AUXÍLIO DOENÇA – COMO SABER SE TENHO DIREITO?

O auxílio-doença é um dos principais direitos dos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por problemas de saúde. Seja por uma doença que apareceu do nada ou por um acidente que te pegou de surpresa, o auxílio-doença é um benefício essencial para garantir que você continue recebendo um valor enquanto se recupera. Mas para conseguir esse benefício, é preciso entender bem como ele funciona, quem tem direito, como solicitar, e quais são seus direitos enquanto estiver afastado. Vamos dar uma olhada em tudo isso de forma bem detalhada.

O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o trabalhador que, por causa de alguma doença ou acidente, precisa ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ele serve para garantir que o trabalhador continue tendo uma renda durante o tempo que não puder trabalhar, ajudando a cobrir as despesas do dia a dia.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

Nem todo mundo pode receber o auxílio-doença, e para isso, é preciso atender a alguns requisitos:

Contribuição ao INSS: Para ter direito ao benefício, você precisa estar contribuindo para o INSS. Isso vale tanto para quem trabalha de carteira assinada quanto para autônomos e contribuintes individuais. Quem não contribui, infelizmente, não tem acesso ao auxílio-doença.

Carência de 12 meses: Em geral, você precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para o INSS antes de precisar do auxílio-doença. Essa carência é o período mínimo que você tem que ter pagado o INSS para ter direito ao benefício. Mas, atenção! Algumas doenças graves (como câncer, AIDS e doenças profissionais) dispensam essa carência.

Incapacidade temporária: O auxílio-doença só é concedido se o trabalhador estiver temporariamente incapaz de trabalhar. Ou seja, a doença ou o acidente precisam impedir que você desempenhe suas funções no trabalho por um período determinado, mas com a possibilidade de recuperação.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA?

Se você precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, o primeiro passo é procurar um médico e obter um atestado que comprove a sua incapacidade para o trabalho. Com esse atestado em mãos, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Agendar a perícia médica: O agendamento pode ser feito pelo site do INSS, pelo telefone 135, ou diretamente em uma agência do INSS. Durante a perícia, um médico perito do INSS vai avaliar o seu caso para decidir se você tem direito ao auxílio-doença.
  2. Documentação: No dia da perícia, leve todos os documentos que comprovem a sua doença ou lesão. Isso inclui o atestado médico, exames, laudos, receitas e qualquer outra coisa que ajude a mostrar a gravidade do seu problema de saúde.
  3. Resultado da perícia: Após a perícia, o INSS vai informar se você tem ou não direito ao auxílio-doença. Se o benefício for concedido, você começará a receber os pagamentos. Caso seja negado, você pode recorrer da decisão.

QUANTO TEMPO DURA O AUXÍLIO-DOENÇA?

A duração do auxílio-doença vai depender do seu estado de saúde e do que o perito do INSS decidir. Em geral, o benefício é concedido por um período determinado. Mas se você ainda não estiver bem quando esse prazo acabar, pode pedir uma prorrogação do benefício. Para isso, é preciso passar por novas perícias médicas que vão avaliar se você continua incapaz de trabalhar.

QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos seus salários de contribuição dos últimos 12 meses. Essa média é conhecida como Salário de Benefício (SB). O INSS paga 91% desse valor como auxílio-doença. Por exemplo, se a sua média salarial foi de R$ 2.000,00, o valor do seu auxílio-doença será de R$ 1.820,00.

DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

É importante saber que existem dois tipos de auxílio-doença:

  1. Auxílio-doença comum (B31): Esse é concedido quando a incapacidade é causada por uma doença ou acidente que não tem relação direta com o trabalho.
  2. Auxílio-doença acidentário (B91): Esse é concedido quando a incapacidade é resultado de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional (doença causada pelo trabalho ou pelas condições em que o trabalho é realizado).

A diferença principal entre eles é que, no caso do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, o período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

DIREITOS DO TRABALHADOR DURANTE O AFASTAMENTO

Enquanto você estiver recebendo o auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, mas isso não significa que o empregador pode te demitir. Se o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, você tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses depois de voltar ao trabalho. Isso significa que a empresa não pode te mandar embora sem justa causa nesse período.

Além disso, durante o tempo de afastamento, você continua tendo direito ao recolhimento do FGTS se o motivo do afastamento for acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Esse depósito deve ser feito pela empresa, mesmo com o contrato de trabalho suspenso.

O QUE FAZER QUANDO O AUXÍLIO-DOENÇA ACABA?

Quando o prazo do auxílio-doença termina, você deve retornar ao trabalho. Mas se ainda não se sentir capaz de trabalhar, é possível pedir a prorrogação do benefício. Para isso, é necessário solicitar uma nova perícia no INSS antes do término do benefício. Caso o INSS decida que você ainda está incapaz de voltar ao trabalho, o auxílio-doença pode ser estendido.

Se a sua condição de saúde for permanente e te impedir de voltar ao trabalho de forma definitiva, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o benefício é diferente, e a avaliação médica do INSS vai considerar se a incapacidade é total e permanente.

O QUE FAZER SE O AUXÍLIO-DOENÇA FOR NEGADO?

Infelizmente, nem sempre o INSS concede o auxílio-doença logo de cara. Se o seu pedido for negado, você pode recorrer da decisão. Primeiro, você pode pedir uma reconsideração diretamente no INSS, apresentando novos documentos e laudos médicos que possam ajudar a comprovar a sua incapacidade. Se ainda assim o benefício for negado, você pode buscar a justiça para reivindicar o seu direito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O auxílio-doença é um direito que oferece segurança ao trabalhador em momentos de dificuldade de saúde, garantindo uma renda enquanto você se recupera. Conhecer seus direitos é fundamental para não perder o que é seu por direito. Se precisar se afastar do trabalho por questões de saúde, siga os passos que explicamos aqui, mantenha toda a documentação em dia, e não hesite em buscar ajuda jurídica se enfrentar problemas na concessão do benefício. Sua saúde é o mais importante, e a lei está do seu lado para garantir que você seja tratado com justiça e dignidade.

Tem dúvidas se é beneficiário ou não? Entre cm contato com um de nossos especialistas agora.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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