Imagine descobrir que seu nome está circulando em uma lista interna da empresa só porque você decidiu cobrar seus direitos na Justiça. Foi exatamente o que aconteceu com um trabalhador do Sul do país — e o caso, decidido neste mês de julho pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), acendeu um alerta importante para todo trabalhador brasileiro.
Segundo noticiaram o próprio TST e portais jurídicos como Debate Jurídico e Amo Direito, a 3ª Turma do TST manteve a condenação da Trensurb, concessionária de transporte público de Porto Alegre (RS), ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado exposto em uma lista com os nomes de quem havia processado a empresa. A mensagem do Tribunal foi direta: expor quem aciona a Justiça é, em regra, discriminação.
O que aconteceu no caso julgado pelo TST?
De acordo com as reportagens, a empresa disponibilizou na sua intranet corporativa — a rede interna acessível aos funcionários — uma lista com dados de empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas. O documento trazia:
- O nome de cada trabalhador;
- O número do processo;
- O valor estimado dos créditos pedidos na Justiça.
O empregado, que continua trabalhando na empresa, entrou com ação alegando dano moral. A empresa admitiu a existência da lista, mas argumentou que o material teria sido elaborado para atender a uma solicitação de órgão do governo federal, ligada à elaboração de proposta orçamentária, e que por isso não haveria ato ilícito.
O TRT da 4ª Região (RS) não aceitou o argumento: para o Tribunal, ao cair na intranet, acessível a todos os empregados, a lista extrapolou a finalidade administrativa alegada, sem comprovação de que o acesso tenha sido restringido depois. A condenação foi fixada em R$ 5 mil, valor mantido pelo TST no processo Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332.
Por que essa decisão é tão importante?
O relator do caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que divulgar informações sobre reclamações trabalhistas atinge bens protegidos pela Constituição, como a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do trabalhador.
Mais do que isso: o ministro registrou que listas com nomes de trabalhadores que processaram seus empregadores são consideradas, via de regra, discriminatórias, porque expõem essas pessoas a constrangimentos e a possíveis retaliações dentro da empresa e no mercado de trabalho.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Muita gente deixa de cobrar horas extras, FGTS atrasado ou verbas de rescisão por um único motivo: medo. Medo de “ficar marcado”, de ser demitido, de não conseguir outro emprego. A decisão do TST mostra que a Justiça do Trabalho enxerga e pune esse tipo de pressão. Veja o que você precisa saber:
- Processar a empresa é um direito constitucional. Ninguém pode ser punido, exposto ou perseguido por buscar a Justiça;
- Retaliação gera indenização. Exposição em listas, tratamento hostil, transferências punitivas ou demissão logo após a ação podem gerar dano moral e até reintegração;
- “Lista suja” de trabalhadores é discriminação. A jurisprudência do TST trata como discriminatória a divulgação de quem processou o empregador;
- A demissão como vingança pode ser anulada. Se você conseguir demonstrar que foi demitido por retaliação discriminatória, é possível pedir reintegração ou indenização, como explicamos no artigo sobre demissão discriminatória;
- Constrangimento no ambiente de trabalho tem nome. Humilhações e perseguições repetidas configuram assédio moral — saiba como denunciar o assédio moral.
Fui exposto ou sofri retaliação: o que fazer agora?
Se você passou por situação parecida — teve dados expostos, virou alvo de comentários da chefia por ter processado a empresa ou sofreu punições veladas —, guarde provas e procure orientação. Um checklist rápido:
- Faça capturas de tela de listas, e-mails, murais ou mensagens que exponham você;
- Anote datas, locais e nomes de quem presenciou os fatos;
- Guarde conversas de WhatsApp e comunicados internos;
- Identifique colegas que possam testemunhar;
- Não assine documentos sob pressão sem ler com calma.
Esses cuidados valem para qualquer forma de constrangimento no trabalho. Se a situação já afeta seu dia a dia, veja também o artigo Foi humilhado no trabalho? Saiba como agir.
E lembre-se do prazo: você tem até 2 anos após o fim do contrato para acionar a Justiça, cobrando os direitos dos últimos 5 anos. Milhares de trabalhadores perdem indenizações por deixarem o tempo passar.
Perguntas frequentes
A empresa pode divulgar quem entrou com processo contra ela?
Em regra, não. Segundo o TST, esse tipo de divulgação é discriminatório e viola a intimidade e a imagem do trabalhador, gerando indenização.
Posso ser demitido por ter processado a empresa?
A empresa pode demitir sem justa causa, mas se ficar demonstrado que a demissão foi retaliação discriminatória, ela pode ser anulada ou gerar indenização.
Quanto vale uma indenização por exposição indevida?
Depende do caso. No processo noticiado, foram R$ 5 mil, mas o valor varia conforme a gravidade, a extensão do dano e a capacidade econômica da empresa.
Ainda trabalho na empresa. Posso processar mesmo assim?
Sim. O trabalhador do caso julgado continua empregado. A lei protege quem exerce seu direito de ação.
Comentários da chefia sobre meu processo são assédio?
Podem ser, principalmente se forem repetidos e humilhantes. Guarde provas e busque orientação jurídica.
Preciso esperar o fim do outro processo para pedir dano moral?
Não necessariamente. A indenização por exposição ou retaliação pode ser pedida em ação própria. Um advogado avaliará a melhor estratégia.
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