A Casas Bahia fechou 298 lojas em todo o país nos dias 13 e 14 de agosto de 2026 e demitiu cerca de 2 mil funcionários, segundo levantamentos da imprensa e do próprio sindicato da categoria. A rede varejista, que enfrenta prejuízo bilionário e alto endividamento, cortou lojas de uma hora para outra, pegando trabalhadores de surpresa.
O caso reacende uma dúvida comum entre quem trabalha no comércio, na indústria ou em qualquer setor sujeito a reestruturação: quais direitos existem quando uma empresa demite várias pessoas ao mesmo tempo? A resposta muda pouco em relação a uma demissão individual, mas há pontos de atenção específicos que valem a pena conhecer.
O que aconteceu na Casas Bahia
Segundo reportagens, a companhia dispensou cerca de 600 funcionários numa quinta-feira e mais de 1.300 no dia seguinte, totalizando quase 2 mil desligamentos, com estimativas de setores sindicais apontando até 3 mil cortes no total do plano de reestruturação.
O motivo declarado é a crise financeira da empresa, que teve prejuízo bilionário em 2025 e já passou por recuperação judicial em 2024 por desequilíbrio de capital. A rede também atrasou pagamentos a fornecedores e adiou a divulgação de resultados do segundo trimestre.
O sindicato da categoria (Secor) afirmou publicamente que está acompanhando o caso e vai cobrar da empresa o respeito integral aos direitos trabalhistas. Segundo o presidente da entidade, trabalhadores do comércio não podem arcar sozinhos com o custo de decisões de negócio tomadas sem diálogo prévio.
(Foto: Tiger Lily / Pexels)
O que a lei diz sobre demissão em massa
Diferente do que muita gente pensa, não existe uma lei específica na CLT que obrigue a empresa a negociar com o sindicato antes de demitir um grande número de funcionários de uma só vez. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2022, no julgamento do Tema 638, que a dispensa coletiva não depende de autorização sindical prévia para ser válida.
Isso não significa que o sindicato fique de fora. A mesma decisão do STF garante à entidade sindical o direito de participar do processo de negociação sempre que julgar necessário, para discutir critérios da dispensa e eventuais compensações. Além disso, cada demissão, mesmo em massa, precisa seguir as mesmas regras individuais da CLT.
Impacto prático no trabalhador
Na prática, o trabalhador demitido numa reestruturação como a da Casas Bahia tem exatamente os mesmos direitos de quem é dispensado individualmente sem justa causa. O que muda é o volume de pessoas afetadas ao mesmo tempo, o que costuma gerar atraso nos pagamentos e falta de informação, como já relatado por funcionários da rede ao sindicato.
Entre os valores devidos estão o saldo de salário, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa), férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º salário proporcional e a liberação do FGTS com a multa de 40% sobre o saldo depositado.
A empresa também deve fornecer as guias para o seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os requisitos de tempo de contribuição. A demora ou recusa em entregar essa documentação pode ser cobrada judicialmente.
(Foto: Ron Lach / Pexels)
Seus direitos atuais: prazos e multas
O artigo 477 da CLT estabelece que todas as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. Se a empresa atrasar esse pagamento, é obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
Vale lembrar que atraso ou não pagamento de verbas rescisórias também pode gerar cobrança de horas extras não pagas que ficaram para trás durante o contrato, já que muitos trabalhadores só percebem esses valores esquecidos no momento da rescisão.
Quem já saiu da empresa e ainda não recebeu tudo o que tinha direito também precisa ficar atento ao prazo para cobrar valores na Justiça do Trabalho, que é de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir várias pessoas de uma vez sem avisar o sindicato? Sim. O STF decidiu que não é obrigatório negociar antes, mas o sindicato tem direito de participar do processo se quiser, e pode cobrar transparência da empresa.
Fechamento de loja sem aviso prévio é ilegal? O fechamento em si não é ilegal, mas a empresa continua obrigada a cumprir todas as regras da rescisão contratual, inclusive o aviso prévio ao trabalhador, trabalhado ou indenizado.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão? Até 10 dias corridos após o fim do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Passado esse prazo, cabe multa de um salário em favor do trabalhador.
Quem foi demitido tem direito a seguro-desemprego? Sim, desde que a demissão tenha sido sem justa causa e o trabalhador cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação.
E se a empresa não pagar o FGTS com a multa de 40%? O trabalhador pode reclamar administrativamente na Caixa Econômica Federal e, se necessário, ajuizar reclamação trabalhista para cobrar o valor com correção.
Vale a pena assinar tudo o que a empresa apresentar na hora da demissão? Não sem conferir antes. Documentos de rescisão devem ser lidos com atenção e, em caso de dúvida sobre os valores, o ideal é buscar orientação antes de assinar.
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