A gravidez é um momento especial na vida da mulher, mas também traz preocupações sobre os direitos trabalhistas e a segurança no emprego. Muitas gestantes temem ser demitidas, enfrentar dificuldades no ambiente de trabalho ou não receber o suporte necessário durante a gestação e após o parto.
A legislação brasileira assegura direitos fundamentais às trabalhadoras gestantes e puérperas, protegendo tanto sua saúde quanto a manutenção do emprego. Neste artigo, vamos esclarecer quais são esses direitos e como garanti-los.
1. Estabilidade no Emprego Durante a Gravidez
Uma das maiores proteções concedidas à mulher grávida no mercado de trabalho é a estabilidade provisória no emprego.
1.1. O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade significa que a mulher não pode ser demitida sem justa causa a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme determina o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Isso significa que, mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, a estabilidade é garantida, tornando a dispensa sem justa causa nula.
1.2. E se a empresa não souber da gravidez na demissão?
Caso a trabalhadora seja demitida sem justa causa e descubra a gravidez posteriormente, ela tem o direito de requerer a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade. Isso se aplica mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da dispensa.
1.3. Existem exceções para a estabilidade?
A única hipótese de demissão válida durante a estabilidade ocorre por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT, quando há falta grave cometida pela trabalhadora.
2. Licença-Maternidade e Direito ao Salário-Maternidade
2.1. Qual é a duração da licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido pelo artigo 392 da CLT e pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, concedendo à trabalhadora um período de afastamento mínimo de 120 dias para cuidar do recém-nascido, sem prejuízo do salário.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) podem conceder até 180 dias de licença-maternidade, garantindo um período mais amplo para os cuidados com o bebê.
2.2. Quem paga o salário durante a licença-maternidade?
O pagamento da licença-maternidade é feito pelo INSS, por meio do salário-maternidade, para trabalhadoras com carteira assinada. A empresa paga o benefício e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias.
Trabalhadoras autônomas, MEIs e desempregadas também podem receber o salário-maternidade, desde que tenham contribuído para a Previdência Social dentro dos prazos exigidos pela legislação.
3. Direitos Durante a Gestação no Trabalho
Além da estabilidade e da licença-maternidade, a CLT garante direitos importantes durante a gravidez, visando preservar a saúde da gestante e do bebê.
3.1. Dispensa para consultas e exames
A empregada gestante tem direito a se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para realizar no mínimo seis consultas médicas e exames complementares, conforme prevê o artigo 392, inciso II, da CLT.
3.2. Proibição de atividades insalubres
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, determinou que mulheres grávidas e lactantes não podem desempenhar atividades insalubres em grau máximo. Caso a função envolva exposição a riscos, a gestante deve ser realocada para uma atividade segura, sem prejuízo salarial.
Se a empresa não puder realocá-la, a trabalhadora tem direito ao afastamento com pagamento do salário-maternidade pelo INSS.
3.3. Mudança temporária de função
Caso a atividade exercida ofereça risco à saúde da gestante ou do bebê, a empresa deve realocá-la para outra função sem redução de salário, retornando ao cargo original após a licença-maternidade.
3.4. Intervalos para amamentação
Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos por dia para amamentação, até que o bebê complete seis meses de idade, conforme o artigo 396 da CLT. Caso a empresa não conceda esses intervalos, a empregada pode requerer a compensação financeira na Justiça do Trabalho.
4. Direitos das Trabalhadoras Temporárias, MEI e Autônomas
Nem todas as gestantes trabalham com carteira assinada, mas isso não significa que fiquem desprotegidas.
4.1. Trabalhadora temporária tem estabilidade?
A Súmula 244 do TST entende que contratos por prazo determinado não garantem estabilidade para gestantes, salvo em casos específicos, como contratos de experiência que ultrapassam o período da estabilidade gestacional.
4.2. MEI e autônomas têm direito ao salário-maternidade?
Sim. As trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais e MEIs podem receber o salário-maternidade pelo INSS, desde que tenham feito contribuições previdenciárias nos últimos 10 meses antes do parto.
O valor do benefício será calculado com base na média das contribuições.
5. O Que Fazer Caso os Direitos Sejam Negados?
Se a empresa descumprir qualquer um desses direitos, a trabalhadora pode:
1️⃣ Registrar uma reclamação no sindicato da categoria para buscar apoio e negociação.
2️⃣ Fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTP), que pode fiscalizar e multar a empresa.
3️⃣ Procurar um advogado trabalhista para ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho, garantindo sua estabilidade, pagamento de direitos ou indenização em caso de dispensa indevida.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido a nulidade da dispensa de gestantes, garantindo reintegração ao trabalho ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
Conclusão
As trabalhadoras gestantes e puérperas possuem diversos direitos garantidos por lei, assegurando estabilidade no emprego, licença-maternidade, proteção à saúde e intervalos para amamentação. É fundamental que as mulheres conheçam essas garantias e saibam como reivindicá-las caso sejam desrespeitadas.
Se você está grávida ou retornou da licença-maternidade e enfrenta problemas no trabalho, busque suporte jurídico para garantir o cumprimento dos seus direitos.
