Trabalhador conferindo o relógio ao chegar atrasado no trabalho

Empresa pode descontar atraso no salário? Tolerância de 5 minutos

Chegou 8 minutos atrasado, o ponto marcou, e no holerite veio o desconto. Ou então a empresa descontou o mês inteiro por causa de uns minutinhos. A dúvida é comum e a lei tem regras claras sobre isso.

A empresa pode descontar o atraso do seu salário, mas só depois de respeitar a tolerância de 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos por dia. Passou disso, o desconto é permitido, mas tem regra para ser feito do jeito certo.

Trabalhador conferindo o relógio ao chegar atrasado no trabalho

O que a lei diz sobre desconto de atraso

O artigo 58, parágrafo 1º, da CLT diz que variações de até 5 minutos no registro do ponto, observado o limite de 10 minutos por dia, não podem ser descontadas nem contadas como hora extra. Vale para quem chega atrasado e também para quem sai um pouco depois do horário.

A Súmula 366 do TST completa a regra: se a soma das variações passar de 10 minutos no dia, a empresa deve considerar o tempo todo, desde o primeiro minuto. Ou seja, não existe “os 10 primeiros são de graça”. Estourou o limite, conta tudo.

Na prática, chegar 4 minutos atrasado na entrada e 4 minutos atrasado depois do almoço (8 minutos no dia) não pode gerar desconto. Chegar 6 minutos atrasado, mesmo uma vez só, já ultrapassa a tolerância por marcação.

Como funciona na prática

Se o atraso passou da tolerância, a empresa pode descontar as horas não trabalhadas, proporcionalmente ao seu salário. Atrasou 20 minutos, o desconto é de 20 minutos, não de meio dia. Descontar mais do que o tempo perdido é abuso e pode ser cobrado de volta.

O desconto também precisa aparecer de forma clara no holerite. Descontos sem explicação ou sem relação com o ponto contrariam o artigo 462 da CLT, que só permite descontos previstos em lei ou acordados.

Funcionário olhando o horário no relógio de pulso

Outro ponto que gera confusão: a tolerância vale nos dois sentidos. Se a empresa não desconta a sua chegada 5 minutos atrasado, também não pode exigir que você compense a diferença sem registrar. E se você ficou 5 minutos além do horário todos os dias, esses minutos não viram hora extra enquanto estiverem dentro da tolerância.

Atrasos repetidos e sem justificativa também podem render advertência e suspensão. A demissão por justa causa por desídia (artigo 482, alínea “e”, da CLT) só costuma se sustentar quando a empresa mostra uma sequência de punições crescentes, e não por um atraso isolado.

O que fazer se a empresa descumprir

Comece reunindo provas. Guarde os espelhos de ponto, os holerites dos últimos meses e qualquer mensagem em que o chefe ou o RH tenha cobrado o desconto. Confira mês a mês se os minutos descontados batem com os atrasos reais.

Se a empresa descontou dentro da tolerância, descontou a mais do que o atraso real ou mexeu no ponto sem você saber, procure o RH primeiro e peça a correção por escrito. Se não resolver, os valores podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, com reflexos em 13º salário, férias e FGTS.

O prazo para cobrar é de 5 anos para trás, contados da data do ajuizamento, e de até 2 anos depois de sair da empresa. Sobre isso, veja também o prazo para cobrar horas extras depois da demissão, que segue a mesma lógica. Se a empresa também não paga o que você trabalhou a mais, leia sobre horas extras não pagas.

Holerite e calculadora para conferir descontos no salário

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar 5 minutos de atraso?

Não. Até 5 minutos por marcação, respeitado o limite de 10 minutos por dia, a CLT proíbe o desconto.

Atrasei 15 minutos. Descontam só 5 ou 15?

Descontam os 15 minutos. Passando do limite diário, vale o tempo total, conforme a Súmula 366 do TST.

A empresa pode descontar o dia inteiro por causa de atraso?

Em regra, não. O desconto deve ser proporcional ao tempo de atraso. Perder o dia todo por poucos minutos é abusivo.

Atraso por greve de ônibus ou transporte pode ser descontado?

Depende do caso e do que está previsto na convenção coletiva da sua categoria. Se o atraso foi por motivo alheio à sua vontade, vale negociar com o RH e guardar comprovantes.

Posso ser demitido por justa causa por atrasar?

Só em casos de atrasos repetidos, com punições anteriores bem documentadas. Um atraso isolado não costuma justificar justa causa.

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