Você foi demitido, a empresa marcou a data para assinar os papéis da rescisão e, na hora de fechar tudo, ninguém falou em exame médico. Isso é normal? A empresa pode simplesmente pular essa etapa e te mandar embora sem te examinar de novo?
Muita gente só descobre a existência do exame demissional quando alguém comenta no grupo de WhatsApp ou quando o contador do escritório pergunta se o ASO já foi feito. E aí vem a dúvida: isso é obrigatório? Se a empresa não fizer, ela está errada? E o que isso muda no valor que você tem a receber?
Este guia explica de forma direta quando o exame demissional é exigido por lei, quem paga por ele, o que acontece se a empresa pular essa etapa, se você pode se recusar a fazê-lo e o que fazer se o resultado apontar algum problema de saúde ligado ao trabalho.
O que é o exame demissional e para que ele serve
O exame demissional é uma consulta médica ocupacional feita perto do fim do contrato de trabalho, com o objetivo de verificar as condições de saúde do trabalhador no momento em que ele está deixando a empresa. Ele é regulado pela NR-7, a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Ao final da consulta, o médico do trabalho emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), um documento que registra se o trabalhador está apto ou inapto para o trabalho naquele momento. Esse papel tem uma função importante: ele serve como prova do seu estado de saúde na data da saída, o que protege tanto você quanto a empresa em caso de dúvida futura sobre uma doença ter surgido durante o contrato ou depois dele.
Na prática, é o exame que vai mostrar, por exemplo, se você desenvolveu uma perda auditiva por exposição a ruído, um problema respiratório por poeira ou produtos químicos, uma lesão por esforço repetitivo (a conhecida LER/DORT) ou qualquer outro problema relacionado à sua função. Se o ASO registra algo assim, isso pode abrir caminho para direitos importantes, como você vai ver mais adiante.
É comum haver confusão entre esse exame e a homologação da rescisão feita no sindicato. Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória para a maioria dos casos, mas o exame demissional continua sendo exigido pela legislação de saúde e segurança do trabalho, independente disso.
(Foto: Los Muertos Crew / Pexels)
Quando o exame demissional é obrigatório
A regra geral é simples: toda demissão exige exame demissional, seja ela sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou até o fim de um contrato de experiência. A NR-7 só permite que a empresa dispense esse exame em uma situação específica, quando o último exame ocupacional do trabalhador (admissional, periódico ou de retorno ao trabalho) foi feito dentro de um prazo recente, contado a partir da data da demissão.
Esse prazo varia conforme o grau de risco da atividade da empresa. Para empresas classificadas como grau de risco 1 ou 2, que reúnem a maioria dos escritórios, comércios e prestadores de serviço, o prazo é de 135 dias. Já para empresas de grau de risco 3 ou 4, que envolvem atividades com maior exposição, como indústria e construção civil, o prazo cai para 90 dias.
Se o seu último exame ocupacional foi feito há mais tempo do que esse prazo, ou se você nunca passou por nenhum exame durante o contrato, a empresa é obrigada a realizar o exame demissional antes de encerrar o vínculo. E mesmo dentro do prazo, se o exame anterior identificou alguma alteração de saúde que exija acompanhamento, a dispensa deixa de valer.
Quem paga e quando o exame deve ser feito
O custo do exame demissional é sempre da empresa. Você não pode ser cobrado por isso, nem ter esse valor descontado do seu salário ou das verbas rescisórias. A consulta também deve acontecer durante o seu horário de trabalho, sem prejuízo para você, normalmente na clínica de medicina do trabalho conveniada com a empresa.
O momento ideal é próximo à data de saída, geralmente no último dia trabalhado ou nos dias seguintes, mas sempre antes da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (o TRCT). É essa ordem que garante que o exame reflita, de fato, o seu estado de saúde no encerramento do vínculo, e não uma condição posterior.
A empresa não fez o exame demissional: e agora?
Se a empresa te dispensou sem realizar o exame demissional e você não se enquadra na exceção dos prazos de 135 ou 90 dias, ela cometeu uma infração trabalhista. Isso pode gerar multa administrativa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
É importante entender o que essa falha não muda: ela não anula a demissão nem impede o pagamento das suas verbas rescisórias. Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e os demais direitos continuam sendo devidos normalmente, com ou sem o exame.
O que a ausência do exame pode prejudicar é a sua proteção jurídica no futuro. Sem o ASO demissional, fica mais difícil provar em que condição de saúde você estava no momento da saída. Se meses depois surgir um problema relacionado ao trabalho, a falta desse documento pode dificultar a comprovação do nexo causal entre a doença e a função exercida, prejudicando justamente você.
Por isso, contadores e sindicatos costumam recomendar não assinar o termo de rescisão sem o exame ter sido feito. Se a empresa insistir em pular essa etapa, vale registrar por escrito, em e-mail ou mensagem, que você está solicitando a realização do exame demissional antes de fechar a rescisão.
Posso me recusar a fazer o exame demissional?
Não é recomendado. O artigo 168 da CLT estabelece que é obrigatória a realização de exames médicos determinados pelo empregador, incluindo o demissional, como parte das medidas de saúde e segurança do trabalho. Recusar-se a comparecer, sem uma justificativa razoável, pode ser interpretado como descumprimento de uma obrigação legal e, em casos extremos, pode até ser usado pela empresa como argumento de falta grave.
Se você já pediu demissão e a empresa está exigindo o exame para liberar o pagamento das verbas, o mais seguro é comparecer normalmente. O exame costuma ser rápido e gratuito, e existe para te proteger, não para te prejudicar.
(Foto: Kampus Production / Pexels)
O exame apontou um problema de saúde: quais são os seus direitos
Se o médico do trabalho constatar, no exame demissional, que você desenvolveu uma doença relacionada à sua atividade profissional, isso pode gerar direitos concretos. Entre eles, a estabilidade acidentária, garantida quando há afastamento pelo INSS por acidente ou doença do trabalho, que assegura a manutenção do vínculo por 12 meses após o retorno.
Também pode surgir o direito a indenização por danos morais e materiais, caso fique comprovado que a empresa não forneceu equipamentos de proteção adequados ou não seguiu as normas de segurança que contribuíram para o problema de saúde. E o próprio reconhecimento do nexo causal entre a função exercida e a doença pode servir de base para uma ação trabalhista buscando reparação.
Problemas de saúde não são a única forma de a empresa deixar de cumprir suas obrigações no fim do contrato. Se durante o período trabalhado você fez horas extras que nunca foram pagas corretamente, é comum descobrir isso justamente na hora da rescisão. Vale a pena revisar se você tem horas extras não pagas e verificar também se a empresa usou algum sistema de banco de horas ilegal para deixar de te remunerar como deveria.
Perguntas frequentes sobre exame demissional
O exame demissional é obrigatório em todo tipo de demissão?
Sim, salvo quando o último exame ocupacional foi feito dentro do prazo de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4) antes da saída, e sem alterações que exijam acompanhamento médico.
Quem paga pelo exame demissional?
A empresa. O trabalhador não pode ser cobrado nem ter esse valor descontado das verbas rescisórias, nem precisa pagar nada do próprio bolso.
A empresa pode me demitir sem fazer o exame?
A demissão em si continua válida, mas a empresa comete infração e pode ser multada. Além disso, você fica sem o documento que comprova sua condição de saúde na saída, o que pode dificultar provas futuras.
Posso recusar o exame demissional?
Não é recomendado. O exame é uma obrigação prevista na CLT, e a recusa injustificada pode ser usada contra você pela própria empresa.
O exame demissional pode atrasar o pagamento da rescisão?
O exame deve ser feito antes da assinatura do TRCT, mas a empresa continua tendo o prazo legal para pagar as verbas rescisórias. Uma organização mal feita por parte da empresa não pode virar desculpa para atrasar o pagamento.
Se o exame demissional apontar uma doença, o que eu faço?
Guarde o ASO e qualquer laudo médico relacionado, busque orientação sobre estabilidade acidentária ou indenização, e considere procurar um advogado trabalhista para avaliar o seu caso com calma.
Onde posso conferir se a empresa também está me devendo outros valores na rescisão?
Use uma calculadora de rescisão trabalhista para simular todos os valores devidos e comparar com o que a empresa está te oferecendo antes de assinar qualquer documento.
Confira se você está recebendo tudo o que tem direito
Antes de assinar qualquer termo de rescisão, vale a pena confirmar se o exame demissional foi feito corretamente e se todos os valores que você tem direito a receber estão completos. Muitos trabalhadores só descobrem diferenças em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS depois de já terem assinado a rescisão, o que dificulta bastante a cobrança depois.
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Se você notou alguma irregularidade, seja no exame demissional, seja nos valores pagos, o escritório Nakahashi Advogados pode analisar o seu caso gratuitamente e explicar quais direitos você pode cobrar. Fale conosco e receba uma análise gratuita.


