ENTENDA SOBRE CANCELAMENTO DE VOO PELA COMPANHIA AÉREA E INDENIZAÇÃO

Você sabia? Cancelamentos de voos pela companhia aérea podem ser enquadrados como uma violação dos direitos do passageiro aéreo e acarretar em indenização?

Ora, imagine o transtorno que é ter o seu voo cancelado, afetando todo o seu planejamento, agenda, compromissos, eventos, além de reservas de hotel, aluguel de carro, bilhetes de passeios, sem contar nas consequências morais e emocionais.

Desta forma, um cancelamento de voo indevido concede direito ao passageiro de receber indenização na Justiça.

Inclusive, vale enfatizar que, independentemente do motivo que causou o cancelamento de voo (condição climática desfavorável, defeitos mecânicos ou manutenção não-programada do avião, overbooking, falta de tripulação, entre outros) é DEVER da companhia aérea prestar TODA A ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO.

I – QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS EM CANCELAMENTOS DE VOOS PELA COMPANHIA AÉREA?

A Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) esclarece que, em casos de cancelamento de voo ou alterações de horários, a companhia aérea deverá informar o passageiro em até 72 horas antes do horário previsto de embarque.

Com a pandemia, esse prazo foi alterado para até 24 horas.

CANCELAMENTO DE VOO COM PASSAGEIRO NO AEROPORTO

Sendo o caso do passageiro JÁ ESTAR NO AEROPORTO e se deparar com o cancelamento de seu voo, é dever da companhia aérea informá-lo a cada 30 MINUTOS sobre uma nova previsão de voo, podendo o passageiro solicitar JUSTIFICATIVAS POR ESCRITO sobre esse cancelamento.

Nessa situação a companhia área deverá fornecer TODA A ASSISTÊNCIA material ao passageiro, proporcional ao tempo de espera no aeroporto, além, claro, de principalmente realoca-lo no primeiro voo ou, até mesmo, em voo de outras companhias, sem qualquer custo adicional.

Importante mencionar que essa assistência material é GRATUITA, por determinação da ANAC, variando de acordo com o tempo de espera do passageiro, vejamos:

– A partir de 1 hora o passageiro tem direito à comunicação (internet, telefone);

– Entre 2 a 4 horas terá direito à alimentação (voucher, refeição, lanche);

– A partir de 4 horas terá direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao hotel. Agora, caso o passageiro esteja no local de seu domicílio, a companhia aérea deverá fornecer transporte até a residência.

CANCELAMENTO DE VOO EM AEROPORTO DE ESCALA OU CONEXÃO

Quando o cancelamento do voo acontece em aeroporto de escala ou conexão a responsabilidade da companhia aérea perante o passageiro é ainda maior! Já que nesses casos o mesmo se encontra em lugar estranho, que não é o seu destino.

Assim sendo, a companhia aérea deverá reacomodá-lo no primeiro voo disponível e também disponibilizar toda a assistência material.

II – DIREITO À INDENIZAÇÃO EM CASOS DE CANCELAMENTO DE VOO PELA COMPANHIA AÉREA: COMO FUNCIONA?

Como informamos, tratando-se de cancelamento de voo indevido, poderá o passageiro lesado recorrer à Justiça a fim de ter os danos reparados, sejam eles materiais, ou morais.

Nesse caso, se tratando de uma relação de consumo, haverá aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com estabelecimento da responsabilidade civil do fornecedor de serviços.

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor e restando comprovado os danos ocasionados ao passageiro, deverá a companhia aérea ressarci-los, no caso de troca de reserva de hotel, taxas de cancelamento ou alteração, diferenças em valores de passeios turísticos ou alugueis de carros, entre outros, e, ainda, por todo o estresse vivenciado.

Observação importante!!

 A Lei 14.034/20 impõe a COMPROVAÇÃO dos danos morais ocasionados para que haja direito à indenização. Nesse sentido, o passageiro deverá documentar os prejuízos através de fotografias, recibos de perda de eventos ou compromissos importantes, notas fiscais, depoimentos, vídeos, entre outros.

Os valores de dano material e moral irão variar a depender das circunstâncias e prejuízos efetivamente causados ao passageiro, além da sensibilidade do juiz que julgará o processo e de gravidade da situação relatada.

III – INGRESSO COM PROCESSO EM FACE DA COMPANHIA AÉREA – LISTA DE DOCUMENTOS

Pretende ingressar em face da companhia aérea pelos danos ocasionados? Segue a lista de documentação necessária, com os principais documentos, lembrando que, a depender da situação, outros podem lhe ser solicitados.

Assim vejamos:

– Documentos pessoais: Documento de Identidade (RG), CPF e/ou CNH;

– Comprovante de residência;

– Comprovante da compra da passagem aérea (Ticket);

– Notas fiscais e comprovantes das despesas do passageiro durante a espera;

– Documentos que possam comprovar os prejuízos financeiros, decorrentes do não cumprimento do planejamento da viagem;

– Troca de e-mails/mensagens com a companhia aérea, entre outros.

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Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

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