Com a reforma trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente passou a ser uma opção legal para empresas e trabalhadores. No entanto, o que parecia ser uma solução para flexibilizar as contratações tem se mostrado uma armadilha que pode gerar prejuízos trabalhistas significativos. Se você é empregador ou trabalhador, é fundamental entender os riscos ocultos desse tipo de contrato.
1. Desvalorização do Salário:
O salário do contrato intermitente é pago com base nas horas trabalhadas. Isso significa que o trabalhador não tem uma remuneração fixa mensal, o que pode levar a dificuldades financeiras para quem depende exclusivamente dessa modalidade de contrato. Além disso, o valor pago por hora pode ser inferior ao salário mensal, prejudicando o trabalhador, principalmente se ele não conseguir a quantidade mínima de horas ou dias de trabalho.
2. Ausência de Benefícios:
Os trabalhadores intermitentes, muitas vezes, não recebem benefícios como férias, 13º salário e FGTS proporcional aos dias trabalhados. A lei permite que o pagamento desses direitos seja feito de forma proporcional, mas em prática, a falta de regularidade no pagamento e no reconhecimento de seus direitos pode resultar em prejuízos significativos, especialmente no longo prazo.
3. Insegurança no Emprego:
O contrato intermitente não garante uma quantidade mínima de horas ou dias de trabalho, o que cria uma insegurança constante para o trabalhador. Essa falta de previsibilidade pode gerar ansiedade e incertezas, tornando o trabalhador mais vulnerável a desemprego imprevisível e sem compensação adequada para a ausência de trabalho.
4. Dificuldade em Acessar Benefícios Sociais:
Como o contrato intermitente não garante um vínculo contínuo de trabalho, os trabalhadores podem ter dificuldades em acessar benefícios como seguro-desemprego ou programas de apoio à saúde, por exemplo. Isso pode ser um obstáculo significativo, especialmente em tempos de crise econômica.
5. Potencial de Abuso por Parte dos Empregadores:
O contrato intermitente pode ser utilizado de forma abusiva por alguns empregadores, que podem convocar o trabalhador apenas em períodos de alta demanda, sem garantir uma remuneração justa ou condições adequadas. O trabalhador fica à mercê da decisão do empregador, o que pode resultar em condições exploratórias.
Conclusão:
Embora o contrato intermitente tenha sido criado como uma alternativa para flexibilidade no mercado de trabalho, ele pode esconder prejuízos trabalhistas consideráveis tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Para evitar riscos financeiros e jurídicos, é fundamental que empregadores e trabalhadores compreendam os direitos e deveres envolvidos nesse tipo de contrato. A falta de informação e de cuidados pode transformar a flexibilidade em um fardo financeiro no futuro.
