Mensageiro Vira Coordenador sem Aumento e é Indenizado em R$ 300 Mil: Entenda o Desvio de Função

Um caso julgado pela Justiça do Trabalho no Ceará voltou a chamar atenção para um problema comum em empresas de todo o país: contratar o funcionário para uma função e, na prática, colocá-lo para exercer outra, mais complexa e com mais responsabilidade, sem pagar por isso. Um trabalhador contratado como mensageiro, mas que atuava havia anos como coordenador, foi indenizado em R$ 300 mil pela 1ª Vara do Trabalho da região do Cariri.

A decisão, divulgada no início de agosto, reconheceu não só o desvio de função prolongado, mas também o agravamento de um quadro de esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade generalizada ligado à rotina de trabalho. O caso mostra como situações parecidas, mais comuns do que parecem, podem gerar direito a indenização significativa.

O que aconteceu no caso do Cariri

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado formalmente como mensageiro, com a função de transportar correspondências e documentos dentro da empresa. Na prática, ele passou a assumir tarefas de coordenação, geria equipe e tinha responsabilidades típicas de cargo de liderança, sem qualquer aumento salarial correspondente.

A juíza Maria Rafaela de Castro entendeu que houve desvio de função caracterizado e determinou a retificação da carteira de trabalho, o pagamento de diferenças salariais e indenização por danos morais.

A sentença também reconheceu que o ambiente de trabalho funcionou como gatilho para o agravamento do quadro psiquiátrico do funcionário, resultando em pensão mensal por cinco anos e ressarcimento de despesas com plano de saúde.

Reunião de equipe com líder coordenando o trabalho

(Foto: Pavel Danilyuk / Pexels)

A Justiça não considerou o trabalho como causa direta da doença, mas reconheceu a relação entre a rotina na empresa e a piora dos sintomas, o que já é suficiente para gerar o dever de indenizar.

O que diz a lei sobre desvio de função

A CLT estabelece que o empregado deve ser remunerado de acordo com a função que efetivamente exerce, e não apenas conforme o cargo anotado na carteira de trabalho. Quando a empresa exige tarefas de um cargo superior sem o pagamento correspondente, configura-se o desvio de função.

Além da diferença salarial, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais quando o desvio é prolongado e causa prejuízo evidente, como sobrecarga, estresse ou, em casos mais graves, adoecimento.

A Justiça do Trabalho costuma analisar tempo de exercício da função desviada, grau de responsabilidade assumido e impacto na saúde do trabalhador.

Vale lembrar que, para cobrar essas diferenças, existe um prazo. As parcelas trabalhistas prescrevem em cinco anos contados do vencimento de cada uma, e o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, contando esse prazo a partir da data da demissão.

Quando o trabalho agrava um problema de saúde

Casos de saúde mental relacionados ao trabalho têm crescido nos tribunais. Não é preciso provar que o emprego causou a doença do zero. Basta demonstrar que a rotina, a pressão ou as condições de trabalho pioraram um quadro já existente ou desencadearam sintomas mais graves.

Isso vale para transtornos de ansiedade, depressão, síndrome de burnout e, como no caso do Cariri, quadros psiquiátricos mais severos. Laudos médicos, atestados, prontuários e testemunhas de colegas costumam ser as provas mais usadas nesses processos.

A norma que trata da prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, a NR-1, também reforça a obrigação das empresas de identificar e reduzir fatores que prejudicam a saúde mental dos empregados, o que fortalece esse tipo de reivindicação judicial.

Seus direitos se você está numa situação parecida

Se você foi contratado para uma função e acabou assumindo tarefas de um cargo mais complexo, sem receber por isso, alguns pontos merecem atenção.

Reunir provas é o primeiro passo: e-mails, mensagens, organogramas, avaliações de desempenho e testemunhas que confirmem as funções reais exercidas fazem diferença no processo.

Trabalhador estressado avaliando documentos sobre saúde e trabalho

(Foto: Kaboompics.com / Pexels)

Vale também verificar se, junto com o desvio de função, você deixou de receber horas extras. É comum que quem assume responsabilidades maiores também trabalhe além da jornada sem o pagamento correspondente. Se for o seu caso, veja como identificar e cobrar horas extras não pagas.

Se a situação afetou sua saúde física ou mental, procure atendimento médico e guarde toda a documentação. Esse histórico pode ser essencial para comprovar o nexo entre o trabalho e o agravamento do quadro clínico.

Por fim, lembre-se do prazo de dois anos após a saída da empresa para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Depois desse período, o direito de ação se perde.

Perguntas frequentes

O que é desvio de função?
É quando o trabalhador exerce, na prática, atividades de um cargo diferente do que consta em seu contrato ou carteira de trabalho, geralmente com mais responsabilidade, sem receber o salário correspondente.

Tenho direito a indenização mesmo sem ficar doente?
Sim. O desvio de função por si só já pode gerar direito a diferenças salariais e, dependendo do caso, indenização por danos morais, independente de haver problema de saúde envolvido.

Como provar que exercia outra função?
E-mails, mensagens, documentos assinados, avaliações internas, organogramas e depoimentos de colegas de trabalho costumam ser as provas mais eficazes nesse tipo de processo.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, e as parcelas cobradas só retroagem cinco anos a partir do ajuizamento da ação.

A empresa pode alegar que eu aceitei a mudança de função?
Não é suficiente. Mesmo que o trabalhador tenha assumido as novas tarefas sem reclamar formalmente, isso não retira o direito à remuneração compatível com a função exercida.

Preciso ainda estar na empresa para reclamar isso?
Não. O trabalhador pode buscar seus direitos tanto durante o contrato quanto depois de já ter sido desligado, respeitando o prazo de dois anos.

Fique atento aos seus direitos

Casos como esse mostram que vale a pena revisar como sua rotina de trabalho realmente funciona, comparando com o que está registrado oficialmente. Diferenças de função, jornada e remuneração costumam andar juntas, e o trabalhador tem direito a ser ressarcido por tudo isso.

Se você suspeita que está em uma situação parecida, o primeiro passo é entender quanto pode ter direito a receber. Calcule gratuitamente sua rescisão trabalhista e fale com o escritório Nakahashi Advogados para uma avaliação do seu caso.

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