A demissão consensual acontece quando ambas as partes concordam em finalizar o contrato de trabalho. Até novembro de 2017, a rescisão do contrato de trabalho não poderia ser feita mutuamente. Porém, hoje é possível graças à reforma trabalhista de 2017. Assim, acompanhe este artigo para descobrir como funciona a demissão consensual.
Anteriormente, quando um funcionário queria se demitir, mas também desejava retirar o FGTS e obter o seguro-desemprego, o empregador demitia o empregado sem justa causa e pagava todas as verbas rescisórias, inclusive as multas de 40% do FGTS. Posteriormente, o funcionário devolvia o mesmo valor à empresa.
Contudo, a possibilidade de negociação entre empregador e empregado contemplada no Artigo 484-A, viabilizou a extinção do acordo de trabalho por ambos os lados.
Além disso, também foi estabelecido que o trabalhador terá os seguintes direitos:
- 50% do aviso-prévio;
- 20% da multa sobre o saldo do FGTS;
- até 80% do saldo do FGTS;
- demais verbas trabalhistas integralmente.
No entanto, é preciso lembrar das exceções a essa medida: mulheres recém-saídas na licença maternidade e outros profissionais em condição de estabilidade têm direito a receber todas as vantagens rescisórias previstas por lei, mesmo que em comum acordo.
Do lado do empregador, as vantagens da demissão consensual são relacionadas à redução do custo em comparação com a demissão sem justa causa.
Também podemos acrescentar que antes da reforma a rescisão por acordo mútuo configurava fraude, ou seja, ilegal.
Por outro lado, o trabalhador que está insatisfeito na sua posição não precisa aguardar a demissão sem justa causa visando aguardar as verbas rescisórias e com a demissão consensual o trabalhador recebe uma parte do valor.
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