É POSSÍVEL TER 2 EMPREGOS REGISTRADOS? ESCLAREÇA ESSA DÚVIDA!

Atualmente, é muito comum que os trabalhadores busquem complementar a renda através de uma nova atividade. Seja realizando viagens como motorista de aplicativo, exercendo alguma atividade manual ou empreendendo, as pessoas buscam novas formas de possibilitar melhores condições financeiras para si e suas famílias.

A dúvida, porém, é: MAS EU POSSO TER UM OUTRO EMPREGO, REGISTRADO EM CARTEIRA DE TRABALHO?

E a resposta para essa pergunta é simples (e muito boa para quem se interessa): SIM, PODE. Isso porque não há nenhuma vedação na legislação trabalhista que impeça o empregado de se ativar profissionalmente em favor de outro empregador.

Afinal, a EXCLUSIVIDADE não é uma obrigação do trabalhador que esteja vinculado a um empregador por meio de um contrato de trabalho regido pelas normas da CLT.

Logo, salvo, por óbvio, os casos em que haja essa pactuação de exclusividade expressa no contrato de trabalho, todo empregado pode, sim, ter um outro registro de trabalho.

O que não se pode perder de vista, porém, são alguns pontos:

  • O trabalhador não pode assumir novo contrato de trabalho que o horário da jornada coincida com o primeiro – afinal, como é de se esperar, os horários têm que ser capazes de permitir que o trabalhador se ative para cada empregador em sua jornada própria, sem interferir um no outro (afinal, as reiteradas faltas injustificadas e os atrasos podem levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa).
  • O trabalhador, por uma questão bastante óbvia, também não pode assumir novo contrato de trabalho quando os empregadores são concorrentes;
  • O trabalhador que tenha acesso a informações privilegiadas (podendo incorrer em violação de segredo da empresa) também não poderá assumir outro emprego simultaneamente – e são nesses casos que, normalmente, há contratação expressa de exclusividade do empregado.

Assim, salvo situações que estejam expressamente acordadas entre empresa e trabalhador (ou, ainda, por norma coletiva), observando-se a razoabilidade, é absolutamente lícito e regular o acúmulo de mais de um contrato de trabalho formal, com registro na carteira de trabalho.

Você já sabia dessas informações? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho?

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