Drogasil processada por impedir trabalhadores de sentar durante a jornada

Empresa Pode Proibir Funcionário de Sentar? O Caso da Drogasil Explica Seus Direitos

Você já trabalhou um turno inteiro em pé, mesmo quando não havia clientes para atender, só porque “não pode sentar durante o expediente”? Uma rede de farmácias conhecida em todo o Brasil, a Drogasil, está sendo processada exatamente por isso: impedir que trabalhadores se sentassem durante a jornada, mesmo em momentos de menor movimento.

O caso chamou atenção porque envolve uma marca presente em praticamente todas as cidades grandes do país, mas a situação descrita no processo é extremamente comum em farmácias, supermercados, lojas de roupa, caixas de banco e diversos outros ambientes de trabalho. Neste artigo, vamos explicar por que manter o trabalhador em pé o tempo todo, sem alternância postural, pode configurar risco à saúde e gerar indenização por dano moral, além de mostrar o que a lei realmente diz sobre o tema.

O que aconteceu no caso da Drogasil

Segundo o processo, trabalhadores relataram que eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, sem pausas para alternância postural, mesmo quando o movimento na loja estava baixo. A avaliação da Justiça foi clara: manter trabalhadores em pé o tempo inteiro, sem permitir pausas, configura risco à saúde do empregado, especialmente em atividades que não exigem, por sua natureza, que a pessoa fique de pé o tempo todo.

Esse tipo de situação costuma ser tratado pelas empresas como “regra da casa” ou “postura profissional”, mas na realidade esconde um problema sério de saúde ocupacional que atinge milhões de trabalhadores do comércio e de serviços em todo o país.

Qual direito do trabalhador está envolvido

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de ergonomia, prevê expressamente que, para atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros, devem ser incluídas pausas para descanso. Quando não existe necessidade real de permanência em pé constante, a alternância entre sentar e ficar de pé é considerada uma medida básica de proteção à saúde.

Além disso, o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já reconhece o dever de fornecer bancos ou assentos, sempre que a natureza do trabalho compatibilizar com a exigência, especialmente em atividades de comércio. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, também garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança, o que reforça esse direito.

Quando a empresa ignora essas normas e trata o simples ato de sentar como algo proibido, mesmo em momentos de baixa demanda, o trabalhador pode buscar reparação por dano moral, já que a exposição desnecessária a esforço físico prolongado prejudica a saúde e a dignidade no ambiente de trabalho.

Em quais situações isso acontece diariamente

Farmácias e drogarias

Balconistas e caixas de farmácia relatam turnos de 6 a 8 horas em pé, muitas vezes sem cadeira disponível, mesmo em horários de baixíssimo movimento, como o início da manhã.

Supermercados e lojas de conveniência

Operadores de caixa frequentemente enfrentam a mesma exigência: mesmo sem clientes na fila, muitos são orientados a permanecer de pé, “por imagem” da loja.

Bancos e casas lotéricas

Atendentes relatam a mesma prática, alegando que “sentar passa impressão de desleixo”, mesmo quando não há ninguém para atender.

Lojas de roupa e shopping centers

Vendedores contam que são orientados a nunca sentar dentro da loja, mesmo em corredores vazios, sob risco de chamar atenção da gerência ou perder pontos na avaliação de desempenho.

Em todos esses casos, o ponto central é o mesmo: a proibição de sentar não tem relação com a real necessidade do trabalho, mas com uma cultura de aparência que ignora a saúde de quem está ali, muitas vezes por oito horas seguidas ou mais.

Como isso pode afetar milhares de trabalhadores

Ficar em pé por longos períodos, sem alternância postural, está associado ao aumento de varizes, dores lombares crônicas, problemas circulatórios, inchaço nas pernas e fadiga muscular. Ao longo de anos de trabalho, esse desgaste pode se tornar incapacitante, levando o trabalhador a afastamentos, tratamentos médicos contínuos e, em casos mais graves, perda de qualidade de vida definitiva.

É importante entender que esse tipo de dano não aparece de uma hora para outra. Ele se acumula silenciosamente, e muitos trabalhadores só percebem a gravidade do problema quando já desenvolveram uma lesão crônica, momento em que já perderam anos de saúde que poderiam ter sido preservados com uma simples cadeira disponível.

Quais erros as empresas normalmente cometem

Confundir “postura profissional” com proibição de sentar. Muitas empresas acreditam, erroneamente, que um funcionário sentado passa má impressão ao cliente, ignorando que a lei prevê o direito ao descanso postural mesmo em atividades de atendimento.

Não disponibilizar assentos, mesmo quando exigido. Em vários casos, a empresa sequer oferece cadeiras ou bancos no ambiente de trabalho, tornando impossível qualquer alternância postural, mesmo que o funcionário quisesse.

Usar avaliação de desempenho para reforçar a proibição. Colocar a “disposição” ou a “postura em pé” como critério de avaliação informal cria um ambiente de pressão psicológica que impede o trabalhador de exercer um direito básico.

Ignorar reclamações sobre dores e desconfortos. Quando funcionários relatam dores nas pernas, varizes ou cansaço extremo e a empresa não toma nenhuma providência, isso reforça o caráter negligente da conduta perante a Justiça.

Quais direitos muitas pessoas desconhecem

Poucos trabalhadores sabem que a CLT prevê expressamente, em seu artigo 198, o direito a assentos para descanso em atividades de comércio, quando compatível com a natureza do trabalho. A maioria acredita que a proibição de sentar é uma escolha legítima da empresa, quando na verdade pode configurar descumprimento de norma de saúde e segurança do trabalho.

Também é pouco conhecido que o próprio Ministério Público do Trabalho e sindicatos da categoria podem ser acionados para fiscalizar esse tipo de prática, além da via judicial individual, o que amplia as possibilidades de solução para quem enfrenta esse problema.

Um exemplo do dia a dia

Pense em uma balconista de farmácia que trabalha das 14h às 22h. Durante a madrugada de movimento fraco, entre 15h e 17h, praticamente não há clientes. Mesmo assim, ela é orientada pela gerência a “ficar sempre de pé, atenta ao balcão”. Depois de dois anos nessa rotina, ela desenvolve varizes importantes nas pernas e dores lombares que a impedem de caminhar por longos períodos fora do trabalho. Um simples banco disponível durante os horários de baixo movimento poderia ter evitado boa parte desse desgaste.

Atenção especial para gestantes e pessoas com problemas de saúde

A situação fica ainda mais grave quando envolve trabalhadoras grávidas ou pessoas com laudo médico prévio, como quem já tem varizes, hérnia de disco ou problemas circulatórios diagnosticados. Nesses casos, a permanência forçada em pé pode representar risco direto à saúde da mãe e do bebê, ou agravamento de uma condição médica já existente. A empresa que recebe atestado ou comunicação sobre essas condições e mesmo assim mantém a exigência de ficar em pé o tempo todo assume um risco jurídico ainda maior, já que a negligência se torna evidente diante da informação que já tinha em mãos.

Perguntas frequentes sobre o direito de sentar no trabalho

A empresa é obrigada a colocar cadeiras para os funcionários?

Em atividades de comércio e serviços compatíveis com o uso de assento, a CLT e a NR-17 preveem o dever de disponibilizar bancos ou cadeiras para descanso, especialmente em momentos de menor demanda.

Posso ser advertido por sentar durante o trabalho?

Se a atividade permite alternância postural e existe assento disponível, uma advertência por esse motivo pode ser considerada abusiva e questionada judicialmente, dependendo do caso concreto.

E se meu trabalho realmente exige que eu fique em pé o tempo todo?

Nesses casos, a lei exige que a empresa preveja pausas periódicas para descanso e alternância postural, mesmo que a atividade não permita sentar constantemente durante o atendimento.

Como comprovar que fui impedido de sentar no trabalho?

Relatos de colegas, mensagens internas, avaliações de desempenho que mencionem “postura” ou “disposição”, laudos médicos relacionados a varizes e dores posturais podem compor o conjunto de provas do caso.

Esse tipo de ação pode ser coletiva?

Sim. Sindicatos e o Ministério Público do Trabalho podem ajuizar ações coletivas quando identificam que a prática atinge todo um grupo de trabalhadores da mesma empresa ou categoria.

O que fazer se você vive essa situação

Se você reconheceu sua rotina neste relato, comece anotando datas, horários de menor movimento em que foi impedido de sentar, e guarde qualquer orientação recebida por escrito, seja em grupos de WhatsApp, e-mails ou avaliações internas. Procure também registrar, com data, o início de dores ou desconfortos físicos relacionados à rotina de trabalho, e mantenha os laudos médicos organizados.

Cada caso tem particularidades próprias e depende de uma análise cuidadosa das provas disponíveis. A legislação pode garantir direito a indenização e até à adequação do ambiente de trabalho, mas é importante que um profissional avalie o seu caso específico antes de qualquer decisão.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, sem qualquer promessa de resultado. Se você enfrenta situação semelhante, procure orientação jurídica especializada para entender as possibilidades do seu caso.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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