🧓💼 “Cuidadora de Idosos Também Tem Direitos! Saiba o Que a Lei Garante para Você”

Cuidar de quem cuidou da gente é um trabalho que exige amor, paciência e muita dedicação. Assim, mas, tão importante quanto isso, é garantir os direitos trabalhistas da cuidadora de idosos, que muitas vezes são ignorados ou desconhecidos por empregadores e até mesmo pelas profissionais da área.

Dessa forma, se você atua como cuidadora ou conhece alguém que cuida de idosos — seja em casas particulares, clínicas ou residenciais — este artigo é pra você! Assim, vamos te mostrar quais são os seus direitos, como exigir o cumprimento da lei e o que fazer em caso de abuso ou omissão.

📜 O que a lei diz sobre a profissão de cuidadora de idosos?

Dessa forma, apesar de ainda não existir uma lei específica que regulamente de forma exclusiva a profissão, as cuidadoras de idosos são protegidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando há vínculo empregatício. Isso significa que, havendo subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, configura-se uma relação de emprego com direitos garantidos.

Portanto, a profissão é reconhecida pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO 5162-10), e pode se aplicar tanto a cuidadoras contratadas diretamente pela família quanto por instituições.

✅ Principais direitos da cuidadora de idosos com carteira assinada
Registro em carteira (CTPS)
Obrigatório para vínculos com características de emprego.
Garante acesso ao INSS, FGTS, férias e outros benefícios.
Salário mínimo ou piso da categoria
Nenhuma cuidadora pode receber menos que o salário mínimo nacional ou o piso regional/profissional, se houver.
Pode haver convenção coletiva que estipule valor maior.
Jornada de trabalho
Máximo de 44 horas semanais, com até 8h por dia e 4h no sábado.
Horas extras devem ser pagas com adicional de no mínimo 50%.
Intervalo para descanso e refeição
1 hora para almoço, se a jornada ultrapassar 6 horas.
Intervalo interjornada de 11 horas entre uma jornada e outra.
Férias
Direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 constitucional.
13º salário
Pago em duas parcelas, proporcional ao tempo trabalhado.
FGTS
Depósito mensal de 8% sobre o salário.
Seguro-desemprego e aviso prévio
Garantidos em caso de demissão sem justa causa.
Adicional noturno
Para trabalho entre 22h e 5h, há acréscimo de 20% sobre a hora normal.
Adicional de insalubridade ou periculosidade
Em casos em que a cuidadora tenha contato direto com agentes nocivos à saúde ou riscos físicos, pode ter direito a adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme grau da exposição.
⚖️ E se a cuidadora trabalha sem registro?

Assim, mesmo sem carteira assinada, se estiver presentes os requisitos da relação de emprego, a cuidadora pode reconhecer o vínculo na Justiça do Trabalho e receber todos os direitos retroativos, inclusive verbas rescisórias, FGTS, INSS e indenizações.

🚨 Casos de abuso e assédio: o que fazer?

Infelizmente, é comum que cuidadoras sejam expostas a:

Jornada excessiva sem pagamento de horas extras.

Supressão de intervalos.

Convivência com maus-tratos verbais ou psicológicos.

Falta de pagamento ou atraso de salários.

Nestes casos, a cuidadora pode pleitear:

 

Rescisão indireta do contrato, com todos os direitos como se tivesse sido demitida sem justa causa.

Dano moral, se houver ofensa à dignidade.

Adicional por acúmulo de função, se desempenhar tarefas além doescopo da atividade.

📝 Dicas práticas para cuidadoras de idosos
Mantenha registros de jornada (fotos, mensagens, conversas, prints).
Guarde comprovantes de pagamentos e anotações de atividades.
Exija contrato por escrito e registro em carteira.
Procure o sindicato da categoria na sua cidade.
Se necessário, consulte um advogado trabalhista para orientação.

🤝 Conclusão

Dessa forma, a profissão de cuidadora de idosos é essencial e merece valorização e respeito. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser explorada ou invisibilizada. Dessa forma, caso esses direitos estejam sendo desrespeitados, a Justiça do Trabalho está à disposição para corrigi-los.

Assim, cuidar do outro é um ato nobre. Portanto, cuidar de quem cuida é um dever de todos — inclusive da lei.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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