Você já está cumprindo o aviso prévio, acorda mal e precisa ir ao médico. A dúvida bate na hora: o atestado vale? O prazo do aviso continua correndo? Posso perder algum direito por faltar?
Resposta direta: o atestado médico vale normalmente durante o aviso prévio trabalhado e a empresa não pode descontar o dia nem tratar como falta. Se o afastamento passar de 15 dias e você receber auxílio-doença do INSS, a demissão só produz efeitos depois que o benefício acabar.
O que a lei diz
A CLT não tira o direito ao atestado só porque o contrato está em fase de aviso. Enquanto você trabalha o aviso, continua empregado, com salário, benefícios e todas as proteções do contrato.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. Do 16º dia em diante, entra o INSS. E a Súmula 371 do TST diz que, se o auxílio-doença começar no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois que o benefício terminar.
Na prática, o contrato fica “congelado” enquanto você está afastado, e as verbas finais só saem depois da alta.
Como funciona na prática
Tudo depende de quantos dias de atestado você recebeu. Veja os cenários mais comuns.
Atestado de 1 a 15 dias: a empresa paga o salário normalmente, não pode descontar nada e não pode considerar o dia como falta injustificada. O aviso segue, e o dia de atestado conta dentro do prazo.
Atestado acima de 15 dias com afastamento pelo INSS: o contrato fica suspenso para fins de dispensa. O fim do emprego só se concretiza após a alta do INSS, e o prazo para pagar a rescisão passa a contar depois disso.
Lembre também da redução da jornada no aviso: você tem direito a trabalhar 2 horas a menos por dia ou a faltar 7 dias corridos no final do aviso, sem perder salário (art. 488 da CLT). Faltar por atestado não tira esse direito.
Doença ou acidente de trabalho no aviso
Se o problema de saúde veio do próprio trabalho, a situação muda de patamar. Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, você pode ter direito à estabilidade acidentária de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91).
Nesse caso, a empresa não pode concretizar a demissão logo em seguida. Vale guardar laudos, exames e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se existir.
O que fazer se a empresa descumprir
Primeiro, entregue o atestado por escrito e peça o protocolo (ou mande por e-mail ou WhatsApp, guardando a conversa). Isso evita a acusação de abandono de emprego.
Se a empresa descontar o dia, cobrar o atestado como falta ou tentar pagar a rescisão antes da hora, você pode cobrar na Justiça do Trabalho a devolução dos valores. O prazo legal para pagar as verbas é de 10 dias após o fim do contrato (art. 477 da CLT), com multa em caso de atraso.
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Perguntas frequentes
A empresa pode recusar meu atestado no aviso prévio?
Não pode recusar atestado válido, emitido por médico, com os dados exigidos. Se houver dúvida real sobre a veracidade, ela precisa provar, e não simplesmente ignorar o documento.
O atestado prorroga o aviso prévio?
Atestados curtos não prorrogam. Já o afastamento pelo INSS (auxílio-doença) adia os efeitos da dispensa até o fim do benefício, conforme a Súmula 371 do TST.
Posso ser demitido durante o aviso estando doente?
A demissão já foi dada, mas só se concretiza depois do benefício previdenciário. Se a doença estiver ligada ao trabalho, ainda pode haver estabilidade de 12 meses.
Perco o direito de sair 2 horas mais cedo se eu faltar por atestado?
Não. A redução de jornada do aviso continua valendo, e o dia de atestado é considerado normalmente.
E se o atestado for no aviso indenizado?
A regra da Súmula 371 vale para o aviso indenizado também. Se o INSS conceder o auxílio-doença no período do aviso, a dispensa só se concretiza após o benefício acabar.
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