Você passou meses afastado pelo INSS por causa de uma depressão ou de um burnout que o próprio trabalho ajudou a causar. Fez o tratamento, voltou fragilizado, tentou se readaptar à rotina, e pouco tempo depois recebeu a notícia da demissão. Se isso aconteceu com você, o primeiro sentimento costuma ser de injustiça, e essa sensação está certa: em muitos casos, essa dispensa é ilegal.
Quando o afastamento pelo INSS é reconhecido como relacionado ao trabalho (o chamado auxílio-doença acidentário, código B91), a lei garante estabilidade de 12 meses após a volta. Demitir o trabalhador sem justa causa dentro desse período pode gerar direito a uma indenização bem maior do que a rescisão comum, além de todas as outras verbas que a empresa costuma “esquecer” de calcular. Neste guia, você entende cada etapa desse direito e vê um exemplo completo de quanto isso pode representar no bolso.
Depressão e burnout podem ser considerados doença do trabalho?
Sim, quando há nexo causal comprovado entre a doença e as condições de trabalho, como sobrecarga extrema, metas abusivas, assédio moral ou jornadas exaustivas. Desde 2022, a própria Organização Mundial da Saúde classifica a síndrome de burnout (CID-11 QD85) como um fenômeno ligado ao ambiente de trabalho.
Quando o INSS reconhece esse nexo, o benefício concedido não é o auxílio-doença comum (B31), e sim o auxílio-doença acidentário (B91). Essa diferença parece só burocrática, mas é ela que garante ao trabalhador uma série de proteções que o B31 não dá.
O que muda quando o INSS reconhece o B91?
- A empresa continua obrigada a depositar o FGTS normalmente durante todo o período de afastamento;
- O trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade a partir da data em que retorna ao trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91);
- Se a doença foi agravada por falhas da empresa (falta de pausas, cobrança abusiva, ambiente tóxico), ainda cabe pedido de indenização por dano moral e material à parte.

Fui demitido durante a estabilidade: e agora?
Se a empresa te dispensou sem justa causa dentro dos 12 meses de estabilidade, essa demissão é considerada nula. Na prática, você tem dois caminhos possíveis:
- Pedir a reintegração ao emprego, voltando a trabalhar até o fim do período estabilitário; ou
- Pedir a indenização substitutiva, ou seja, receber em dinheiro os salários e demais vantagens (13º, férias, FGTS) referentes a todo o período de estabilidade que ainda faltava.
Na maioria dos casos, quando o vínculo já está desgastado, o trabalhador opta pela indenização substitutiva. E é justamente esse valor que muita gente não sabe que existe, e por isso deixa de cobrar.
Exemplo de cálculo completo: quanto isso pode valer
Para você visualizar o tamanho do prejuízo de quem não cobra esses valores, veja a situação de um trabalhador fictício, mas realista:
- 4 anos de empresa (contrato ininterrupto);
- Salário de R$ 2.800,00;
- Ficou afastado pelo INSS por burnout (B91) durante 6 meses;
- Voltou ao trabalho, e 2 meses depois foi demitido sem justa causa, ou seja, ainda faltavam 10 meses de estabilidade;
- Ao longo do contrato, fazia horas extras não pagas e a empresa também deixou de repassar reajustes e benefícios previstos na convenção coletiva da categoria.
Somando o pacote completo de verbas rescisórias, indenização estabilitária, FGTS e verbas sonegadas, o resultado fica assim:
- Saldo de salário: R$ 933,33
- Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano trabalhado = 42 dias): R$ 3.920,00
- 13º salário proporcional: R$ 2.100,00
- Férias vencidas + 1/3: R$ 3.733,33
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.800,00
- Saque do FGTS acumulado no contrato: R$ 10.752,00
- Multa de 40% do FGTS: R$ 4.300,80
- Seguro-desemprego (5 parcelas): R$ 10.333,27
- Indenização pela estabilidade acidentária quebrada (10 meses restantes): R$ 28.000,00
- Horas extras não pagas com reflexos: R$ 3.200,00
- Benefícios de convenção coletiva não pagos (reajuste, PLR e cesta básica): R$ 1.800,00
💰 Soma total: cerca de R$ 71.872,74
Note que a maior parte desse valor (R$ 28 mil) vem justamente da indenização pela estabilidade quebrada, um direito que muitos trabalhadores nem sabem que existe e que, sozinho, muda completamente o resultado do cálculo. É por isso que vale tanto a pena conferir cada detalhe antes de aceitar qualquer proposta de acordo.
Como provar que a doença tem relação com o trabalho?
- Laudo do INSS reconhecendo o benefício como B91 (auxílio-doença acidentário);
- Relatórios médicos e psicológicos que descrevam a rotina de trabalho como fator de agravamento;
- Mensagens, e-mails ou testemunhas que comprovem sobrecarga, metas abusivas ou pressão excessiva;
- Histórico de faltas, atestados e afastamentos anteriores relacionados ao mesmo quadro.
Se o INSS concedeu o benefício como auxílio-doença comum (B31), mas você acredita que a causa é o trabalho, é possível pedir a conversão para B91 ainda na esfera administrativa ou judicial, o que reabre o direito à estabilidade.
A empresa pode alegar que não sabia da doença?
Esse argumento é comum, mas não costuma se sustentar. Uma vez que o INSS concede o benefício acidentário e a empresa recebe a comunicação (ou deveria ter recebido, já que é obrigação dela acompanhar a situação do empregado afastado), a estabilidade já está garantida, independentemente de a empresa “concordar” com o diagnóstico.
Quanto tempo tenho para cobrar esses valores?
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo alcançar os últimos 5 anos da relação. Ou seja, mesmo que a demissão já tenha ocorrido há algum tempo, ainda pode ser possível reunir provas e cobrar o que é devido.
Erros comuns que fazem o trabalhador perder dinheiro
Um dos erros mais frequentes é assinar a rescisão e aceitar o primeiro valor oferecido pela empresa, sem checar se a demissão aconteceu dentro do período de estabilidade. É comum o RH simplesmente “esquecer” de mencionar esse detalhe, ou tratar a estabilidade como se fosse opcional.
Outro erro comum é achar que, por já ter recebido alta do INSS, o trabalhador perdeu qualquer proteção. Não é bem assim: a estabilidade só começa a contar depois da alta, exatamente para proteger quem está no período mais frágil de readaptação ao trabalho. Demitir alguém logo nas primeiras semanas de retorno é, inclusive, um dos padrões mais comuns nesse tipo de caso, e um dos mais fáceis de identificar quando existe um advogado analisando as datas.
Também vale desconfiar de propostas de acordo feitas às pressas, sem tempo para o trabalhador conferir os cálculos com calma. Quando a empresa tem pressa para fechar um acordo, muitas vezes é porque sabe que o valor real da causa é bem maior do que está sendo oferecido.
Reintegração ou indenização: como decidir
Optar pela reintegração costuma fazer sentido quando o trabalhador ainda tem interesse em manter o vínculo, e a relação com a empresa não está completamente desgastada. Nesse caso, além de voltar a trabalhar, o empregado recebe os salários e demais direitos referentes ao período em que ficou afastado indevidamente.
Já a indenização substitutiva tende a ser a escolha mais comum quando o trabalhador não quer (ou não pode) voltar para o mesmo ambiente, especialmente em casos de doença mental, em que o retorno ao mesmo contexto que ajudou a adoecer pode não ser saudável. Nesses casos, o valor da indenização precisa refletir todos os meses de estabilidade que restavam, com os respectivos reflexos em 13º e férias.
Checklist: o que guardar se isso aconteceu com você
- Carta de concessão do benefício do INSS (para conferir se é B91 ou B31);
- Comunicado de demissão com a data exata;
- Atestados, laudos médicos e relatórios psicológicos;
- Comprovantes de horas extras e mensagens de trabalho fora do horário;
- Holerites dos últimos meses trabalhados.
Milhares de trabalhadores nessa mesma situação nunca chegam a calcular o valor real da estabilidade quebrada, e acabam aceitando um acordo muito abaixo do que teriam direito. Antes de assinar qualquer coisa, vale entender melhor também os direitos ligados à NR-1 e aos riscos psicossociais no trabalho, e como funciona o auxílio-acidente em casos de sequelas.
Perguntas frequentes
Preciso estar com o benefício B91 ativo para ter estabilidade?
Não. A estabilidade de 12 meses começa a contar a partir do retorno ao trabalho, ou seja, depois que o benefício já terminou.
E se eu já tiver sido demitido há alguns meses, ainda dá tempo?
Depende do prazo prescricional. Como ele é de até 2 anos após o fim do contrato, muitas vezes ainda dá tempo de agir.
A empresa pode me demitir por justa causa para evitar pagar a estabilidade?
Pode tentar, mas a justa causa precisa ser real e comprovada. Se for apenas uma manobra para não pagar a indenização, ela pode ser revertida na Justiça.
Reintegração ou indenização: qual vale mais a pena?
Depende do caso. Se a relação com a empresa está muito desgastada ou há risco de nova retaliação, a indenização substitutiva costuma ser o caminho mais seguro.
O acidente ou a doença ocupacional também dá direito a indenização por dano moral?
Sim, principalmente quando há prova de que a empresa contribuiu para o agravamento do quadro, por exemplo, ignorando pedidos de ajuda ou mantendo metas abusivas mesmo após o diagnóstico.
Como sei se meu benefício foi concedido como B91 ou B31?
Essa informação consta na carta de concessão do INSS e também pode ser consultada pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Não deixe esse valor passar despercebido
Cada caso tem detalhes diferentes, e o valor final depende do seu salário, do tempo de empresa e das provas disponíveis. Para ter uma primeira estimativa, use gratuitamente a nossa calculadora de rescisão trabalhista.
O Nakahashi Advogados é um escritório especializado na defesa do trabalhador, localizado na Barra Funda, em São Paulo, com mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Se você foi demitido após um afastamento pelo INSS por depressão, burnout ou qualquer outra doença ligada ao trabalho, vale a pena entender exatamente quanto você tem direito a receber antes de aceitar qualquer proposta.
