140 da CLT resolve assim: o empregado goza férias proporcionais ao tempo de serviço e, a partir dali, começa a contar um novo período aquisitivo.
Um exemplo prático. Você foi contratado em março e a empresa dá 20 dias de férias coletivas em dezembro. Você tem cerca de 9 meses de casa, o que dá aproximadamente 22 dias proporcionais. Você descansa os 20 dias e seu novo período aquisitivo passa a contar de dezembro em diante.
Se os dias de férias coletivas forem além dos dias proporcionais a que você tem direito, o excedente é licença remunerada. A empresa paga normalmente e não pode descontar depois.
Quando o pagamento tem que cair na conta?
Essa é a parte que mais gera prejuízo silencioso. A regra do artigo 145 da CLT é clara: o valor das férias, junto com o terço constitucional, deve ser pago até 2 dias antes do início do período.
Não é no quinto dia útil do mês seguinte. Não é junto com o salário. É antes de você começar a descansar, justamente porque a lei quer que você tenha dinheiro em mãos durante o descanso.
O que você recebe:
- a remuneração dos dias de férias;
- o terço constitucional sobre esse valor, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição;
- médias de horas extras, adicional noturno, comissões e outras parcelas habituais, que entram na base de cálculo.
Se a empresa atrasou o pagamento ou pagou sem o terço, existe diferença a ser cobrada. E se o atraso for recorrente, a discussão sobre pagamento em dobro pode entrar no processo. Vale a pena entender melhor como esse valor é montado no nosso guia sobre o terço de férias e como calcular.
Posso ser demitido durante as férias coletivas?
A demissão durante o gozo das férias não produz efeito imediato. O contrato continua suspenso até o fim do período de descanso, e o aviso prévio só começa a contar depois que as férias terminam. Na prática, a empresa não consegue usar o período de descanso para encurtar o aviso.
Se a empresa deu férias coletivas e, na volta, demitiu, todas as verbas rescisórias continuam devidas: aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40%.
Perguntas frequentes sobre férias coletivas
Posso me recusar a entrar de férias coletivas?
Não. A decisão é da empresa e vale para todo o setor. O que você pode fazer é conferir se as regras de prazo, divisão e pagamento foram cumpridas.
Posso pedir para converter parte em dinheiro (abono pecuniário)?
Nas férias coletivas, a conversão de 1/3 em dinheiro depende de acordo coletivo com o sindicato, conforme o artigo 143 da CLT. Não é um pedido individual.
Férias coletivas contam para o 13º salário?
Contam. O período de férias é tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo 13º, FGTS e contagem de tempo para o INSS.
Estou afastado pelo INSS. Entro nas férias coletivas?
Não. Quem está com o contrato suspenso por auxílio-doença não goza férias nesse período, porque já está afastado do trabalho por outro motivo.
A empresa pode dar férias coletivas de 5 dias?
Não. Cada período precisa ter no mínimo 10 dias corridos. Períodos menores costumam ser questionados na Justiça do Trabalho.
Fiquei doente durante as férias coletivas. Perco os dias?
Existe entendimento de que o adoecimento com atestado interrompe o descanso, e o tema merece atenção. Veja o que fazer se você ficou doente durante as férias.
Confira o que a empresa te deve antes de assinar qualquer coisa
Milhares de trabalhadores deixam dinheiro para trás todo ano por não conferirem o recibo de férias e o acerto final. E existe um prazo: são 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Depois disso, o direito se perde.
Antes de qualquer decisão, faça uma conferência rápida e gratuita na nossa ferramenta: calcule sua rescisão trabalhista grátis. Em poucos minutos você vê uma estimativa do que deveria estar no seu acerto. Se quiser entender também como a empresa escolhe as datas do seu descanso individual, leia se a empresa pode escolher quando você tira férias.
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